O IMPACTO DE UMA REVOGAÇÃO

 


O que se perde com alterações em legislações.

Tivemos a publicação do DECRETO Nº 7.331, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010, que alterou o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.

Art. 201-D. § 6o

I - até 31 de dezembro de 2009, a empresa deverá implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e de Doenças Ocupacionais previsto em lei, caracterizado pela plena execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, conforme disciplinado nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, DEVENDO AINDA ESTABELECER METAS DE MELHORIA DAS CONDIÇÕES E DO AMBIENTE DE TRABALHO QUE REDUZAM A OCORRÊNCIA DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE DECORRENTES DE ACIDENTES DO TRABALHO OU DOENÇAS OCUPACIONAIS EM PELO MENOS CINCO POR CENTO EM RELAÇÃO AO ANO ANTERIOR;

Porém com a publicação do Decreto nº 6.945, de 2009 o Art. 201-D. § 6º foi revogado. (Com assim, por que?)

Qual o impacto que tal revogação pode ter implicado?

Vejamos pelo simples ponto que determinava o estabelecimento de metas de melhoria das condições e do ambiente de trabalho que reduziriam a ocorrência de benefícios por incapacidade decorrentes de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais em pelo menos cinco por cento em relação ao ano anterior.

Deu para entender o que poderia resultar hoje estas ações?

Vejamos, qual seria o impacto teria o FAP? (Deu para perceber que poderia estar tudo bem diferente?)

A pergunta é, “Por qual motivo esta obrigação foi revogada?

Abrindo mais o leque, com estamos em nível de afastamento previdenciário para Benefícios por incapacidade por acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais?

Vejamos o resultado da pesquisa no SmartLab

 Fonte: https://smartlabbr.org/sst/localidade/0?dimensao=prevalenciaAfastamentos

INCIDÊNCIA ANUAL DE AFASTAMENTOS POR AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO (B91) - SÉRIE HISTÓRICA



INCIDÊNCIA ANUAL DE AFASTAMENTOS POR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE ACIDENTE DE TRABALHO (B92) - SÉRIE HISTÓRICA 



INCIDÊNCIA ANUAL DE AFASTAMENTOS POR AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO (B31) - SÉRIE HISTÓRICA



A questão está exatamente na decisão de revogação tomada e suas consequências, reforçando os questionamentos:

1.    Qual foi o parâmetro técnico para esta revogação?

2.   Qual o impacto que seria gerado com esta revogação?

3.   O que não motivou sua inserção na legislação atual?

 

“Há três coisas na vida que nunca voltam atrás: a flecha lançada, a palavra pronunciada e a oportunidade perdida.”

 

Thomas Sowell

Thomas Sowell (1930-) é um economista, filósofo, professor e escritor estadunidense.



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