EPI TEM VALIDADE?


EPI tem validade?

Essa pergunta pode levantar discussões e interpretações errôneas, acredite!

O que seria a validade de um EPI que muitos confundem?

É a condição em que o fabricante deste EPI garante que todas as funcionalidades estão de acordo com os parâmetros técnicos e de qualidade para o efetivo controle dos riscos, observando as normas brasileiras e internacionais de segurança, etapas técnicas e testes laboratoriais que posteriormente, de acordo com os resultados, permitirá ao órgão avaliador, sendo o  Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) emitir um Certificado de Aprovação – C.A.

O C.A. tem validade máxima de 5 anos para equipamentos ensaiados em laboratórios credenciados pelo INMETRO até uma nova renovação.

Fique atento quanto ao verificar a validade do C.A. principalmente quando estiver faltando 1 ano para vencer, pois pode haver a possibilidade deste não ser renovado. (Fica a dica)

Para equipamentos avaliados no SINMETRO - Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial sendo um sistema brasileiro que atua em atividades relacionadas com: Metrologia, Normalização, Qualidade industrial, Certificação da conformidade, a validade do C.A. depende da manutenção dos certificados de conformidade emitidos pelo INMETRO.

O Sinmetro é composto por dois órgãos: 

 

o CONMETRO: Órgão normativo, formado por diversos ministérios e instituições públicas e privadas.


INMETRO: Órgão executivo, que atua como secretaria executiva do Conmetro.

Dentre as organizações que compõem o SINMETRO, estão relacionadas como principais:

 

  • CONMETRO e seus Comitês Técnicos
  • INMETRO
  • Organismos de Certificação Acreditados (Sistemas da Qualidade, Sistemas de Gestão Ambiental, Produtos e Pessoal)
  • Organismos de Inspeção Acreditados
  • Organismos de Treinamento Acreditados
  • Organismo Provedor de Ensaio de Proficiência Credenciado
  • Laboratórios acreditados – Calibrações e Ensaios – RBC/RBLE
  • Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT
  • Institutos Estaduais de Pesos e Medidas – IPEM
  • Redes Metrológicas Estaduais

O Certificado de Aprovação – C.A. é um documento destinado a constatar que o Equipamento de Proteção Individual – EPI está em conformidade com as exigências da NR 6 e seguro para uso, sendo expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, a pedido do fabricante ou importador, que pode obter o C. A., renová-lo ou em alguns casos não conseguir renovação do mesmo por não atendimento aos requisitos da NR 6 e do MTE.

A validade do CA pode ser consultada diretamente no Sistema CAEPI (Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual) do Ministério da Economia.

É muito importante que o profissional de Segurança do Trabalho faça um controle dos EPI´s e principalmente dos C.A.’s, evitando assim a aquisição e utilização de EPI´s irregulares.

Mas se a empresa já tiver adquirido uma quantidade de EPI´s quando o C. A. ainda era válido e posteriormente identificou que o C. A. não foi renovado, tendo em seu estoque ainda uma quantidade para uso, como fica esta situação?

Esta situação pode causar algum medo para profissionais e organizações que não conhecem com resolver estes problema.

O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE emitiu a Nota Técnica 146/2015/CGNOR/DSST/SIT (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-notas-tecnicas/nt_146_2015_cgnor_dsst.pdf), que esclarece questões relacionadas à validade do EPI e validade do Certificado de Aprovação – C. A.

Para que possamos compreender melhor, qualquer tipo de produto a ser comercializado deve conter a indicação do prazo de validade previsto pelo fabricante em sua embalagem, a informação da validade deve ser clara, precisa e indelével e para isso, podem ser usadas expressões como: 

o   Consumir antes de.

o   Válido até.

o   Validade.

o   Vencimento.

o   Consumir preferencialmente antes de. 

A data de validade é a data limite em que o fornecedor garante a qualidade e eficácia do produto.  Embora seja possível identificar a ausência desta informação na embalagem de alguns fabricantes de EPI´s. (Fique atento!)

A LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, regulamenta as embalagens. 

Essa validade é uma data limite para que o produto possa ser utilizado com segurança. No caso dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, não é diferente. Cada EPI possui uma validade de uso, independente da validade do C.A., embora muitas destas datas de validade, os fabricantes  acabam definindo em 5 anos, igual a validade do C.A., porém, apesar de indicar a validade, é recomendado estar atento ao uso e conservação do EPI. (Recomenda-se ter um controle destas datas)

Tanto o empregado quanto a organização devem ficar atentos quanto ao uso, higienização (quando aplicado pela organização), sua guarda e o armazenado de estoque, observando sempre as recomendações do fabricante e as condições de uso do EPI para garantir a qualidade, sua funcionalidade e eficácia na proteção do trabalhador.

Em resumo, a validade do C.A. é para que a comercialização do produto seja feita no prazo máximo de 5 anos, o que coincidem com a validade do C.A., após este prazo e o vencimento, não poderá ser feita qualquer comercialização deste EPI. Porém, a sua utilização poderá ser feita até o dia da validade do produto estipulada pelo fabricante, desde que adquirido dentro do prazo de validade do CA. (Observe a Nota Técnica 146/2015/CGNOR/DSST/SIT)

Ao adquirir um Equipamento de Proteção Individual - EPI, verifique a validade da seguinte forma:

 

  • AO REALIZAR A COMPRA: Verificar a validade do C.A. e a validade do EPI.

 

  • APÓS A COMPRA: Gerenciar a validade do C.A. e a validade do EPI.

Quando falamos sobre as condições de uso do EPI para garantir a qualidade, sua  funcionalidade e eficácia na proteção do trabalhador, precisamos entender o que é vida útil do EPI?

A vida útil de um EPI diz respeito ao seu estado de conservação devido ao uso, sua capacidade de desgaste pela frequência excessiva, por causas naturais ou pelo modo de utilização ou pela forma de guardar o mesmo em local adequado ou não.

Sendo assim, um EPI que ainda esteja dentro do prazo de validade, pode já não ter mais condições de uso devido a sua vida útil.

É importante muita atenção do Setor de Segurança do Trabalho nesse sentido, para realizar o controle e as análises necessárias nos EPIs da organização, garantindo que os trabalhadores estejam utilizando equipamentos em bom estado de conservação e eficácia na proteção ao trabalhador.


“Os olhos são inúteis se a mente é cega.

 

Oscar Wilde

 Oscar Fingal O'Flahertie Wills Wilde, ou simplesmente Oscar Wilde, foi um influente escritor, poeta e dramaturgo irlandês.


Comentários

  1. Existem alguns EPI's onde a validade é por prazo indeterminado a exemplo do cinto de segurança. Neste caso precisa sempre avaliar as condições de uso do EPI para garantir a eficácia do mesmo.

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