O eSocial chegou? Tudo Bem?

 


      13 de Outubro de 2021 ficou marcado com a entrada dos eventos de SST no eSocial para as empresas do Grupo 1, em 10 de Janeiro de 2022 serão as empresas do Grupo 2 e 3, daí podemos perguntar, sua empresa está preparada?

      Temos observado que entre vários grupos de discussão no WhatsApp e Telegram, o volume de informações quanto às dúvidas e procedimentos a serem adotados e o correto preenchimento destas informações para serem enviadas.

     Por experiência posso afirmar que para o atendimento desta obrigatoriedade das informações referentes aos grupos 1, 2 e 3, duas palavras poderão resumir muito o que pode acontecer: CAOS e DESESPERO.

        O que seriam o Caos e o Desespero? Muitas Empresas confortavelmente se sentem "Seguras" e ao perceberem que esta segurança é ilusória ao se deparar com as informações que deverão ser alimentadas no Sistema, o CAOS será instaurado ao se perceber que quase nada se tem e muito falta para atender plenamente o que a legislação sempre exigiu, visto que neste primeiro momento estas informações são referentes a Legislação Previdenciária, porém, a base está na Legislação Trabalhista quanto ao PPRA, PCMSO e Laudo de Insalubridade.

        Qual a relação que estes documentos tem com o LTCAT?  Sendo o LTCAT um Laudo Previdenciário, o mesmo apresentará o reflexo das ações que o PPRA deve ou deveria ter aplicado no intuito e eliminar ou atenuar os Agentes Ambientais.

       Opa, mas o LTCAT não aborda os Agentes Nocivos, então qual a diferença? Nem todos os Agentes Ambientais estão listados no Anexo IV do Decreto 3048/99, o que já começa a complicar, visto que muitas empresas não elaboram o LTCAT e acabaram utilizando de forma errônea o PPRA. Consequentemente o DESESPERO será a próxima etapa, visto que as Empresas acreditam que agora ou daqui 2 meses poderão ser solucionadas todas as suas pendências e necessidades.

        E ai? Tudo bem? Certamente não estará tudo bem, pois teremos nesse período os "oportunistas e especialistas" que se apresentarão com soluções rápidas e mirabolantes para todos os problemas com custos variáveis e até absurdos.  Nesta nova etapa, o eSocial se incumbirá se "selecionar" os profissionais que realmente prestarão serviços conforme determina a legislação do Ministério do Trabalho e Previdência e identificará aqueles que estão totalmente aquém do que se espera quanto a capacidade técnica.

        Mais como evitar o CAOS e o DESESPERO

       O eSocial não traz nada de novo, pois as informações são Previdenciárias para compor a partir de 03 de Janeiro de 2022 o PPP. O problema é fazer de forma certa, sem os vícios que são recorrentes e identificados nos Grupos de Discussão quando observamos pedidos tipo, um modelo de PPRA, um modelo de LTCAT, quem tem um modelo de ... entre tantos outros pedidos que demonstram o nível de formação, conhecimento e comprometimento do profissional de Segurança do Trabalho que em vez de produzir o documento, ainda se encontra dependente de um modelo.

    Muito ainda terá de ser será melhorado a nível documental para muitas Empresas, bem como muitos profissionais também terão de rever conceitos e procurar mais capacitação. Cabe as Empresas e aos profissionais obterem a segurança para atendimento ao eSocial por meio de uma Consultoria séria, cabendo uma auditoria que permita identificar as vulnerabilidades documentais existentes, bem como as ações para as adequações necessárias.

     Nada impede que possam resolver internamente, mas a pergunta se resume em saber não somente se sua empresa possui as documentações, mais principalmente se estas atendem plenamente a legislação. O eSocial não é um bicho de 7 cabeças, mais pode se tornar um bicho de 21 cabeças ou mais, como a Hidra na Mitologia Grega, onde cortando-se uma cabeça duas novas nasciam novamente, então, como eliminar definitivamente este problema? Se nada for feito, realmente as Multas serão aplicadas. Embora o tempo não seja favorável para alguns, muito ainda pode ser feito, depende de quando e quem? 


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