E SE...? NÃO FOR ENVIADO OS EVENTOS DE SST!
Em muitas variações que podem
existir envolvendo as organizações quanto ao atendimento no envio das
obrigações referentes ao eSocial apresentamos uma pergunta:
“What If...? Não for enviado os Eventos de SST!”
Algumas organizações ainda passam
por um processo onde: “Se não enviar nada vai acontecer, pois minha empresa
já tem mais de 10 anos e até hoje nunca recebemos uma multa ou visita da
fiscalização”.
O que isso tudo nos remete quanto
a esta situação?
Muitas organizações não são
fiscalizadas e nem receberam multa ou visita do MTE, onde para complementar a
boa parte destas organizações se encontram com várias irregularidades quanto ao
atendimento das Normas Regulamentadoras e fiscais quanto a Aposentadoria por Condições
Especiais do Trabalho – ACET e pelo Financiamento da Aposentadoria por
Condições Especiais do Trabalho – FACET.
Conforme o cronograma de
implantação do eSocial temos:
GRUPO 1 - Empresas com faturamento
anual superior a R$ 78 milhões
4ª Fase: 13/10/2021 - Na
última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no
trabalho (SST).
GRUPO 2 - Entidades empresariais
com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões)
e que não sejam optantes pelo Simples Nacional
4ª Fase: 10/01/2022 - Na última
fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
GRUPO 3 Pessoas Jurídicas
- empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins
lucrativos
4ª Fase: 10/01/2022 - Na
última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho
(SST).
GRUPO 4 - Órgãos públicos e
organizações internacionais
4ª Fase: 01/01/2023 - Na
última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho
(SST).
O eSocial quanto aos eventos de
SST está relacionado as informações para preenchimento do PPP eletrônico que se
tornou obrigatório para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2023.
Conforme o Decreto nº 3.048/99,
art. 68, §8º.
“A empresa deverá elaborar e
manter atualizado o perfil profissiográfico previdenciário, ou o documento
eletrônico que venha a substituí-lo, no qual deverão ser contempladas as
atividades desenvolvidas durante o período laboral, garantido ao trabalhador o
acesso às informações nele contidas, sob pena de sujeição às sanções previstas
na alínea “h” do inciso I do caput do art. 283.”
WHAT IF...? O PPP e o PPP eletrônico não estiverem atualizados!
O não envio das informações para
preenchimento do PPP, independente do seu formato são advindas do LTCAT
conforme o Decreto nº 3.048/99, art. 68, §3º e complementado pela Instrução
Normativa PRES-INSS nº 128, de 28 de março de 2022, art. 280 e suas atualizações.
Em razão desta inobservância às sanções previstas no caput do art. 283 atualizadas, conforme a Portaria Interministerial MPS MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024 e suas atualizações são:
O valor da multa pela infração a
qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja
penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a
gravidade da infração, de R$ 3.215,07 (três mil, duzentos e quinze reais e sete centavos) a R$ 321.505,87 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e setenta centavos), correspondendo ao PPP.
Valor da multa indicada no inciso
II do art. 283 do RPS é de R$ 32.150,53 (trinta e dois mil, cento e cinquenta reais e cinquenta e três centavos), correspondendo ao LTCAT.
Estas multas correspondem ao Evento S-2240 e S-1200.
WHAT IF...? O envio de do evento S-2210 não for enviado!
Os eventos relacionados a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT poderá variar entre R$ 608,52 (seiscentos e oito reais e cinquenta de dois centavos) ao valor máximo de R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).
WHAT IF...? O envio de do evento S-2220 não for enviado!
Os eventos relacionados aos exames
médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e
demissional do empregado, as multas poderá variar entre R$ 407,94 (quatrocentos e sete reais e noventa e quatro centavos) a R$
4.081,60 (quatro mil, oitenta e um reais e sessenta centavos).
A conexão do eSocial com os entes MTE e RFB abrem uma abrangente gama de possibilidades quanto as informações que estão interligadas e assim, os eventos S-2220 e S-2240 irão integrar uma auto denúncia junto a estes órgãos no que tange as informações de SST.
A IA (Inteligência Artificial) do
sistema realiza um cruzamento das informações alimentadas e destas é possível
verificar até divergências de dados (o que já abre um grande precedente) para a
abertura de uma “Notificação” ou “Multa” dependendo de cada caso.
Complementando, o evento S-2210
quando aberto, aumenta mais ainda este cruzamento de dados no que se refere à
acidentes relacionados aos fatores nocivos pertencentes ao evento S-2240, mas
ainda, para o MTE, abre uma informação além do evento S-2240, onde o motivo de
acordo com o CID abrir uma possível notificação para esclarecimento.
Os eventos de SST dependem
principalmente da qualidade do conteúdo das documentações correspondentes as
informações a serem enviadas.
Vemos hoje documentações que ainda
apresentam inconsistências técnicas devido ao processo do “Ctrl C / Ctrl V”,
profissionais desatualizados no mercado, softwares limitados e desprovidos de
uma estrutura técnica atualizada, a prática dos “modelos” que ainda alguns
profissionais possuem uma enorme dependência e por fim o próprio sistema de
ensino que se mantém em moldes que não se atualizam quanto a conteúdo,
dinâmicas de ensino e até o próprio corpo docente.
WHAT IF...? Os envios fossem realizados e se as documentações estivessem
atendendo as suas legislações correspondentes!
Certamente não haveria a
possibilidade de multas, salvo por algum problema no envio.
Podemos dizer que igual vemos em
filmes, o multiverso de possibilidades está aberto para aquela organização que
se deixar cruzar essa linha tênue entre o certo e o errado.
“Não vamos tentar consertar a culpa do passado vamos aceitar nossa responsabilidade pelo futuro.
John F. Kennedy
John Fitzgerald Kennedy (1917-1963) foi o trigésimo quinto presidente dos Estados Unidos.
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