QUAL A IMPORTÂNCIA DE QUESITOS EM UM PROCESSO TRABALHISTA?
Qual a importância de quesitos em um processo
trabalhista?
Com já atuei com Perito Trabalhista e hoje atuo como Assistente Técnico por opção, quero demonstrar alguns pontos de extrema importância em um processo trabalhista envolvendo uma perícia.
Qual o impacto que pode promover a ausência ou a
elaboração de quesitos mal elaborados ou muito bem estruturados?
Podemos pensar que uma perícia pode ser que nem um jogo de xadrez, quem souber mexer bem as peças terá sucesso na contenda.
A analogia ao jogo de xadrez mencionada refere-se a estratégia que deverá ser adotada por ambas as partes, seja pelo Reclamante ou pela Reclamada.
Quando em um processo trabalhista que envolve adicionais de Insalubridade e/ou Periculosidade, na audiência inicial onde o juiz busca a conciliação por meio de acordo e este não é considerado por uma ou ambas as partes, por tarar de matéria técnica, o desdobramento remete a nomeação de perito e de acordo com o Art. Nº 465 do CPC, o prazo de 15 para:
I. Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
II. Indicar Assistente Técnico (aqui temos o que
pode fazer uma grande diferença).
III. Apresentar quesitos.
A elaboração de quesitos deve ser bem estruturada e tratar de forma técnica o conteúdo referente ao processo.
A parte mais importante esta na inicial do processo onde está a motivação do Reclamante quanto a condição de exposição ao um agente Insalubre e/ ou Periculoso.
A partir desta informação que deve ser construído os quesitos que serão destinados ao Perito judicial.
Como assim?
A elaboração dos quesitos destinados ao Perito devem ser de forma lógica, amarrando perguntas técnicas e também a obrigação do Perito atender o disposto da O §1º do artigo 473 que destaca a necessidade de que o laudo seja redigido de forma clara, inclusive para leitores que não possuam conhecimento técnico especializado.
Para um melhor entendimento vejamos o conteúdo do Art. 473 do CPC.
Art. 473. O laudo pericial deverá conter:
I - A
exposição do objeto da perícia;
II - A
análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III - A indicação do método utilizado, esclarecendo-o e
demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do
conhecimento da qual se originou;
IV - Resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo
juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
§ 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em
linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas
conclusões.
§ 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação,
bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do
objeto da perícia.
O
inciso I em sua totalidade é atendido de forma plena.
Quanto ao inciso II, aqui acabamos identificando falhas grosseiras como também laudos apresentando conteúdos bem estruturados.
O inciso III pode ser atendido por alguns Peritos, mas acaba sendo falho em muitos laudos.
No inciso IV as respostas podem ser bem objetivas e técnicas como também totalmente incoerentes ao questionamento inserido na mesma.
No §1º, onde o Laudo deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, em muitas das vezes pode apresentar m conteúdo bem aquém ou também bem estruturado dependendo da “expertise” do Perito.
No §2º, estabelece os limites da atuação do perito judicial, onde atualmente a aplicação da Súmula 448 e da Súmula 47 o Peito acaba extrapolando de sua competência, enveredando uma área além de sua competência.
Na
aplicação do o §3º admite e recomenda a utilização de elementos complementares
que possam ilustrar e reforçar a análise técnica, como fotografias, gráficos e
demais documentos relevantes, condições em que o laudo pode ser rico ou não
quanto a estas situações.
Até
aqui apresentamos informações que são de grande relevância para a elaboração de
quesitos, por se tratar de informações de relevância para esclarecimento ao
Juiz.
Ao se elaborar quesitos devemos pensar de forma lógica e estratégica, ou seja, a formulação de quesitos deve ser bem estruturada.
Uma boa estratégia a ser aplicada é a de interligação das perguntas, ou seja, perguntas que se conectam para que as respostas sejam coerentes pelo Perito.
Outra boa estratégia está na estruturação de perguntas que são elaboradas de forma que em voltam a ser questionadas de outra forma, buscando assim possíveis contradições pelo Perito.
Agora deu para entender o jogo de xadrez?
Saber conduzir perguntas que podem fazer uma grande diferença em um processo trabalhista pode ser fundamental para o sucesso ou fracasso do mesmo.
Em qual condição você se encontra para fazer esta diferença?
“A estratégia as escolhas o que não fazer tão importantes
quanto as escolhas sobre o que fazer.”
Michael Porter
Michael
Eugene Porter é um professor e teórico de negócios da Harvard Business School,
com interesse nas áreas de Administração e Economia. É autor de diversos livros
sobre estratégias de competitividade. Estudou na Universidade de Princeton,
onde se licenciou em Engenharia Mecânica e Aeroespacial.
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