eSocial e a Modernização das Normas Regulamentadoras

 


Até antes da implantação do eSocial, quantos softwares de SSO – Segurança e Saúde Ocupacional existiam no mercado?

A modernização da Normas Regulamentadoras, quando anunciada gerou qual reação e impacto aos profissionais e as empresas?

Ao longo dos 41 anos desde a primeira publicação das Normas Regulamentadoras, que trazia 28 NR´s, foi iniciada uma nova etapa para a Segurança e Saúde Ocupacional onde o eSocial e a modernização das NR´s vem com a proposta de alterar o contexto existente quanto a produção de documentações e se efetivar uma forma de gestão eletrônica.

A harmonização entre as NR´s, eliminação de redundâncias e novas propostas envolvendo alterações que terão um impacto junto às empresas devido a proposta do governo quanto a simplificação e desburocratização das NR´s estará sendo compartilhada com o eSocial, abrindo uma nova era para o Setor de Segurança do Trabalho.

Vieram as novas NR 1 e NR 3, NR 12, NR 24 e NR 28, além da revogação da NR 2.

O que a modernização trará além das NR´s?

Erros técnicos e conflitos quanto as aplicações nas esferas trabalhista e previdenciária serão finalmente equalizadas conforme a proposta do governo.

O Comércio de PPRA e PCMSO para atendimento básico a legislação terá seus dias contados e juntamente com eles a sobrevivência de Clínicas de Medicina, Consultorias e profissionais que “produzem papeis”, mas estão longe de terem a qualidade e a preocupação no estudo e atendimento ao que cada legislação determina.

            A formação dos profissionais está precária, com vários hiatos quanto a conhecimento e desenvoltura técnica para atuar no mercado de trabalho.

Exemplos como o eSocial que já em vigor já aponta problemas tanto pela estrutura do Governo como pelos usuários, além do que ainda está por vir.

A desinformação e despreparo técnico chega a ponto de grupos de WhatsApp e Telegram terem discussões que demonstram a passividade em se obter uma informação da qual em certos casos, caberia ser de conhecimento do profissional.

Publicações envolvendo a “extinção do eSocial e da Fundacentro”, onde em vez de corrigirem o texto, acabam por repassando para outros grupos como uma verdade da qual o próprio usuário não se ateve a buscar a fonte e muito menos demonstrou conhecimento para compreender se tratar de uma informação falsa.

Observa-se também a dificuldade quanto ao entendimento das NR´s já atualizadas e sua aplicabilidade por alguns profissionais de SSO e de outras categorias, situação que se apresenta com a orientação de alguns contabilistas quanto a nova NR 1 sobre a empresas MEI, ME e EPP, grau de risco 1 e 2, sobre a obrigatoriedade da elaboração do PPRA e do PCMSO, onde acabam difundindo que não é mais obrigatório.

A insistência na utilização do PPRA em substituição do LTCAT para preenchimento de informações do PPP, sem observar e saber interpretar a Instrução Normativa nº 77/2015 em seus Artigos 261 e 262.

E o eSocial? Como vai ficar se já foi previsto que em janeiro de 2020 as informações de Segurança do Trabalho ainda não entrarão?

Devido a modernização das NR´s, as informações de Segurança do Trabalho no eSocial acabaram por ter de serem adiadas para posteriormente, com as atualizações, integrarem o eSocial. 

            Participar, interagir, estar acompanhando as mudanças na modernização das NR´s e principalmente se manter atualizado é, e deverá ser daqui para frente a rotina do profissional de Segurança do Trabalho pois cada vez mais os conteúdos das NR´s, as exigências e a capacidade técnica de estar apto a prover soluções e oferecer uma consultoria será o fator determinante na escolha dos profissionais e empresas prestadoras de serviços em Segurança e Saúde Ocupacional.

            Novos contextos, novas tecnologias e novos desafios nos esperam, que estará preparado?       


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