Insalubridade Por Que ?
            É muito comum nos deparamos com Empresas volta e meia se revirando em pagar o Adicional de Insalubridade.
       Este pagamento está condicionado em alguns casos a:
        1. Ações Judiciais; 
        2. Orientação de Profissional não Habilitado em Segurança do Trabalho; 
        3. Cobranças Sindicais;
        4. Inspeção do Ministério do Trabalho;
        5. Determinação da própria Empresa.
    Em todos os casos o pagamento acaba sendo um martírio penoso e oneroso para a Empresa.
      Neste interim cabe uma observação importante.
      Por que se paga o Adicional de Insalubridade ?
       Porque não há ações que visem a eliminação da condição geradora ?
       Se não há como eliminar, o que fazer então ?
     Estas perguntas são a realidade ostentada por diversas Empresas, que inertes, não conseguem efetivamente mudar esta condição.
Onde está o erro então ?
   
 Precisamente, exitem documentos, ações, evidências que não são 
plenamente atendidas quanto a legislação (Normas Regulamentadoras) e 
rotinas diárias de trabalho, daí vem a origem, de tudo.
A questão é bem simples.
No atual contexto sua Empresa encontra-se segura quando as
documentações referentes ao Ministério do Trabalho e a Previdência Social ?




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