Laudo Técnico - Como Elaborar.
Nos deparamos com pedidos de modelos de Laudo de Insalubridade / Periculosidade para diversos segmentos específicos (Postos de Gasolina, Hospitais, Marcenarias, etc.).
Atualmente não existe um critério definido que possa servir como padrão para o que poderíamos considerar um "Modelo de Laudo", sendo que o Ministério do Trabalho ao publicar a Portaria nº 3311/89, sugere através do "Formulário 8" este modelo.
Este modelo apresenta um conteúdo bem técnico e abrangente, de forma que ao utilizá-lo o profissional terá condições de elaborar um Laudo de Insalubridade / Periculosidade bem consistente.
Porém, com a publicação da Portaria nº 546 de 11/03/2010, foi criado um impasse visto que esta Portaria revoga a Portaria nº 3311/89.
O que fazer então quanto a utilização do Formulário 8 ?
Na busca para dirimir esta dúvida, efetuei uma consulta no Ministério do Trabalho quanto a uma questão: Na Portaria nº 546, nas alterações previstas, não há menção sobre o Formulário 8, sendo que simplesmente por algum equívoco, o mesmo não foi inserido gerando então a grande dúvida.
Atualmente não existe um critério definido que possa servir como padrão para o que poderíamos considerar um "Modelo de Laudo", sendo que o Ministério do Trabalho ao publicar a Portaria nº 3311/89, sugere através do "Formulário 8" este modelo.
Este modelo apresenta um conteúdo bem técnico e abrangente, de forma que ao utilizá-lo o profissional terá condições de elaborar um Laudo de Insalubridade / Periculosidade bem consistente.
Porém, com a publicação da Portaria nº 546 de 11/03/2010, foi criado um impasse visto que esta Portaria revoga a Portaria nº 3311/89.
O que fazer então quanto a utilização do Formulário 8 ?
Na busca para dirimir esta dúvida, efetuei uma consulta no Ministério do Trabalho quanto a uma questão: Na Portaria nº 546, nas alterações previstas, não há menção sobre o Formulário 8, sendo que simplesmente por algum equívoco, o mesmo não foi inserido gerando então a grande dúvida.
O Formulário 8 continua valendo ou não ?
Após o envio da carta ao MTE, obtive a resposta que a revogação desta Portaria diz somente a respeito aos trabalhos dos Auditores Fiscais, não havendo nenhum impedimento ao modelo do Formulário 8 (vide carta abaixo).
Então, para a elaboração de Laudos de Insalubridade / Periculosidade, a utilização do Formulário 8 é uma referência técnica que certamente produzirá Laudos consistentes, evitando assim problemas para o profissional e consequentemente para a Empresa.
Após o envio da carta ao MTE, obtive a resposta que a revogação desta Portaria diz somente a respeito aos trabalhos dos Auditores Fiscais, não havendo nenhum impedimento ao modelo do Formulário 8 (vide carta abaixo).
Então, para a elaboração de Laudos de Insalubridade / Periculosidade, a utilização do Formulário 8 é uma referência técnica que certamente produzirá Laudos consistentes, evitando assim problemas para o profissional e consequentemente para a Empresa.
Para melhor auxiliar, faça o download do Formulário 8 abaixo.
O importante ao elaborar o Laudo de Insalubridade / Periculosidade é antes de tudo elaborá-lo com informações que permitam determinar tais adicionais, provendo também de propostas para sua eliminação.
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