Insalubridade Por Que ?

            É muito comum nos deparamos com Empresas volta e meia se revirando em pagar o Adicional de Insalubridade.

 
       Este pagamento está condicionado em alguns casos a:

        1. Ações Judiciais; 

        2. Orientação de Profissional não Habilitado em Segurança do Trabalho;

        3. Cobranças Sindicais;
            
        4. Inspeção do Ministério do Trabalho;

        5. Determinação da própria Empresa.

    Em todos os casos o pagamento acaba sendo um martírio penoso e oneroso para a Empresa.

      Neste interim cabe uma observação importante.

      Por que se paga o Adicional de Insalubridade ?

       Porque não há ações que visem a eliminação da condição geradora ?

       Se não há como eliminar, o que fazer então ?

     Estas perguntas são a realidade ostentada por diversas Empresas, que inertes, não conseguem efetivamente mudar esta condição.

            

        Onde está o erro então ?

    Precisamente, exitem documentos, ações, evidências que não são plenamente atendidas quanto a legislação (Normas Regulamentadoras) e rotinas diárias de trabalho, daí vem a origem, de tudo.

        A questão é bem simples.

No atual contexto sua Empresa encontra-se segura quando as documentações referentes ao Ministério do Trabalho e a Previdência Social ?


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