Como elaborar um PPRA.
Bom, em primeiro lugar, uma elaboração de um
PPRA não tem nada de Complexo, basta seguir o que descreve a NR-9.
Vamos ver como seria
esse roteiro:
1. IDENTIFICAR A EMPRESA
- Razão Social
- Ramo de
atividade (descrição do CNAE)
- CNPJ
- Endereço completo
- Exercício do
PPRA
- Grau de risco
- Responsável
pela elaboração
2. OBJETIVO DO PPRA
- Quem elabora
- Seu campo de
aplicação
- Política do
PPRA
3. CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA
- Histórico com a
caracterização da empresa (endereço, ramo de atividade, quantidade de
funcionários).
- Processo
produtivo (O que fabrica ou comercializa)
- Quadro
detalhado de distribuição de funcionários:
- Setor
- Área
- Turno
- Função
- Quantidade
de funcionários separados por sexo
4. IMPLANTAÇÃO DO PPRA
- Quem é
responsável pela implantação do Programa
5. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO
- Apresentar histórico
se a empresa possui alguma estratégia e metodologia de ação na implantação e
divulgação do PPRA
6. RECONHECIMENTO E AVALIAÇÃO DE RISCOS
- Reconhecer e
avaliar os riscos ambientais, os quais são: FÍSICO, QUÍMICO e BIOLÓGICO.
- Não devem ser inseridos os Riscos ERGONÔMICO e de ACIDENTES.
- Para o Risco ERGONÔMICO deve-se identificá-lo através da NR-17 (NR específica).
- Para o Risco de ACIDENTE, efetue separadamente em um documento as observações e sugestões para adequações necessárias.
* Procure avaliar os
riscos conforme o modelo que segue abaixo.
Caracterização de
Classificação de Risco
Os riscos a serem
identificados, serão avaliados conforme a probabilidade de ocorrência de um
dano e sua gravidade.
A. Risco Trivial
Não é necessária
nenhuma ação específica.
B. Risco Tolerável
Manter a medida de
controle existente.
Não é necessário
melhorar a ação preventiva. No entanto deve-se considerar as opções mais
rentáveis ou melhorias que não impliquem em uma carga econômica significativa.
São necessárias
verificações periódicas para se assegurar que se mantém a eficácia das medidas
de controle.
C. Risco Moderado
Devem ser feitos
esforços para reduzir o risco, atuando para reduzir a probabilidade de
ocorrência do dano.
As medidas para
reduzir o risco devem ser implantadas em um prazo determinado.
Quando o risco moderado
está associado a conseqüências extremamente prejudicais, será necessária uma
avaliação mais aprofundada para estabelecer, com mais precisão, a probabilidade
de ocorrência do dano como base para determinar a necessidade de melhoria das
medidas de controle.
D. Risco Substancial
É necessária a
implantação de medidas de controle ou melhorias das existentes.
Quando o risco
corresponde a um trabalho que está sendo realizado, deve-se remediar o problema
em um tempo inferior ao estabelecido para os riscos moderados.
Se os recursos para
controle de riscos são consideráveis, pode ser necessária uma avaliação mais
aprofundada para uma melhor estimativa do nível de risco ou avaliações
quantitativas para fins de controle.
E. Risco Intolerável
Não se deve começar
nem continuar o trabalho até que se reduza o risco.
Se não for possível
reduzir o risco, mesmo com recursos ilimitados, o trabalho deve ser proibido.
7. MEDIDAS DE CONTROLE
- Apresentar as
medidas de controle para os riscos avaliados atendendo
separadamente os riscos (Ex.: Físico-Ruído, Químico-Fumos,
Biológico), com indicação de medidas para o ambiente e EPI
necessário (recomendar no item EPI a observação
quanto ao C.A.).
8. TREINAMENTO
- Identificar se
a empresa ministrou algum treinamento e apontar quais
os treinamentos a serem necessários.
* Procure identificar
um treinamento da seguinte forma:
- Nome do
treinamento
- A quem se destina
- Período
(condição) a ser ministrado
- Responsável pelo
treinamento
- Carga horária
mínima
- Recursos a serem
utilizados
9. OUTRAS CONSIDERAÇÕES
- Avaliar junto a
NR-5 a necessidade de implantação de CIPA e
identificar quanto membros.
10. ENCERRAMENTO E BIBLIOGRAFIA
- Encerramento
sucinto indicando a necessidade de elaboração do
PCMSO.
- Identificar que
o PPRA não fornece dados para o preenchimento
do campo 33 da GFIP e identificação de adicionais de Insalubridade e Periculosidade (PPRA não é Laudo).
- Bibliografia
utilizada para estudo.
11. DOCUMENTO BASE
- Metas e
prioridades do PPRA, definindo claramente quais são as metas a
serem alcançadas em qual a prioridade das mesmas
- Elaborar o
Cronograma de Planejamento para essas metas.
* Elaborar da
seguinte forma:
- Área/ atividade
- Ação programada
- Previsão para a
sua execução
- Qual a sua
prioridade
- Qual a meta que
se quer atingir
- Como vai ser o
registro desta ação
- Qual a
estratégia que vai ser utilizada
- Qual a
metodologia que vai ser utilizada
- Elaborar a
metodologia e estratégia para o PPRA, apresentando os
meios que a empresa utiliza (quando houver) e
sugestões para os mesmos (nunca coloque uma metodologia /
estratégia que a empresa não utiliza, pois pode gerar
uma condição para a emissão de Auto de Infração).
- Registro,
manutenção e avaliação do PPRA que a empresa utiliza e no
caso de não utilizar, indique alguns (nunca coloque um meio
de registro/manutenção e avaliação que a empresa não utiliza, pois pode gerar uma condição para a emissão de Auto de Infração).
- Registrar se
houve algum afastamento por doença ocupacional (acidente do
trabalho),
relatando-o detalhadamente. Se houve, relate quando foi, com quem e aonde.
- Periodicidade e
avaliação que devem ser efetuados no PPRA por 01 ou mais
responsáveis (colocar o nome ou a função), orientando que
se deve efetuar uma avaliação global por ano.
PARABÉNS SEU PPRA
ESTÁ PRONTO !
Muito bom.
ResponderExcluirO nome do blog é mesmo verdade. Essa postagem mostrou que fazer um PPRA não é coisa de outro mundo. A segurança do trabalho e os prevencionistas agradecem!
Abraços.
Obrigado pelo comentário.
ResponderExcluirEspero ter esclarecido um problemas que vem atormentando muitos profissionais quanto a elaboração deste importante Programa.
Olá, Paulo!!Existe alguma maneira de o Técnico de Segurança do Trabalho poder elaborar o PPRA por completo.Digo,preciso de uma análise do ruído a que o trabalhador está exposto bem como a radiação,umidade ,etc..Será que apenas para isso deverei contratar um engenheiro de segurança do trabalho?
ResponderExcluirCaro Tiago
ResponderExcluirCom relação a sua pergunta, as Avaliações Quantitativas a serem inseridas no PPRA podem ser efetuadas por um Técnico de Segurança, observando que nesta atividade, a obrigatoriedade de um Engenheiro de Segurança seria para a condição em que estas Avaliações sejam para fins de Caracterização de Insalubridade na elaboração de um Laudo.
Para melhor entendimento, o que então diferenciaria um Higienista Ocupacional do Técnico de Segurança, visto que este pode inserir este título em sua formação.
Caro Paulo Leal...
ResponderExcluirSou recem formado na Segurança do trabalho... O que devo fazer assim que eu for contratado por uma empresa, quais os primeiros passos que devo tomar diante a empresa?
Desde já agradeço muito....
Bom dia.
ResponderExcluirPara melhor te ajudar, leia o post publicado no meu Blog no link abaixo
http://descomplicandoaseguranca.blogspot.com.br/2011/04/1-dia-de-trabalho-o-que-eu-faco.html
Complementando, em meu Livro, no Capítulo 2 - Iniciando na Segurança do Trabalho, o primeiro tópico: 1º Dia de Trabalho: O que Eu Faço ? irá lhe fornecer um roteiro mais detalhado a ser seguido conforme o segmento da empresa em que você está trabalhando.
Se clicar na capa do Livro, você será encaminhado a página da editora.
Um abraço
Boa tarde.
ResponderExcluirPaulo
Quem exatamente pode fazer o PCMSO, o TST esta habilitado.
André
ResponderExcluirDesculpe o atraso na resposta pois entre muitas atividades acabei demorando em sua resposta.
O PCMSO somente pode ser elaborado pelo Médico do Trabalho, estando descrita esta obrigatoriedade na NR-7.