GERENCIAMENTO... ONDE, E EM QUE?

 


Conforme a NR 1, subitem 1.5.3.1, a organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.

Bem como no subitem 1.5.3.1.1, o gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.

Conhecido e bem difundidos, ainda geram muita dúvida e interpretação errônea quanto ao que corresponde cada exigência e a documentação necessária.

O que é Gerenciamento?

Gerenciamento é um conjunto de habilidades e técnicas que visa planejar, executar, liderar e controlar atividades para alcançar objetivos organizacionais.

As áreas de atuação incluem projetos, equipes, finanças, recursos humanos, segurança e marketing. A importância do Gerenciamento está na capacidade de atingir metas e maximizar resultados.[1]

Para que possamos entender um pouco mais, vejamos o subitem 1.5.3.1.3 da NR 1, onde o PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.

O que seria então esta integração? E qual a relação como o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais?

Estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.

Estar integrado seria a análise de acordo com o CNPJ, o CNAE, o tipo de atividade exercida, a quantidade de empregados, equipamentos, maquinas, ferramentas, matérias primas a serem utilizadas, produtos químicos, condições ambientais, regionais e produtivas as quais tornam obrigatórias a identificação das Normas Regulamentadoras aplicáveis e a cada uma delas as documentações necessárias, treinamentos, capacitações, programas, laudos, considerando suas atualizações e manutenções conforme as ações que cada documentação e programas irão gerar para a organização.

Será que deu para entender que é uma obrigação bem ampla e contínua, onde estão inclusas também as ações previstas pelo Plano de Ação do PGR.

Outro ponto de grande relevância a ser observado é que o Plano de Ação do PGR deve conter ações relacionadas somente aos riscos ocupacionais identificados no Inventário de Riscos e estas ações devem seguir o disposto no subitem 1.4.1 da NR 1, alínea “g” que trata da hierarquia.

            I.       Eliminação dos fatores de risco.

           II.       Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva.

        III.       Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou
de organização do trabalho.

        IV.       Adoção de medidas de proteção individual. 

A organização deve elaborar PLANO DE AÇÃO, indicando as medidas de prevenção a serem

INTRODUZIDAS, APRIMORADAS ou MANTIDAS, conforme o subitem 1.5.4.4.5 da NR 1.

Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados e a implementação e acompanhamento das medidas de prevenção e respectivos ajustes devem ser registrados.

As medidas de prevenção devem ser corrigidas quando os dados obtidos no acompanhamento indicarem ineficácia em seu desempenho.  

Fazer o gerenciamento de toda esta estrutura considerando o sistema PDCA (PLAN (PLANEJAR)DO (FAZER) CHECK (VERIFICAR)ACT ou Adjust (AGIR, CORRIGIR)), tornando assim um ciclo contínuo e evolutivo, onde de forma complementar podemos ainda agregar o sistema de metas SMART (SSPECIFIC (ESPECÍFICA) M - MEASURABLE (MENSURÁVEL) A - ATTAINABLE (ATINGÍVEL)R - RELEVANT (RELEVANTE) T - TIME BASED (TEMPORAL)).

Quando voltamos para a definição de Gerenciamento, agora se percebe claramente sua magnitude.

Então, o GRO que vem sendo aplicado e oferecido por muitos será que realmente está em consonância ao que demonstramos até agora neste artigo, pois não está somente restrito ao Plano de Ação do PGR, mas também no desdobramento que todas estas ações irão promover e impactar nas documentações, planos, programas e laudos que estão diretamente interligados ao primeiro documento relacionado a Segurança e Saúde Ocupacional que a organização tem de elaborar que é o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Para finalizar, deixo ainda algumas perguntas.

O PGR tem prazo de validade?

Onde está descrito na NR 1 este prazo?

Será necessário elaborar sempre um novo PGR?

O que fazer a cada acompanhamento das ações do Plano de Ação?

Qual o impacto das ações do Plano de Ação nas demais documentações, planos, programa e laudos?

 

 

Boa gestão é a arte de tornar os problemas tão interessantes e suas soluções tão construtivas que todos vão querer trabalhar e lidar com eles.” 

Paul Hawken

 

Paul Gerard Hawken é um ambientalista, empresário, autor, economista e ativista americano. 


Comentários

Postar um comentário

Postagens mais visitadas