PCMSO E OS FATORES ERGONÔMICOS

 


O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos é o “START” de todas as documentações referentes a Segurança e Saúde Ocupacional, onde posteriormente a sua elaboração, o PCMSO deve ser elaborado com base nos fatores ocupacionais identificados.

Conforme o subitem 7.3.2 da NR 7, são diretrizes do PCMSO:

a.  Rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho.

b. Detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais.

c. Definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas.

d. Subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização.

e. Subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais.

f. Subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde.

g. Subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente.

h. Subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social.

i. Acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais.

j. Subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional.

k. Subsidiar ações de readaptação profissional.

l. Controlar da imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.

O PCMSO visa a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de doenças relacionadas ao trabalho, buscando preservar a saúde e integridade física e mental dos trabalhadores, onde nas alíneas do subitem 7.3.2 da NR 7 deixa claramente em seu texto esta aplicação.

De forma complementar temos na Ergonomia, no subitem 17.1.1 que, esta NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.

Se a Ergonomia se distingue pela sua característica de busca da adaptação das condições de trabalho ao homem, a primeira pergunta a se colocar é:

Quem é este ou quem são estes seres humanos a quem vou adaptar o trabalho?

Evidentemente, todo o conhecimento antropológico, psicológico, fisiológico está aí incluído, e não podemos fazer uma listagem completa de todas essas características.

 Conforme o Manual de Aplicação da NR 17 publicado em 2002 (2ª edição),  estão descritas algumas características psicofisiológicas do ser humano:


o Prefere escolher livremente sua postura, dependendo das exigências da tarefa e do estado de seu meio interno.

o Prefere utilizar alternadamente toda a musculatura corporal e não apenas determinados segmentos corporais.


o Tolera mal tarefas fragmentadas com tempo exíguo para execução e, pior ainda, quando esse tempo é imposto por uma máquina, pela gerência, pelos clientes ou colegas de trabalho, ou seja, prefere impor sua própria cadência ao trabalho.


o É compelido a acelerar sua cadência quando estimulado pecuniariamente ou por outros meios, não levando em conta os limites de resistência de seu sistema musculoesquelético.


o Sente-se bem quando solicitado a resolver problemas ligados à execução das tarefas, logo, não pode ser encarado como uma mera máquina, mas sim como um ser que pensa e age.


o Tem capacidades sensitivas e motoras que funcionam dentro de certos limites, que variam de um indivíduo a outro e ao longo do tempo para um mesmo indivíduo.


o Suas capacidades sensorimotoras modificam-se com o processo de envelhecimento, mas perdas eventuais são amplamente compensadas por melhores estratégias de percepção e resolução de problemas desde que possa acumular e trocar experiência.

Embora seja um texto de 2002, os conceitos e informações são ainda atuais e aplicáveis nas condições de trabalho.

Onde entra o eSocial nesse contexto?

No Evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, temos os códigos referente as Tabela 13 - Parte do Corpo Atingida; Tabela 14 - Agente Causador do Acidente de Trabalho; Tabela 15 - Situação Geradora do Acidente de Trabalho / Agente Causador e Situação Geradora de Doença Profissional e Tabela 17 - Descrição da Natureza da Lesão.

Estas informações estão diretamente inseridas no Evento S-2230 - Afastamento Temporário através da Tabela 18 - Motivos de Afastamento, pelo código 01 - Acidente/Doença do Trabalho.

Vejamos outra conexão quando envolve as informações referente ao Evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador, onde na informações do exame médico ocupacional, onde temos:

0 - Exame médico Admissional.

1 - Exame médico Periódico, conforme Norma Regulamentadora 07 - NR-07 e/ou planejamento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

2 - Exame médico de Retorno ao Trabalho.

3 - Exame médico de Mudança de Função ou de mudança de risco ocupacional.

4 - Exame médico de Monitoração Pontual, não enquadrado nos demais casos.

9 - Exame médico Demissional.

Estas informações estão refletindo a realidade da organização?

Outra informação importante refere-se a Tabela 27 onde são lançados no eSocial, Procedimentos Diagnósticos, os tipos de exames de acordo com os Agentes identificados pelo PCMSO, onde todas as informações derrogam a informação de uma data, onde parâmetros de divergência podem ocorrer de acordo com a informação prestada e a informação real realizada.

De volta ao PCMSO, raramente se encontra algum tipo de monitoramento referente a fatores ergonômicos, onde o mais comum que é identificado refere-se a somente “Exame Clínico”.

Para melhor exemplificar, no PCMSO qual seria o monitoramento e controle para Fatores Psicossociais e Fatores Biomecânicos de modo a atender os pontos abaixo da NR 7.

a. Rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho.

b. Detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais.

c. Definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas.

d. Subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização.

e. Acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais.

Quanto ao Nexo Causal, os procedimentos periciais em trabalho-saúde costumeiramente visam:

1. Averiguar se há, de fato, agravo/ dano no(s) trabalhador(es).

2. Analisar a evidenciação do nexo causal, entre os processos de adoecimento e trabalho.

3. Atestar sua (in)capacidade de realização do trabalho, ratificando que determinado agravo/adoecimento provocou ou não um dano, e qual o grau da extensão em seu modo natural de pensar, agir e sentir a vida.

4. Definir qual o prognóstico de melhora de seu quadro de enfermidade.

Somando as condições do ambiente, o conteúdo do PCMSO e afastamentos com CID M e/ou F, qual seria a vulnerabilidade da organização nesse contexto?


Todo problema começa quando as pessoas esquecem que são humanas."


Oliver Sacks


Oliver Wolf Sacks, CBE, foi um neurologista, escritor e químico amador anglo-americano. Renomado professor de neurologia e psiquiatria na Universidade de Columbia, onde obteve o título meritório denominado "Artista Columbia".

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