eSocial e a Modernização das Normas Regulamentadoras
Até antes
da implantação do eSocial, quantos softwares de SSO – Segurança e Saúde
Ocupacional existiam no mercado?
A
modernização da Normas Regulamentadoras, quando anunciada gerou qual reação e
impacto aos profissionais e as empresas?
Ao longo
dos 41 anos desde a primeira publicação das Normas Regulamentadoras, que trazia
28 NR´s, foi iniciada uma nova etapa para a Segurança e Saúde Ocupacional onde
o eSocial e a modernização das NR´s vem com a proposta de alterar o contexto
existente quanto a produção de documentações e se efetivar uma forma de gestão
eletrônica.
A
harmonização entre as NR´s, eliminação de redundâncias e novas propostas
envolvendo alterações que terão um impacto junto às empresas devido a proposta
do governo quanto a simplificação e desburocratização das NR´s estará sendo
compartilhada com o eSocial, abrindo uma nova era para o Setor de Segurança do
Trabalho.
Vieram as
novas NR 1 e NR 3, NR 12, NR 24 e NR 28, além da revogação da NR 2.
O que a
modernização trará além das NR´s?
Erros
técnicos e conflitos quanto as aplicações nas esferas trabalhista e
previdenciária serão finalmente equalizadas conforme a proposta do governo.
O Comércio
de PPRA e PCMSO para atendimento básico a legislação terá seus dias contados e
juntamente com eles a sobrevivência de Clínicas de Medicina, Consultorias e
profissionais que “produzem papeis”, mas estão longe de terem a qualidade e a
preocupação no estudo e atendimento ao que cada legislação determina.
A formação dos profissionais está precária, com vários
hiatos quanto a conhecimento e desenvoltura técnica para atuar no mercado de
trabalho.
Exemplos
como o eSocial que já em vigor já aponta problemas tanto pela estrutura do
Governo como pelos usuários, além do que ainda está por vir.
A
desinformação e despreparo técnico chega a ponto de grupos de WhatsApp e
Telegram terem discussões que demonstram a passividade em se obter uma
informação da qual em certos casos, caberia ser de conhecimento do
profissional.
Publicações
envolvendo a “extinção do eSocial e da Fundacentro”, onde em vez de corrigirem
o texto, acabam por repassando para outros grupos como uma verdade da qual o
próprio usuário não se ateve a buscar a fonte e muito menos demonstrou
conhecimento para compreender se tratar de uma informação falsa.
Observa-se
também a dificuldade quanto ao entendimento das NR´s já atualizadas e sua
aplicabilidade por alguns profissionais de SSO e de outras categorias, situação
que se apresenta com a orientação de alguns contabilistas quanto a nova NR 1
sobre a empresas MEI, ME e EPP, grau de risco 1 e 2, sobre a obrigatoriedade da
elaboração do PPRA e do PCMSO, onde acabam difundindo que não é mais
obrigatório.
A
insistência na utilização do PPRA em substituição do LTCAT para preenchimento
de informações do PPP, sem observar e saber interpretar a Instrução Normativa
nº 77/2015 em seus Artigos 261 e 262.
E o
eSocial? Como vai ficar se já foi previsto que em janeiro de 2020 as informações
de Segurança do Trabalho ainda não entrarão?
Devido a
modernização das NR´s, as informações de Segurança do Trabalho no eSocial
acabaram por ter de serem adiadas para posteriormente, com as atualizações,
integrarem o eSocial.
Participar,
interagir, estar acompanhando as mudanças na modernização das NR´s e
principalmente se manter atualizado é, e deverá ser daqui para frente a rotina
do profissional de Segurança do Trabalho pois cada vez mais os conteúdos das
NR´s, as exigências e a capacidade técnica de estar apto a prover soluções e
oferecer uma consultoria será o fator determinante na escolha dos profissionais
e empresas prestadoras de serviços em Segurança e Saúde Ocupacional.
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