E SE...? NÃO FOR ENVIADO OS EVENTOS DE SST!

 

Em muitas variações que podem existir envolvendo as organizações quanto ao atendimento no envio das obrigações referentes ao eSocial apresentamos uma pergunta: 

What If...? Não for enviado os Eventos de SST!

Algumas organizações ainda passam por um processo onde: “Se não enviar nada vai acontecer, pois minha empresa já tem mais de 10 anos e até hoje nunca recebemos uma multa ou visita da fiscalização”.

O que isso tudo nos remete quanto a esta situação?

Muitas organizações não são fiscalizadas e nem receberam multa ou visita do MTE, onde para complementar a boa parte destas organizações se encontram com várias irregularidades quanto ao atendimento das Normas Regulamentadoras e fiscais quanto a Aposentadoria por Condições Especiais do Trabalho – ACET e pelo Financiamento da Aposentadoria por Condições Especiais do Trabalho – FACET.

Conforme o cronograma de implantação do eSocial temos:

GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

4ª Fase: 13/10/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

 

GRUPO 2 - Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional

4ª Fase: 10/01/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

 

GRUPO 3 Pessoas Jurídicas - empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos

4ª Fase: 10/01/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

 

GRUPO 4 - Órgãos públicos e organizações internacionais

4ª Fase: 01/01/2023 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

O eSocial quanto aos eventos de SST está relacionado as informações para preenchimento do PPP eletrônico que se tornou obrigatório para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2023.

Conforme o Decreto nº 3.048/99, art. 68, §8º.

A empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico previdenciário, ou o documento eletrônico que venha a substituí-lo, no qual deverão ser contempladas as atividades desenvolvidas durante o período laboral, garantido ao trabalhador o acesso às informações nele contidas, sob pena de sujeição às sanções previstas na alínea “h” do inciso I do caput do art. 283.

WHAT IF...? O PPP e o PPP eletrônico não estiverem atualizados!

O não envio das informações para preenchimento do PPP, independente do seu formato são advindas do LTCAT conforme o Decreto nº 3.048/99, art. 68, §3º e complementado pela Instrução Normativa PRES-INSS nº 128, de 28 de março de 2022, art. 280.

Em razão desta inobservância às sanções previstas no caput do art. 283 atualizadas, conforme a Portaria Interministerial MPS MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024 são:

O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja
penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 (três mil, duzentos e quinze reais e sete centavos) a R$ 321.505,87 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e setenta centavos), correspondendo ao PPP.

Valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do RPS é de R$ 32.150,53 (trinta e dois mil, cento e cinquenta reais e cinquenta e três centavos), correspondendo ao LTCAT.

Estas multas correspondem ao Evento S-2240 e S-1200.


WHAT IF...? O envio de do evento S-2210 não for enviado!

Os eventos relacionados a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT poderá variar entre R$ 608,52 (seiscentos e oito reais e cinquenta de dois centavos) ao valor máximo de R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).


WHAT IF...? O envio de do evento S-2220 não for enviado!

Os eventos relacionados aos exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado, as multas poderá variar entre R$ 407,94 (quatrocentos e sete reais e noventa e quatro centavos) a R$ 4.081,60 (quatro mil, oitenta e um reais e sessenta centavos).


A conexão do eSocial com os entes MTE e RFB abrem uma abrangente gama de possibilidades quanto as informações que estão interligadas e assim, os eventos S-2220 e S-2240 irão integrar uma auto denúncia junto a estes órgãos no que tange as informações de SST.

A IA (Inteligência Artificial) do sistema realiza um cruzamento das informações alimentadas e destas é possível verificar até divergências de dados (o que já abre um grande precedente) para a abertura de uma “Notificação” ou “Multa” dependendo de cada caso.

Complementando, o evento S-2210 quando aberto, aumenta mais ainda este cruzamento de dados no que se refere à acidentes relacionados aos fatores nocivos pertencentes ao evento S-2240, mas ainda, para o MTE, abre uma informação além do evento S-2240, onde o motivo de acordo com o CID abrir uma possível notificação para esclarecimento.

Os eventos de SST dependem principalmente da qualidade do conteúdo das documentações correspondentes as informações a serem enviadas.

Vemos hoje documentações que ainda apresentam inconsistências técnicas devido ao processo do “Ctrl C / Ctrl V”, profissionais desatualizados no mercado, softwares limitados e desprovidos de uma estrutura técnica atualizada, a prática dos “modelos” que ainda alguns profissionais possuem uma enorme dependência e por fim o próprio sistema de ensino que se mantém em moldes que não se atualizam quanto a conteúdo, dinâmicas de ensino e até o próprio corpo docente.


WHAT IF...? Os envios fossem realizados e se as documentações estivessem atendendo as suas legislações correspondentes!

Certamente não haveria a possibilidade de multas, salvo por algum problema no envio.

Podemos dizer que igual vemos em filmes, o multiverso de possibilidades está aberto para aquela organização que se deixar cruzar essa linha tênue entre o certo e o errado.

 

Não vamos tentar consertar a culpa do passado vamos aceitar nossa responsabilidade pelo futuro.


John F. Kennedy

John Fitzgerald Kennedy (1917-1963) foi o trigésimo quinto presidente dos Estados Unidos.

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