O PCMAT e o PGR
Desde a publicação para consulta
pública do PGR e posteriormente a sua alteração para GRO, vem se apontando
diversas teorias quanto ao possível fim ou fim para alguns, do PPRA.
Disponibilização de “Modelo” de
PGR ou GRO em grupos de WhatsApp e Facebook, com o intuito de “ajudar”. Como
assim, se ainda o GRO não foi concluído e publicado oficialmente?
A questão está em se “distribuir”
um “Modelo” de um GRO ainda indefinido, o que pode acabar trazendo mais
confusão, principalmente quando houver a publicação oficial.
Entre toda essa expectativa, com
base na estrutura publicada para consulta pública, temos alguns pontos que, se
permanecerem no GRO, irão provocar uma nova onda de pedido de “Modelos” ou de
cursos.
Vejamos alguns destes pontos.
4.1 O planejamento da prevenção
deve contemplar as seguintes etapas:
a) Identificação de perigos e riscos associados e
b) Avaliação de riscos.
Já inicialmente na fase de planejamento temos a identificação de perigos e riscos associados, onde os profissionais de SST deverão distinguir o que é “Perigo” e o que é “Risco” e essa associação relacionada no ambiente de trabalho.
4.2.2. A avaliação de riscos deve considerar:
a) as exigências legais aplicáveis à situação;
b) as avaliações de riscos e análises de
incidentes, acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho na organização;
c) os registros da organização sobre
implementação e efetividade de ações preventivas e
d) a percepção de riscos por parte dos
trabalhadores, incluindo manifestações da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA, quando houver.
Avançando mais
um pouco, na avaliação dos riscos temos algumas análises importantes que
deverão ser bem estruturadas quanto ao atendimento às alíneas “b”, “c” e “d”,
onde se observamos melhor, são análises relativas ao PPRA que hoje não são
identificadas ou quando existentes, apresentam uma análise pobre.
4.2.7.1 O nível de risco deve ser
determinado pela combinação da severidade dos possíveis danos com a
probabilidade ou chance de sua ocorrência, utilizando-se matrizes de risco ou
outros procedimentos equivalentes, a critério do empregador.
Neste subitem, começa o grande
desafio para os profissionais de SST, seja adotar, criar, elaborar ou adaptar
uma Matriz de Risco / Severidade / Probabilidade a qual será determinante para
toda a estrutura do GRO.
4.3.1. O Inventário de Riscos deve
contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
a) Caracterização sucinta dos processos e
ambientes de trabalho;
b) Caracterização das funções e atividades;
c) Critérios adotados para avaliação dos riscos
e tomada de decisão;
d) Dados disponíveis relativos a monitoramentos
de exposições a agentes ambientais, de acidentes e danos à saúde relacionados
ao trabalho;
e) Descrição dos riscos, com identificação dos
trabalhadores expostos, fatores determinantes dos riscos e das medidas de
controle existentes
f)
Avaliação
dos riscos, incluindo sua estimativa e classificação em termos da importância
para fins preventivos
A criação do Inventário de Riscos
trará uma nova perspectiva de gerenciamento, onde caberá ao profissional de SST
ter o controle do processo quanto aos riscos existentes e a tomada de ações
para que estes riscos estejam mitigados ou se não for possível controlados.
Planos de Ação, ações preventivas,
gestão documental, melhor capacitação dos profissionais de SST são parte de
toda esta estrutura que está por vir.
O que será o GRO, aparentemente se
tem o que esteve disponível para a consulta pública, cuja estrutura poderá
sofrer alterações, porém a essência será a mesma.
A NR 1 e NR 3 já estão em vigor, a
NR 9, NR 17 em breve serão publicadas com as alterações, daí vem uma pergunta:
Em meio a toda essa mudança e
modernização das NR´s, você profissional de SST tem acompanhado? Está se
mantendo atualizado? Está se preparando? Bom, estas respostas serão respondidas
em breve tão logo, como o governo pretende, concluir a modernização de todas as
Normas Regulamentadoras e os ajustes do eSocial.
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