TENTATIVAS DE SUCESSO...

 

Desde o advento do eSocial e as alterações das NR´s, mais específico as NR 1 e NR 7, muitas informações, cursos e mudanças; dúvidas sugiram e ainda são presentes.

Até hoje, 2024 ainda nos deparamos:

o   Com cursos milagrosos que te tornam “especialistas” (mas um especialista é o profissional graduado que acumula conhecimentos de uma área especifica por atuação identificada com sucesso na referida área e reconhecida por entidade técnico- cientifica).

o   Cursos que não te tornam “especialistas” mais te conquistam com a disponibilização de “modelos de documentações” (o que faz entender que o carro chefe são os modelos e não o conteúdo).

o   Mentorias que “te encantam” em não estar te desenvolvendo profissionalmente com o propósito de agregar conhecimento e segurança profissional (ensinar a pescar e não dar o peixe pronto) mas também de disponibilizam modelos.

o   Softwares milagrosos que na verdade não possuem estrutura para atendimento à legislação trabalhista e legislação previdenciária (onde estão as travas de segurança e recursos?).

o   Organizações que apesar de possuírem ISO 45.001 entre outras certificações, que deixam de investir em seus trabalhadores (principalmente na área de Segurança e Saúde Ocupacional).

o   Consultorias ou consultores que se apresentam como especialistas, mas na verdade ainda estão iniciando na área de Segurança e Saúde Ocupacional (o encantamento além do valor passa por soluções que podem nãos ser tudo aquilo que se apresenta).

o   Profissionais que “necessitam de modelos” como uma forma de vício para suprir sua carência técnica, pessoal e profissional (deficiência por não saber criar).

o   Profissionais que já não sabem criar e agora são dependentes de IA – Inteligência Artificial para fazer isso por eles (graças a Deus que criaram a IA).

Apresentamos aqui alguns pontos, o que não esgotam outras situações existentes nesse nosso mercado de trabalho com a Segurança e Saúde Ocupacional (inclusive em um artigo já publicado faço uma alusão ao universo MARVEL sobre uma séria chamada “WHAT IF...?” que apresenta variações de histórias que não são aquelas que conhecemos sobre aqueles super heróis).

Aproveitando essa deixa do “WHAT IF...?”, façamos diferente, vamos apresentar uma história realmente possível e para muitos, coincidentemente já presenciada ou ainda existente.

A organização “TUDO CERTO” atua no seguimento industrial onde é reconhecida pelos seus produtos e serviços. Quem está de fora, percebe que não se houve falar de problemas envolvendo afastamentos, acidentes ou visitas de fiscalização.

Porém... 

As documentações de Segurança e Saúde Ocupacional ao passarem por uma Auditoria apresentaram algumas divergências:

1. O PGR possui uma estrutura de cargos e setores que ao ser comparado com o PCMSO, LTCAT e outras documentações identifica-se incoerências no conteúdo, ou seja, cargos e setores estão diferentes.

2. PCMSO ainda elaborado por profissional (acredite, mas não é o Médico do Trabalho) onde são inseridos exames até inusitados, por exemplo: Avaliação Clínica; Avaliação Clínica Ocupacional (opa! Como assim? Qual a diferença dos dois?).

3. O PGR que insere para risco ergonômico biomecânico (a identificação do fator ergonômico não aparece) “Postura inadequada”, o que nos faz perguntar o que ou qual é a postura inadequada?

4. Ações no Plano de Ação do PGR, por exemplo para o ruído gerado por pela motosserra, ação esta que foi “enclausuramento” do equipamento.

5. Identificação no PGR de exposição ao Ruído (Qual o tipo de ruído? Contínuo; Intermitente ou de Impacto) ou em alguns casos Ruído Contínuo ou Intermitente (Qual dos dois?).

6. LTCAT com conclusão apontando “Insalubridade”.

7. LTCAT com inclusão de diversos agentes inclusive aquele que não estão listados no Anexo IV do Decreto 3.048/99.

8. Inclusão de risco ergonômicos no PGR sem que tenha sido elaborada a AEP – Avaliação Ergonômica Preliminar ou dependendo do caso a AET – Análise Ergonômica do Trabalho.

9. Inclusão por parte da Contabilidade no Evento S-1200, tabela 02 (grau exposição a agentes nocivos) Evento S-1010, tabela 03 (natureza das rubricas da folha de pagamento – 1202 – Adicional de Insalubridade / 1203 – Adicional de Periculosidade), onde se pergunta: Estas informações são advindas de Laudos, sim ou não? Se não, qual o critério para informação no eSocial?

10.  Identificação de Risco Biológico pela técnica de “achismo” e não critérios técnicos (o Ctrl C e Ctrl V já aponta “vírus, bactérias, fungos, protozoários, príons e outros”. Seria tudo isso mesmo?).

Mas recente, a resposta do MTE quanto a consulta técnica referente a elaboração, implementação e assinatura do PGR (Estava tão difícil assim entender que o profissional deve ter conhecimento técnico condizente com a complexidade dos perigos e riscos existentes no meio ambiente de trabalho).

O PGR é de responsabilidade da organização, sendo um programa e não um documento de gestão de todos os perigos e riscos ocupacionais existentes na organização.

Fica ainda mais claro ao se ler o subitem 1.5.3.1.1 da NR 1. O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.


Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo.

 

John D. Rockefeller

John Davison Rockefeller foi um magnata de negócios e filantropo norte-americano.

Primeiro bilionário da história, ele é muito conhecido como o homem norte-americano mais rico de todos os tempos, e a pessoa mais rica da história moderna. 

Rockefeller revolucionou a indústria do petróleo. 

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