O PGR e a Ergonomia, como será?

 


A partir de 10 de março de 2021 o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos será obrigatório para as empresas, ou quase todas!

As empresas MEI, ME e EPP, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 9, e declararem as informações digitais conforme modelo aprovado pela STRAB, ficarão dispensadas da elaboração do PGR. E se declararem também ausência de exposição a riscos ergonômicos ficarão dispensadas do PCMSO, mas não será tão simples assim.

Para que a ponte entre o PGR e a Ergonomia seja construída com os dados obtidos, um caminho ainda está a ser percorrido devido a modernização da NR 17 a qual traz a aplicação do levantamento preliminar das situações de trabalho que demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, sendo um subitem que poderá ou não ser integrante da nova NR 17.

Particularmente acredito que este subitem será integrante, pois apresenta um estudo preliminar que resultará em ações as quais deverão surtir efeito, inserindo paras as empresas uma mudança de paradigma quanto à Ergonomia, onde a não aplicação das adequações, a condição gerada irá gerar a demanda de elaboração da AET – Análise Ergonômica do Trabalho, que aborda com mais profundidade e complexidade os ambientes da empresa.

Voltemos então para o PGR e a Ergonomia. Como será esta interação de informações e gerenciamento de dados?

Mas antes de abordarmos este assunto, lembras das empresas MEI, ME e EPP? Lembra que estarão dispensadas da elaboração do PGR quando não identificarem agentes ambientais físicos, químicos e biológicos? Lembra que se não identificar risco ergonômico sobre não necessitar de elaborar o PCMSO? Então, inicialmente aquelas que não apresentarem exposição a agentes ambientais se considerarão dispensadas do PGR, daí vem o problema que advém do outro critério, risco o ergonômico.

Está exatamente na área que hoje não é realizada nenhum estudo, a Cognitiva/Psicossocial, pois muitas das AET´s acabam por dar ênfase na Biomecânica e Organizacional, dependendo do Ergonomista e principalmente quando o seu entendimento foge da concepção de que a Ergonomia é Multidisciplinar.

Fica claro que os novos caminhos apontam para o desafio de enfrentar as condições de trabalho quanto a demandas Cognitivas/Psicossociais, somadas as situações externas que já vem contribuindo para o agravamento de Doenças Mentais.

Em um artigo que em breve deverá ser publicado na revista PREVEN, abordo as Doenças Mentais? Em qual situação se encontram presentes? E qual sua relação com a ergonomia.

Daí, identificar a “ausência” de exposição ao risco ergonômico passa por uma possibilidade muito difícil de ocorrer, visto a condição de adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores que é uma exigência da NR 17.

As características psicofisiológicas descritas na NR 17 correspondem a todo o conhecimento referente de como o ser humano executa suas atividades, e a Ergonomia pela sua característica de busca da adaptação das condições de trabalho ao homem, que direciona não somente uma reflecção, mas também a perguntar:

Quais são estes seres humanos a quem vou adaptar o trabalho? Quais suas limitações e suas necessidades? Que impactos podem ser gerados no ambiente de trabalho?

Evidentemente, todo o conhecimento antropológico, psicológico, fisiológico deve estar inserido no contexto de análise que envolve uma atuação multidisciplinar quanto aos aspectos Biomecânicos, Organizacionais e Cognitivos/Psicossociais, envolvendo o Ergonomista, Fisioterapeuta, Médico do Trabalho e Psicólogo, face as exigências descritas na NR 17.

Retomando nosso raciocínio quanto a condição de dispensa da elaboração do PGR, vemos que de uma forma, as empresas MEI, ME e EPP terão de elaborar, visto que a possibilidade de ausência de risco ergonômico fica tecnicamente difícil de comprovar.

Embora a obrigatoriedade seja para 2021, deve-se observar também quando houver a publicação da nova NR 17 para que sejam equalizados os prazos para o devido atendimento previsto na NR 1 no subitem 1.5.7.3.2, alínea “d” (dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17).

Certamente a obrigação de inclusão das informações de ergonomia estarão no PGR seja pelo levantamento preliminar das situações de trabalho que demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores ou seja pela AET, pois ambos os casos, um plano de ação deverá ser gerado, implantado e ter seus resultados analisados e suas ações reportarem as adequações e correções das atividades nos ambientes de trabalho com “ausência de ergonomia”.

O gerenciamento de riscos compõe de uma estrutura que deverá mapear os processos de trabalho, a caracterização das atividades, descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde, a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, as medidas de prevenção implementadas, gerando um Inventário de Riscos Ocupacionais.

A Gestão de Riscos Ocupacionais não poderá estar somente centrada nos riscos ambientais, nas condições de risco de acidente/mecânico, nos indicativos de problemas organizacionais ou reclamações de desconforto ou dores do trabalhador.

 O erro humano mais comum, em atividades de trabalho, por exemplo, não é em muitos dos casos analisados de forma mais aprofundada devido à ausência de abordagem em uma AET. Os processos cognitivos ou as ocorrências com problemas psicossociais não podem ser mais omitidas, pois pode ocorrer em qualquer etapa da atividade: planejamento, execução ou monitorização da execução, onde os aspectos Cognitivos/Psicossociais exigirão uma análise mais aprofundada de todo o processo produtivo, daí o PGR também deverá estar gerenciando.

 Toda essa gestão somente estará aplicável em 2021, mais sua empresa está preparada ou está se preparando para este gerenciamento?

Como já bastante conhecido, um bordão utilizado no futebol pode exemplificar o que está para acontecer daqui para frente, a Segurança e Medicina do Trabalho estará em breve em “OTO PATAMAR”, e assim a construção da ponte em o PGR e a Ergonomia será muita mais fácil e tranquila.


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