QUAL A SUA PROFICIÊNCIA?

 


Torne-se um “especialista”, curso de 30 hs.

 Formação de Instrutor de NR 33 e NR 35, curso de 40hs.

 Curso de NR 10 com proficiência.

  Curso de NR 35 com prática (20 hs).

Temos nos deparado em alguns grupos de discussão do WhatsApp, em sites e Instagram a oferta de cursos que cabem uma grande reflexão.

O primeiro ponto trata-se da observação quanto a NR em pauta exigir “proficiência” do instrutor, outra trata-se quanto ao que se está ofertando.

Proficiência é um adjetivo para “Qualificar” o profissional que tem um total conhecimento sobre determinado assunto o qual executa com muita proficuidade, habilidade e competência.  

Um profissional Proficiente possui a habilidade e a capacidade na demonstração de conhecimento em um determinado assunto, utilizando além das informações técnicas, exemplos práticos do dia a dia.

Nem todas as NR´s exigem a comprovação de Proficiência, o que acaba confundindo muitos profissionais quanto a poder ou não ministrar um curso ou treinamento, análises e serviços.

As NR´s que exigem comprovada Proficiência são:

NR 13 - CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO

Item 1.3 - O treinamento de segurança na operação de caldeiras deve, obrigatoriamente:

b) ser ministrado por instrutores com proficiência no assunto.

 

Item 2.4 - O treinamento de segurança na operação de unidades de processo deve,
obrigatoriamente:

b) ser ministrado por instrutores com proficiência no assunto.


NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

Subitem 20.7.2.1 - As análises de riscos das instalações classe II e III devem ser coordenadas por profissional habilitado, com proficiência no assunto.


Subitem 20.12.10 - Os instrutores da capacitação dos cursos de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico, devem ter proficiência no assunto.


NR 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA

Subitem 31.15.9.3 - O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.


NR 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS


Subitem 33.6.4 - Os instrutores devem possuir comprovada proficiência no conteúdo que irão ministrar.



NR 34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL


Subitem 34.14.2.3 - Os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado.



NR 35 - TRABALHO EM ALTURA

Subitem 35.4.3 - Os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança no trabalho.


NR 37 - SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO

Subitem 37.26.4.9.1 - O serviço médico especializado pode ser prestado por profissional legalmente habilitado com proficiência no assunto ou empresa especializada contratada, desde que estejam sob a coordenação do médico responsável pelo PCMSO.


Como seria a comprovação de uma Proficiência? 

A comprovação seria o profissional de Segurança do Trabalho registrar suas atividades (evidência) envolvendo a uma referida NR, solicitando para que o Gestor da empresa forneça um documento confirmando e dando veracidade às informações sobre o trabalho realizado.

Esta comprovação pode ser através de uma Declaração ou Certificação que em seu conteúdo deixe claro a atuação e consequentemente a experiência do profissional sobre a aplicação daquela NR específica. 

Nota-se que não há a exigência de comprovação de Proficiência como descrito na NR 13; NR 20; NR 31; NR 33; NR 34, NR 35 e NR 37, demonstra que o profissional deve possuir a competência, aptidão, capacitação e a habilidade, aliadas a experiência adquirida.

Mesmo neste caso, e importante o profissional efetuar o registro de suas atividades como já informamos anteriormente, pois assim, seguramente estará certo quanto a questionamentos que poderão ser levantados, colocando em dúvida a sua capacidade.

Todo profissional de Segurança do Trabalho deve criar o hábito de estar monitorando e registrando suas experiências para que, na necessidade de ministrar um Curso ou Treinamento, apresente a comprovação da sua capacidade técnica e desmitificando os receios, medos e dúvidas. 

Para um bom Curso ou Treinamento, o conhecimento da aplicação técnica deve estar alinhado com a prática diária, permitindo assim uma assimilação rápida e mais eficaz.

Este conceito dependerá única e exclusivamente do profissional que estará responsável por ministrar o Curso ou o Treinamento, sendo que se o mesmo não se manter atualizado, de nada adiantará, além de responder civil e criminalmente.

Qual seria o tempo necessário para se adquirir uma proficiência?

É uma boa pergunta pois em nenhuma das NR´s este tempo ficou claramente definido, o que demanda a apresentação do profissional ser aceita, porém como já descrevemos acima, questionamento pode ser feitos e para esclarecimento e segurança a evidência física documental traz uma grande segurança.

Por exemplo, O Conselho Federal de Enfermagem possui um exame de proficiência para os profissionais da área, para atualização e aprimoramento profissional, e faz com que se enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem sejam mais qualificados.

De forma mais empírica, a proficiência de certo modo demanda de tempo, o que razoavelmente seria alguns anos, de acordo com uma pesquisa no google, “se leva 10 mil horas para aprender alguma coisa”, o que equivale a um trabalho integral de mais ou menos 5 anos. Aliás a regra das 10 mil horas originou-se com os estudos do Prof. K. Anders Ericsson, realizado com pessoas com altas performances, como: especialistas, atletas profissionais, músicos de nível mundial, grandes mestres do xadrez.

Para complementar esse entendimento, a NR 13; NR 20; NR 33; NR 35 e NR 37 trazem um glossário.


Definição publicada na NR 13

Proficiência: Competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à experiência. Para
avaliação da proficiência, pode ser verificado o currículo do profissional, a partir do
conteúdo programático que ele ministrará. O conhecimento teórico pode ser
comprovado através de diplomas, certificados e material didático elaborado pelo
profissional. A experiência pode ser avaliada pelo tempo em que o profissional atua na
área e serviços prestados.

 

Definição publicada na NR 20

Proficiência: Competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à experiência. Para avaliação da proficiência, pode ser verificado o currículo do profissional, a partir do conteúdo programático que ele ministrará. O conhecimento teórico pode ser comprovado através de diplomas, certificados e material didático elaborado pelo profissional. A experiência pode ser avaliada pelo tempo em que o profissional atua na área e serviços prestados.

 

Definição publicada na NR 33

Proficiência: Competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à experiência.

 

Definição publicada na NR 35

Proficiência: Competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à experiência profissional,
comprovadas por meio de diplomas, registro na carteira de trabalho, contratos específicos na área em questão ou outros documentos.

 Observação: A comprovada proficiência no assunto não significa formação em curso específico, mas habilidades, experiência e conhecimentos capazes de ministrar os ensinamentos referentes aos tópicos abordados nos treinamentos. O treinamento, no entanto, deve estar sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.                                                                                                                  

Definição publicada na NR 37

Proficiência: Competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à experiência
profissional, comprovadas por meio de diplomas, registro na carteira de trabalho, contratos
específicos na área em questão e outros documentos.

 

Como já apontamos, algumas definições descrevem diplomas, registro na carteira de trabalho, contratos específicos na área em questão ou outros documentos, corroborando com tudo que foi escrito até agora.

Então quem tem proficiência?


Para ganhar conhecimento, adicione coisas todos os dias. Para ganhar sabedoria, elimine coisas todos os dias.

Lao-Tze


Lao Zi ou Laozi (também conhecido como Lao-Tzu e Lao-Tze, foi um filósofo e escritor da Antiga China. É conhecido por ser o autor do importante livro Tao Te Ching, por ser o fundador do taoismo filosófico e por ser uma divindade no taoismo religioso e nas religiões tradicionais chinesas. 


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