Insalubridade Por Que ?
É muito comum nos deparamos com Empresas volta e meia se revirando em pagar o Adicional de Insalubridade.
Este pagamento está condicionado em alguns casos a:
1. Ações Judiciais;
2. Orientação de Profissional não Habilitado em Segurança do Trabalho;
3. Cobranças Sindicais;
4. Inspeção do Ministério do Trabalho;
5. Determinação da própria Empresa.
Em todos os casos o pagamento acaba sendo um martírio penoso e oneroso para a Empresa.
Neste interim cabe uma observação importante.
Por que se paga o Adicional de Insalubridade ?
Porque não há ações que visem a eliminação da condição geradora ?
Se não há como eliminar, o que fazer então ?
Estas perguntas são a realidade ostentada por diversas Empresas, que inertes, não conseguem efetivamente mudar esta condição.
Onde está o erro então ?
Precisamente, exitem documentos, ações, evidências que não são
plenamente atendidas quanto a legislação (Normas Regulamentadoras) e
rotinas diárias de trabalho, daí vem a origem, de tudo.
A questão é bem simples.
No atual contexto sua Empresa encontra-se segura quando as
documentações referentes ao Ministério do Trabalho e a Previdência Social ?
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