Além da Nova NR 17 – Como Será?

 


        Temos finalmente a nova NR 17 após 1 ano e 38 dias desde disponibilização para consulta pública, a qual gerou ao longo do tempo muitas expectativas e desejos quanto a sua nova estrutura, e parodiando um antigo programa da Rede Globo ainda existente: “Como Será?” vamos abrir e comentar alguns pontos interessantes desta nova NR 17.

    Até sua entrada em vigor em 03.01.2022, como os profissionais e as empresas estarão se preparando para finalmente darem o devido olhar para a Ergonomia e realmente entenderem a abrangência que se tem quando observa-se as formas de trabalho, os impactos produtivos e o quanto se poderia melhorar e prover processos mais seguros, dinâmicos proporcionando conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho e menos custos.

     A nova NR 17 passa a estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, onde de acordo com a Ergonomics Research Society (1949), “Ergonomia é o estudo do relacionamento entre o homem e seu trabalho, equipamento e ambiente e, particularmente, a aplicação dos conhecimentos de anatomia, fisiologia e psicologia na solução dos problemas surgidos desse relacionamento”. Na NR 17 ainda em vigor, a palavra “parâmetros” criou uma falsa expectativa de que seriam fornecidos valores precisos, normatizando toda e qualquer situação de trabalho, o qual foi corrigido nesta nova NR por “diretrizes” e “requisitos”.

   As características psicofisiológicas dizem respeito a todo o conhecimento referente ao funcionamento do ser humano, sendo que a Ergonomia se distingue pela sua característica de busca da adaptação das condições de trabalho ao homem. Vemos assim que para um melhor entendimento, devemos perguntar: quem é este ou quem são estes seres humanos a quem vou adaptar o trabalho?

       Uma outra pergunta pode nos mostrar o quanto se deve ter um olhar mais ampliado sobre o ambiente de trabalho é quando nos deparamos na análise de trabalhadores cuja suas capacidades sensorimotoras modificam-se com o processo de envelhecimento cujas perdas eventuais são amplamente compensadas com a utilização de estratégias, de percepção e resolução de problemas e as capacidades sensitivas e motoras dentro de certos limites.

        Então, nos remetendo para o olhar da nova NR 17, já nos deparamos com uma alteração no item 17.1.1. que traz o texto referente ao item 17.1. o qual foi removida a palavra “máximo” que para atender os parâmetros definidos pode fazer uma diferença, pois em questões de proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, e passar a ter de proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho poderá trazer modelos de intervenções bem diferenciados e com a possibilidade de perda no que seria a forma de investimento devido a forma interpretativa e subjetiva para a questão, considerando aqui pela nova NR que o trabalhador deverá ser consultado. Será?

         Um novo ganho foi a definição e inclusão de forma clara da aplicação desta NR nas organizações e dos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela CLT, visto no texto anterior tal condição não estar explícita. Sendo uma norma geral regulamenta aspectos decorrentes da relação jurídica prevista em lei, sem estar condicionada a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos, setores ou atividades econômicas específicas. Outro ponto de relevância complementa com aplicação desta NR a outras relações jurídicas, e para que não fiquem dúvidas, vejamos o que diz a CLT, Art. 157 – Cabe às empresas: I – Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.

        A Avaliação Ergonômica Preliminar das situações de trabalho, que ficou resumida como AEP insere uma nova abordagem para se realizar um levantamento nos ambientes de trabalho podendo ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, embora as metodologias de análise existentes já insiram tais abordagens, as técnicas de conversação junto aos trabalhadores, e principalmente as condições de “ausência de Ergonomia” vem complementar a coleta de dados necessários.

     O item 17.3.2 apresenta as condições em que Análise Ergonômica do Trabalho - AET deve ser elaborada observando a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação e como e quando deverá ser observada e identificada esta necessidade?

      Conforme o item 17.3.3 a AET deve abordar as condições de trabalho por etapas inserindo a Análise da Demanda e, quando aplicável, reformulação do problema, a análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade,

     É importante se atentar para algumas situações envolvendo quando não há uma Demanda apresentada, então o que se deve fazer? A AET foi elaborada já inicialmente sem ter passado pela AEP? Se positivo, quais foram as justificativas técnicas?

        A abordagem para as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual - MEI estando desobrigadas de elaboração da AET remete para o atendimento de todos os demais requisitos estabelecidos nesta NR, aplicando-se então a AEP que está ligada ao PGR que estas empresas terão de atender. Para as ME ou EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2 a elaboração da AET quando observadas as situações previstas nas alíneas "c" e "d" do item 17.3.2.

      O inventário exigido pelo PGR deverá conter os resultados da AEP ou AET, suas revisões, quando ocorrer, a identificação dos perigos e a avaliação dos riscos, conforme identificados. Complementando, deverá ser elaborado um Plano de Ação para as medidas de prevenção e adequações decorrentes da AEP e as recomendações da AET quando elaborada. Como serão evidenciadas estas condições e administrados os controles no Plano de ações e nas recomendações?

     Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e dos membros inferiores, devem ser adotadas medidas técnicas de engenharia, organizacionais e/ou administrativas, estando compatível com o tipo de exigência que a atividade possui gerando esta sobrecarga a partir da elaboração da AET, corrigindo assim a forma de análise prevista na NR ainda em vigor.

     O item 17.4.7 traz uma abordagem envolvendo os superiores hierárquicos quanto a uma orientação de meios que permitam um diálogo e um tratamento justo e respeitoso nos ambientes de trabalho, exigindo assim uma evidência de registro para estas orientações, porém no item 17.4.7.1 desobriga as empresas com até dez empregados de cumprir esta exigência, apontando um grande falha no que concerne tal situação nos remetendo ao questionamento sobre a quantidade de empregados terá na forma de se promover um diálogo e um tratamento justo e respeitoso nos ambientes de trabalho. Por que a quantidade até dez empregados não necessita? Onde está a diferença?

   No projeto de harmonização das NR´s, faz a conexão como a NR 12, quanto as adequações no ambiente e nos equipamentos, inserindo um olhar para as ferramentas manuais que na atual NR em vigor não estavam inseridas, permitindo assim um olhar mais abrangente neste contexto e tratativas para problemas envolvendo a DORT.

     Neste Artigo, ao analisarmos a nova NR 17, não abordamos os Anexos I e II por serem específicos para Operadores de Checkout e Trabalho em Teleatendimento / Telemarketing, que seriam análises em outro Artigo, sendo o nosso foco se concentrou na nova estrutura de aplicabilidade da NR tipo Geral que nos mostra entre muitos acertos, algumas falhas na sua estrutura, abrindo de certa forma uma nova possibilidade de muitos ganhos no direcionamento na elaboração da AEP / AET e desafios para muitas empresas que ao longo de muitos anos tratou e ainda trata a Ergonomia como “custo”.

      A AEP e a AET são um processo construtivo e participativo que envolve a multidisciplinaridade para a resolução de problemas complexos que exigem o conhecimento das tarefas, das atividades desenvolvidas para realizá-las e das dificuldades enfrentadas pelo trabalhador para se atingirem o desempenho e a produtividade exigidas, o que nos abre um olhar diferenciado para que tais condições tenham uma tratativa mais adequada e assertiva utilizando-se deste olhar multifocal.

   Finalizando, Ergonomia com um olhar do Ergonomista complementado por olhares multidisciplinares farão a diferença, pois mesmo com o título de uma Pós Graduação, a experiência e a vivência farão grande diferença para se promover realmente uma AEP / AET, condições que cursos de 8h, 16h ou mais horas não podem oferecer de imediato e nem tornar aquele profissional em um Especialista, somente agregar mais conhecimento.


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