COMO ESTÁ A SUA POSTURA?

 


Mesmo antes da alteração da NR 17 já me deparava com os fatores de risco ergonômicos clássicos.

Mas quais são eles?

Prepare-se, alguns deles provavelmente você já pode ter utilizado ou estar utilizando.

1.       EXIGÊNCIA DE POSTURA INADEQUADA

2.       POSTURA INADEQUADA

3.       LEVANTAMENTO / TRANSPORTE MANUAL DE PESO

4.       MOVIMENTOS REPETITIVOS

5.       POSTURA EM PÉ POR LONGOS PERÍODOS

6.       POSTURA SENTADA POR LONGOS PERÍODOS

Nada de surpresa se você já conhece todos os que foram listados. Mas vamos no foco deste artigo quanto a POSTURA! (um detalhe, todos constantes na lista envolvem postura)

Aproveitando o nossos itens: 1 - EXIGÊNCIA DE POSTURA INADEQUADA e 2 - POSTURA INADEQUADA, embora tratarem do mesmo risco a principal questão está em uma pergunta.

- QUAL A POSTURA INADEQUADA?

Por que está pergunta? Exatamente está na “AUSÊNCIA” da definição do tipo de postura relacionada a identificação do fator ergonômico. Outro ponto importante está na não identificação do tipo de fator ergonômico.

Vejamos quais seriam estes fatores.


A diferença está nos fatores Cognitivo e Psicossocial onde podem estar juntos ou separados, o que não interfere na análise; particularmente eu os avalio separadamente.

Retomando a nossa postura, vejamos que ao tratarmos de uma “POSTURA INADEQUADA” entende-se que esta é ou pode ser prejudicial ao trabalhador, correto?

Então, necessitamos identificar qual o tipo de postura, seja ela em pé ou sentada (as mais comuns), podendo ser posturas também com flexão de tronco, flexão de pernas, adução ou abdução de braços, se é predominate em pé ou sentada, posturas estáticas ou dinâmicas.

Temos aqui um fator ergonômico que demanda um olhar mais criterioso e abrangente quanto ao risco, pois para isso necessita-se de ter o conhecimento da rotina de trabalho daquele trabalhador me seu setor e posto de trabalho.

A observação de ciclos da atividade realizada é importante para a identificação de condições quanto a uma atividade estática ou dinâmica, repetitiva ou não, com flexão ou não de alguma parte do corpo, em pé ou sentada.

Eita, agora deu um nó na cabeça, pois tudo isso está envolvido na análise de uma atividade? Sim está!

Sim, seu olhar deve ser abrangente! E mais interessante ainda, que ao conversar co mo trabalhador você irá descobrir que a atividade dele vai mais além daquilo que está previsto escrito.

Quando falamos de postura, temos um bom exemplo quanto a sua identificação para uma AEP ou AET para posteriormente ser inserido no PGR.


A análise deve ser técnica e criteriosa com base no que se observa quanto a atividade de trabalho.

  

“Olhar diferente de tudo consiste em ver o diferente em tudo que se olha.


                                    Henrique de Shivas


Henrique de Shivas pseudônimo de Luiz Henrique dos Santos Lima, escritor nascido em João Pessoa, Paraíba no dia 18 de fevereiro de 1987. 

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