UM GRANDE SEGREDO


Tenho um segredo para te contar, mas não pode contar para ninguém, OK?

Já sei, a intenção de não contar para ninguém é por que muitos não vão acreditar...

Mas que segredo é esse?



Esse é o grande segredo!

Se você conseguiu decifrar, uma porta se abriu quanto ao atendimento de diversas documentações referentes as NR´s.

Para um melhor entendimento, voltemos alguns anos, mas especificamente, 2008 com a publicação do EMENTÁRIO - Elementos para Lavratura de Autos de Infração   pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tendo sua 1ª edição em 2002 com 3.500 exemplares e a 2ª edição revisada e ampliada com 3.500 exemplares que era dividido em duas partes:

    o   Parte I: Legislação.

           o   Parte II: Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Estou te assustando?

Acredito que você não sabia que o Ementário existiu, e muito menos a sua importância.

O que consistia em sua estrutura o conteúdo do Ementário, e qual o impacto que ele tinha?

 


Qual o seu entendimento referente a NR 15 ao texto acima do Ementário?

Aqui já descreve a condição de:

Art. 157 - Cabe às empresas: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

        I - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

NR 15

3. Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no Quadro deste anexo.

 

9.3.5.1. Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:

a)      Identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;

b)     Constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde;

c)   Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;

d)   Quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde os trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.    

Mas onde entra a NR 28 nesta história?



O item 3 já apresentamos acima, acredito que já deu para conectar toda essa informação e o segredo vai se descortinando.

Calma que ainda não acabou!

Você sabe o que corresponde cada coluna da NR 28?

Vamos por partes.

A primeira coluna apresenta o Item/Subitem da NR correspondente, ou seja, o que você deixa de cumprir e consequentemente será base para constituir o Auto de Infração.

A segunda coluna “CÓDIGO” corresponde exatamente a “EMENTA” que o Ementário trazia em sua estrutura, e assim estar amarrada no Art. da CLT como já vimos.

A terceira coluna “INFRAÇÃO” apresenta a gradação da infração cometida pela organização, podendo ser o grau de infração 1, 2, 3 ou 4.

A quarta e última coluna apresenta o “TIPO” que corresponde a tipificação da infração quanto a ser referente a “S – SEGURANÇA” ou “M – MEDICINA”.

Bom, agora acredito que já dá para conectar tudo, certo?

Há, esqueci de informar que o Ementário não se encontra mais na base do site do Ministério do Trabalho para download, e atualmente se encontra na base da fiscalização, porém, não temos mais acesso, o que nos sobra a NR 28.

Assim nosso segredo vai se desvendando...

Mas aonde queremos chegar?

Já pensou em elaborar suas documentações com base comparativa com a NR 28?

Se sua resposta for “SIM” guarde esse segredo.


 “Com organização e tempo, acha-se o segredo de fazer tudo e bem feito.

 Pitágoras

Pitágoras (580-497 a.C.) foi um importante matemático e filósofo grego da Antiguidade. Autor do "Teorema de Pitágoras".

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