O PGR E OS FATORES PSICOSSOCIAIS
Com a publicação da Portaria
nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que aprovou a nova redação do capítulo “1.5
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” e alterou o “Anexo I - Termos e
definições” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, mas especificamente, trouxe no subitem 1.5.3.1.4,
que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem
dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos
relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os FATORES DE RISCO
PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS AO TRABALHO.
Agora vejamos alguns pontos.
Quando foi publicada a nova NR 1 pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020, esta nova redação alterou uma estrutura que era mantida pela NR 9 – PPRA (se lembra?) onde foram inseridos o riscos de Acidente e Ergonômicos, caracterizando junto aos riscos Físicos, Químicos e Biológicos nos Fatores Ocupacionais.
Onde vamos chegar até o momento no que já foi escrito?
Calma, pois precisamos criar um histórico para que haja um melhor entendimento sobre esta nova mudança da NR 1.
Ao observarmos no texto original da NR 1 temos no item 1.5.7 – Documentação o texto a seguir.
1.5.7.1 O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
a) Inventário de Riscos; e
b) Plano de Ação.
1.5.7.3 Inventário de riscos ocupacionais
1.5.7.3.2 O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
a) Caracterização dos processos e ambientes de trabalho.
b) Caracterização das atividades.
c) Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas.
d) Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS E OS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DE ERGONOMIA NOS TERMOS DA NR-17. (Olha os Fatores Ergonômicos já sendo cobrados)
e) Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação.
f) Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
Para melhor entendimento temos os Fatores Ergonômicos que constituem em: Físico ou Biomecânico; Organizacional; Cognitivo e Psicossocial. (Epa, o Psicossocial já estava sendo exigido, porém raramente se identificava tanto a AEP ou na AET este fator, bem como o Cognitivo e até o Organizacional)
Agora acho que as informações estão ficando mais claras e perceptíveis quanto a esta última alteração da NR 1 que entrará em vigor a partir de 26 de maio de 2025.
A diferença está nesta
alteração que o texto deixa bem evidente no subitem 1.5.3.1.4, que os FATORES
DE RISCO PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS AO TRABALHO. (Agora que vai dar um grande
problema, pois não dá mais para ignorar)
Mas agora como mapear, identificar e classificar para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção conforme a hierarquia prevista na alínea “g”, inciso IV, do subitem 1.4.1, onde temos:
II. Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva.
III. Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho.
IV. Adoção de medidas de proteção individual.
Incialmente o profissional de Segurança do Trabalho deve possuir também especialização em Ergonomia para que obtenha um olhar mais técnico e aprofundado sobre o Fator de Risco Ergonômico.
Os Riscos Psicossociais decorrem de deficiências na CONCEPÇÃO, ORGANIZAÇÃO e GESTÃO DO TRABALHO.
Está inserido em contexto social de trabalho problemático, podendo ter efeitos negativos a nível psicológico, físico e social tais como estresse relacionado com o trabalho, esgotamento ou depressão.
NATUREZA DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS
Os Riscos Psicossociais envolve um olhar mais aprofundado.
Abrimos aqui alguns questionamentos a serem observados quanto aos Fatores Ergonômicos Psicossociais.
o Deve ser uma ação integrada e multidisciplinar.
o O Mapeamento deve ser por meio de questionários validados de modo a se obter informações que reflitam a realidade da organização e de seus trabalhadores.
o Os resultados devem ser tratados de forma que busquem a “eliminação” do fator. (observando a hierarquia, lembra?)
o Para as ações que devem ser inseridas no Plano de Ação do PGR a ferramenta de Metas SMART a ser aplicada proporciona metas inteligentes:
o S – Specific (Específica)
o M – Measurable (Mensurável)
o A – Attainable (Atingível)
o R – Relevant (Relevante)
o T – Time Based (Temporal)
o o Os prazos também devem ser viáveis, avaliando quanto tempo acredita ser necessário para o cumprimento das ações e identificar quem será o responsável por cada uma.
o As tratativas dos resultados gerados com as metas SMART devem ser analisadas e servirão de balizamento para os ajustes do PDCA.
Saúde é o estado de completo bem-estar físico,
mental e social e não somente a ausência de doença.”
Definição da OMS - Organização
Mundial de Saúde
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