Como elaborar um PPRA.


 Bom, em primeiro lugar, uma elaboração de um PPRA não tem nada de Complexo, basta seguir o que descreve a NR-9.

  
        Vamos ver como seria esse roteiro:

  1. IDENTIFICAR A EMPRESA

     - Razão Social
     - Ramo de atividade (descrição do CNAE)
     - CNPJ
     - Endereço completo
     - Exercício do PPRA
     - Grau de risco
     - Responsável pela elaboração

  2. OBJETIVO DO PPRA

     - Quem elabora
     - Seu campo de aplicação
     - Política do PPRA

  3. CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA

     - Histórico com a caracterização da empresa (endereço, ramo de atividade, quantidade de funcionários).
     - Processo produtivo (O que fabrica ou comercializa)
     - Quadro detalhado de distribuição de funcionários:
        - Setor
        - Área
        - Turno
        - Função
        - Quantidade de funcionários separados por sexo

  4. IMPLANTAÇÃO DO PPRA

     - Quem é responsável pela implantação do Programa

  5. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO

   - Apresentar histórico se a empresa possui alguma estratégia e metodologia de ação na implantação e divulgação do PPRA

  6. RECONHECIMENTO E AVALIAÇÃO DE RISCOS

     - Reconhecer e avaliar os riscos ambientais, os quais são: FÍSICO, QUÍMICO e BIOLÓGICO.

          - Não devem ser inseridos os Riscos ERGONÔMICO e de ACIDENTES.

         - Para o Risco ERGONÔMICO deve-se identificá-lo através da NR-17 (NR específica).

      - Para o Risco de ACIDENTE, efetue separadamente em um documento as observações e sugestões para adequações necessárias.

 * Procure avaliar os riscos conforme o modelo que segue abaixo.

   Caracterização de Classificação de Risco

      Os riscos a serem identificados, serão avaliados conforme a probabilidade de ocorrência de um dano e sua gravidade.

   A. Risco Trivial

   Não é necessária nenhuma ação específica.

   B. Risco Tolerável

    Manter a medida de controle existente.
  Não é necessário melhorar a ação preventiva. No entanto deve-se considerar as opções mais rentáveis ou melhorias que não impliquem em uma carga econômica significativa.
   São necessárias verificações periódicas para se assegurar que se mantém a eficácia das medidas de controle.

   C. Risco Moderado

   Devem ser feitos esforços para reduzir o risco, atuando para reduzir a probabilidade de ocorrência do dano.
   As medidas para reduzir o risco devem ser implantadas em um prazo determinado.
   Quando o risco moderado está associado a conseqüências extremamente prejudicais, será necessária uma avaliação mais aprofundada para estabelecer, com mais precisão, a probabilidade de ocorrência do dano como base para determinar a necessidade de melhoria das medidas de controle.

   D. Risco Substancial

   É necessária a implantação de medidas de controle ou melhorias das existentes.
   Quando o risco corresponde a um trabalho que está sendo realizado, deve-se remediar o problema em um tempo inferior ao estabelecido para os riscos moderados.
   Se os recursos para controle de riscos são consideráveis, pode ser necessária uma avaliação mais aprofundada para uma melhor estimativa do nível de risco ou avaliações quantitativas para fins de controle.

   E. Risco Intolerável

   Não se deve começar nem continuar o trabalho até que se reduza o risco.
   Se não for possível reduzir o risco, mesmo com recursos ilimitados, o trabalho deve ser proibido.


  7. MEDIDAS DE CONTROLE

     - Apresentar as medidas de controle para os riscos avaliados atendendo separadamente os riscos (Ex.: Físico-Ruído, Químico-Fumos, Biológico), com indicação de medidas para o ambiente e EPI necessário (recomendar no item EPI a observação quanto ao C.A.).

  8. TREINAMENTO

     - Identificar se a empresa ministrou algum treinamento e apontar quais os treinamentos a serem necessários.

 * Procure identificar um treinamento da seguinte forma:

   - Nome do treinamento
   - A quem se destina
   - Período (condição) a ser ministrado
   - Responsável pelo treinamento
   - Carga horária mínima
   - Recursos a serem utilizados

  9. OUTRAS CONSIDERAÇÕES

     - Avaliar junto a NR-5 a necessidade de implantação de CIPA e identificar quanto membros.

  10. ENCERRAMENTO E BIBLIOGRAFIA

     - Encerramento sucinto indicando a necessidade de elaboração do PCMSO.

    - Identificar que o PPRA não fornece dados para o preenchimento do campo 33 da GFIP e identificação de adicionais de Insalubridade e Periculosidade (PPRA não é Laudo).

     - Bibliografia utilizada para estudo.

  11. DOCUMENTO BASE

     - Metas e prioridades do PPRA, definindo claramente quais são as metas a serem alcançadas em qual a prioridade das mesmas

     - Elaborar o Cronograma de Planejamento para essas metas.

 * Elaborar da seguinte forma:

    - Área/ atividade
    - Ação programada
    - Previsão para a sua execução
    - Qual a sua prioridade
    - Qual a meta que se quer atingir
    - Como vai ser o registro desta ação
    - Qual a estratégia que vai ser utilizada
    - Qual a metodologia que vai ser utilizada

     - Elaborar a metodologia e estratégia para o PPRA, apresentando os meios que a empresa utiliza (quando houver) e sugestões para os mesmos (nunca coloque uma metodologia / estratégia que a empresa não utiliza, pois pode gerar uma condição para a emissão de Auto de Infração).

     - Registro, manutenção e avaliação do PPRA que a empresa utiliza e no caso de não utilizar, indique alguns (nunca coloque um meio de registro/manutenção e avaliação que a empresa não utiliza, pois pode gerar uma condição para a emissão de Auto de Infração).

     - Registrar se houve algum afastamento por doença ocupacional (acidente do trabalho), relatando-o detalhadamente. Se houve, relate quando foi, com quem e aonde. 

       - Periodicidade e avaliação que devem ser efetuados no PPRA por 01 ou mais responsáveis (colocar o nome ou a função), orientando que se deve efetuar uma avaliação global por ano.

    PARABÉNS SEU PPRA ESTÁ PRONTO !


Comentários

  1. Muito bom.
    O nome do blog é mesmo verdade. Essa postagem mostrou que fazer um PPRA não é coisa de outro mundo. A segurança do trabalho e os prevencionistas agradecem!

    Abraços.

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  2. Obrigado pelo comentário.
    Espero ter esclarecido um problemas que vem atormentando muitos profissionais quanto a elaboração deste importante Programa.

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  3. Olá, Paulo!!Existe alguma maneira de o Técnico de Segurança do Trabalho poder elaborar o PPRA por completo.Digo,preciso de uma análise do ruído a que o trabalhador está exposto bem como a radiação,umidade ,etc..Será que apenas para isso deverei contratar um engenheiro de segurança do trabalho?

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  4. Caro Tiago

    Com relação a sua pergunta, as Avaliações Quantitativas a serem inseridas no PPRA podem ser efetuadas por um Técnico de Segurança, observando que nesta atividade, a obrigatoriedade de um Engenheiro de Segurança seria para a condição em que estas Avaliações sejam para fins de Caracterização de Insalubridade na elaboração de um Laudo.
    Para melhor entendimento, o que então diferenciaria um Higienista Ocupacional do Técnico de Segurança, visto que este pode inserir este título em sua formação.

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  5. Caro Paulo Leal...

    Sou recem formado na Segurança do trabalho... O que devo fazer assim que eu for contratado por uma empresa, quais os primeiros passos que devo tomar diante a empresa?

    Desde já agradeço muito....

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  6. Bom dia.

    Para melhor te ajudar, leia o post publicado no meu Blog no link abaixo

    http://descomplicandoaseguranca.blogspot.com.br/2011/04/1-dia-de-trabalho-o-que-eu-faco.html

    Complementando, em meu Livro, no Capítulo 2 - Iniciando na Segurança do Trabalho, o primeiro tópico: 1º Dia de Trabalho: O que Eu Faço ? irá lhe fornecer um roteiro mais detalhado a ser seguido conforme o segmento da empresa em que você está trabalhando.

    Se clicar na capa do Livro, você será encaminhado a página da editora.

    Um abraço

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  7. Boa tarde.
    Paulo
    Quem exatamente pode fazer o PCMSO, o TST esta habilitado.

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  8. André

    Desculpe o atraso na resposta pois entre muitas atividades acabei demorando em sua resposta.

    O PCMSO somente pode ser elaborado pelo Médico do Trabalho, estando descrita esta obrigatoriedade na NR-7.

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