Ato e Condição Insegura, será ainda válido ?


             Ato e Condição Insegura, denominações que por muito tempo foram e ainda continuam sendo utilizadas de forma errônea.

              Como assim ?

              Inicialmente, a NR 1 trazia em seu conteúdo, item 1.7:

              NR 1 - item 1.7 - Cabe ao Empregador:

              ....

             b) Elaborar Ordens de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:
    
             I. Prevenir Atos Inseguros no ambiente de trabalho.

             Com a publicação da Portaria nº 84 de 04 de Março de 2009, o item 1.7 da NR 1 foi alterado passando a conter a redação a seguir:

            Art. 1º - Alterar os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1), aprovada pela Portaria MTb/SSMT n.º 06, de 09/03/1983, que passam a vigorar com a seguinte redação: 

             “1.7 Cabe ao empregador: 

            ... 

         b) Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; 

           ... 

      e) Determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.” 

       “1.8 Cabe ao empregado: 

       a)cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; 

        ...” 

              Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

        Observa-se que na alteração do item 1.7, letra "b", o termo "Ato Inseguro" foi retirado do texto, porém, a NBR 14.280 em seu item 2.8.2, ainda mantém o termo ativo, o que torna ainda válido.

      Como a NBR 14.280 ainda não teve uma atualização, abre uma margem para a utilização do termo, onde se observamos melhor, o principal fato é o de que, por trás de um Ato Inseguro, sempre tem uma FALHA ADMINISTRATIVA.

     Os Atos Inseguros são causados por uma falha humana, por um erro cometido pelo trabalhador, que venha a dar causa no infortúnio trabalhista, certo ?

       Mais para isso, esquecemos de outro termo utilizado "Condição Insegura" que complementa a ação referente ao "Ato Inseguro", pois em alguns casos, o ambiente propicia a ação do ato praticado por ausência de uma adequação para aquela local ou atividade.

      É importante deixar de lado qualquer discussão pela extinção do Ato Inseguro / Condição Insegura nos acidentes do trabalho, cabendo o estudo dos FATORES que levam os trabalhadores ao cometimento das falhas humanas.

     Culpar Empregado ou Empresa não será a questão, por causa desta condição, a terminologia utilizada por várias empresas passou a ser:

         - Ato Inadequado

         - Condição Inadequada

    Para melhor compreensão, vejamos a definição para o termo "Inadequado".

       Adjetivo: 

       1. Não adequado.
       2. Não apropriado tendo em conta o contexto ou os objetivos pretendidos.
       3. Que não satisfaz as condições necessárias.

     Neste contexto, podemos observar que a utilização do termo "Inadequado", demonstra que a incitação de se procurar um "Culpado" deixa de ser o principal ponto e sim, a obtenção do objetivo principal que é a identificação dos fatores que contribuíram para um acidente.   
               

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