Ato e Condição Insegura, será ainda válido ?
Ato e Condição Insegura, denominações que por muito tempo foram e ainda continuam sendo utilizadas de forma errônea.
Como assim ?
Inicialmente, a NR 1 trazia em seu conteúdo, item 1.7:
NR 1 - item 1.7 - Cabe ao Empregador:
....
b) Elaborar Ordens de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:
I. Prevenir Atos Inseguros no ambiente de trabalho.
Com a publicação da Portaria nº 84 de 04 de Março de 2009, o item 1.7 da NR 1 foi alterado passando a conter a redação a seguir:
Art. 1º - Alterar os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1), aprovada pela Portaria
MTb/SSMT n.º 06, de 09/03/1983, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.7 Cabe ao empregador:
...
b) Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados
por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
...
e) Determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada
ao trabalho.”
“1.8 Cabe ao empregado:
a)cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as
ordens de serviço expedidas pelo empregador;
...”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Observa-se que na alteração do item 1.7, letra "b", o termo "Ato Inseguro" foi retirado do texto, porém, a NBR 14.280 em seu item 2.8.2, ainda mantém o termo ativo, o que torna ainda válido.
Como a NBR 14.280 ainda não teve uma atualização, abre uma margem para a utilização do termo, onde se observamos melhor, o principal fato é o de que, por trás de um Ato Inseguro, sempre tem uma FALHA ADMINISTRATIVA.
Os Atos Inseguros são causados por uma falha humana, por um erro cometido pelo trabalhador, que venha a dar causa no infortúnio trabalhista, certo ?
Mais para isso, esquecemos de outro termo utilizado "Condição Insegura" que complementa a ação referente ao "Ato Inseguro", pois em alguns casos, o ambiente propicia a ação do ato praticado por ausência de uma adequação para aquela local ou atividade.
É importante deixar de lado qualquer discussão pela extinção do Ato Inseguro / Condição Insegura nos acidentes do trabalho, cabendo o estudo dos FATORES que levam os trabalhadores ao cometimento das falhas humanas.
Culpar Empregado ou Empresa não será a questão, por causa desta condição, a terminologia utilizada por várias empresas passou a ser:
- Ato Inadequado
- Condição Inadequada
Para melhor compreensão, vejamos a definição para o termo "Inadequado".
Adjetivo:
1. Não adequado.
2. Não apropriado tendo em conta o contexto ou os objetivos pretendidos.
3. Que não satisfaz as condições necessárias.
Neste contexto, podemos observar que a utilização do termo "Inadequado", demonstra que a incitação de se procurar um "Culpado" deixa de ser o principal ponto e sim, a obtenção do objetivo principal que é a identificação dos fatores que contribuíram para um acidente.
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