50 Tons de Liberdade de SST

 


Fechando a trilogia, trazemos neste artigo algumas sugestões para se estudar, aperfeiçoar, planejar e implementar. De todos os cenários que já foram apresentados fica claro que o impacto para as empresas pode ser muito grande se não se organizarem e estruturalmente tiverem uma harmonia entre os setores envolvidos quanto ao eSocial.

Mapear as correlações que cada Setor terá no processo é fundamental, pois as informações estão interligadas e se tratando de vulnerabilidades, as falhas ou descaso podem proporcionar erros na transmissão de dados, seja por não envio, envio de dados errados ou conflitantes.

Para melhor entendimento, vamos iniciar pelo Eventos que correspondem a cada setor.

JURÍDICO

S-1070 – Neste evento as informações jurídicas envolvendo a empresa deve ser lançadas, daí temos um questionamento, quem estará enviando estas ações? Quantas empresas em algum momento já tiveram ou estão tendo problemas com ações trabalhistas quanto à adicionais de Insalubridade / Periculosidade? Quando entramos na questão de adicional de Insalubridade vemos que boa parte das existentes é decorrente de uma gestão falha do PPRA, o que pode se replicar com o GRO/PGR, pois se não há uma busca para eliminar ou atenuar os riscos a consequência será exatamente a Insalubridade, que de forma complementar também irá gerar um impacto quanto ao LTCAT e PPP através do direito para alguns casos de Aposentadoria Especial (observando o Anexo IV do Decreto 3048/99). Ainda neste evento temos os processos de Contestação administrativa FAP. Tais informações tem interligação direta com o Evento S-1200 e também com os Eventos S-1005 e S-1010.

DP/RH

No Evento S-1200 como já demonstramos, a correlação com informações do Evento S-1070 é clara, onde ainda temos o envolvimento do Evento S-2210 quanto a caracterização de Acidente de Trabalho. No Evento S-2206, a observação nas alterações de contrato de trabalho envolve as mudanças de função e CBO do empregado, o que deverá estar refletido nos Programas de SSO. Quanto ao CBO cabe ressaltar que em muito dos casos vemos Cargos como um nome totalmente diferente do que está descrito no código CBO aplicado, o que gera uma divergência junto aos dados que devem ser informados para este evento.

O Evento S2240 traz as informações que impactam no Evento S-2206 e S-2220, os quais devem estar em consonância com o Setor de Segurança e Saúde do Trabalho. 

SST – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 trazem as informações que a Segurança e a Medicina do Trabalho devem informar. Como já demonstramos, a relação entre estes dois setores deverá estar em harmonia e sincronizada evitando divergências. O Setor de DP/RH tem uma dependência e a necessidade de que os dados estejam corretos. O PPRA (por enquanto), o PCMSO (atentar para a nova versão em JAN 22), o GRO/PGR que passarão a substituir o PPRA e, para complementar, temos o LTCAT que poucas empresas o elaboram e a contabilidade também deixa de informar esta obrigação para seus clientes, o que acaba para gerando o lançamento das informações por meio do PPRA, que não de se trata de um Laudo para fins previdenciários. Outro fator de grande relevância esta no CBO que para certos casos, os programas e laudos como também na identificação dos Setores de trabalho na empresa, que divergem quanto se trata desta informação.

CONTABILIDADE

Responsável pelo envio da maior parte dos Eventos, a contabilidade fica dependente dos Setores de SST / Jurídico / DP/RH para compor o lançamento de dados que exigem tais informações dentro do eSocial. Muitas empresas (Grupos 2 e 3) estão inteiramente dependentes da Contabilidade por não possuírem um SESMT, o que acaba sendo um problema muito sério, visto que as informações jurídicas e de SST são elaboradas por empresas ou profissionais contratados, o que tem a decisão direta dos gestores da empresa, onde em muitos dos casos optam em não dar a devida atenção para os programas de SST como deveriam ter. Complementando, temos escritórios que procuram trazer ao seu cliente a importância do atendimento legal como também temos outros escritórios que acabam cedendo as decisões do empregador com receio de perderem o contrato, decisão que agora poderá ser muito desastrosa e responsável pela responsabilização de multas que poderão ser aplicadas.

GESTORES / EMPREGADORES

Sendo os responsáveis pela empresa, direcionam as ações e as decisões que são tomadas pelos setores envolvidos, bem como para alguns serviços terceirizados (nem todos os profissionais se sujeitam a atender pedidos que contrariam a legislação feitos pelo empregador). Temos empresas que procuram estar atendendo os requisitos legais, sabedoras dos impactos trabalhistas e previdenciários existentes, como tempos outras que ainda se valem do “jeitinho”. Todas as obrigações que o eSocial estará exigindo junto com as novas NR´s terão um impacto muito significativo para as empresas que não estiverem bem estruturadas.

TI

Como já demonstramos, os setores tem de se reunirem para planejar e implementar a gestão das documentações e informações para o eSocial. Neste processo, se voltarmos a uns 10 anos atrás não tínhamos softwares de SST como hoje no mercado, por outro lado, a Contabilidade já está bem mais avançada neste critério. Hoje vejo profissionais buscando qual seria o melhor software a ser utilizado e para melhor orientar deixo alguns critérios que devem ser observados. A pergunta para se avaliar um software deve ser de outra forma. Não pode ser pelas opiniões de outros profissionais somente. Você como profissional da área deve possuir a experiência para associar o conteúdo de um software quanto ao atendimento dos requisitos da legislação. Saber se o software é amigável (as telas e comandos), se é inteligente otimizando informações que já alimentadas, são inseridas automaticamente quando exigidas em outras telas, possuir travas de segurança não permitindo o envio de dados com erros, otimizar suas análises com dados comparativos, ter um suporte que atenda e resolva os problemas que ocorrerem, estar sempre em constante processo de melhoria e por fim possuir um custo x benefício que faça valer o investimento.

Ao buscarmos a definição de “liberdade”, temos:

Conjunto de direitos reconhecidos ao indivíduo, isoladamente ou em grupo, em face da autoridade política e perante o Estado; poder que tem o cidadão de exercer a sua vontade dentro dos limites que lhe faculta a lei.

Diretamente associada à ideia de liberdade está a noção de responsabilidade, vez que o ato de ser livre implica assumir o conjunto dos nossos atos e saber responder por eles.

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