O LTCAT E O PPP ESTÃO ATUALIZADOS?

 


O LTCAT e o PPP estão atualizados? Tem certeza?

Mais qual seria o problema de não estarem?

Posso receber uma Multa?

Estas perguntas expressão muito bem uma realidade já existente antes do eSocial e certamente persiste para muitas organizações atualmente.

Antes devemos entender que, como o LTCAT é o laudo que alimenta as informações e deve dar as respostas técnicas para o campo 15 do PPP que são exatamente as mesmas do Evento S-2240.

Dentre estas respostas vamos ao ponto referente a este artigo que corresponde a um conteúdo que deverá ser mantido sempre atualizado.

No Art. 68, § 3º, do Decreto 3.048/99 temos:

A comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde será feita por meio de documento, em meio físico ou eletrônico, emitido pela empresa ou por seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Ainda no Art. 68, § 6º temos: 

A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes existentes no ambiente de trabalho prejudiciais à saúde de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o referido laudo incorrerá na infração a que se refere a alínea “n” do inciso II do caput do art. 283.

Quanto ao PPP, a Instrução Normativa nº 128/2022, Art. 284 temos:

§ 4º O PPP deverá ser atualizado sempre que houver alteração que implique mudança das

informações contidas nas suas seções.

 § 5º A empresa ou equiparada à empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para os segurados referidos no caput, bem como fornecê-lo nas seguintes situações:

I.    Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou               orgão gestor de mão de obra, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante                recibo;


 II.    Sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de
períodos laborados em condições especiais;


III.   Para fins de análise de benefícios e serviços previdenciários e quando solicitado pelo INSS;


IV. Para simples conferência por parte do trabalhador, quando da revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;


 V.    Quando solicitado pelas autoridades competentes.

Com a implantação do eSocial e consequentemente do PPP eletrônico as exigências apresentadas não tiveram alterações, ou seja, o LTCAT e o PPP devem ser mantidos atualizados.

Mas como manter esta atualização?

Tudo começa com o PGR que é o primeiro documento a ser elaborado pela organização (esta condição foi a mesma para o PPRA). Sendo um Programa, o PGR traz o reconhecimento, análise, classificação e ações referentes aos agentes ocupacionais, as quais vão gerar consequentemente alterações, cujo programa deverá ser mantido constantemente devido ao Plano de Ações e os Adendos a serem emitidos avaliando e reclassificando os agentes ocupacionais.

Na sequência, o PGR entre laudos e cumprimento de atender as NR´s aplicáveis ao segmento da organização, traz também em seu bojo a base para o atendimento a legislação previdenciária através do LTCAT e do PPP, lembrando que deve ser observado pelo profissional as legislações e exigências requeridas para a elaboração e rol de agentes nocivos para o LTCAT e PPP, considerando também requisitos técnicos quanto a metodologia a ser aplicada para as avaliações.

Este ciclo deverá sempre ser contínuo e tendo o cuidado de que as documentações não podem ter divergências de informação.

Então temos um roteiro: 

 1.   Ter e manter o PGR atualizado observando inclusive a atenção quanto a possuir uma tabela com a periodicidade de troca dos EPI´s.

2.  Ter as avaliações atualizadas conforme ações que foram implementadas para eliminar o mitigar o nível de exposição do agente.

3.   Manter EPI´s atualizados com o C.A. e a ficha de fornecimento ao trabalhador.

4.   Ter o LTCAT elaborado atendendo a IN 128/22, Art. 276 e campo 15 do PPP.

5.  Identificar e manter arquivo as documentações anteriores (PPRA, PCMSO, LTCAT e Laudo Técnico de Insalubridade) quanto ao arquivamento por 20 anos.

6.   Possuir o modelo do PPP atualizado (IN 128 e as correções da IN 133 e IN 141).

7. Manter as documentações atualizadas conforme as publicações do Ministério do Trabalho e Emprega, Previdência Social e Receita Federal.

8. Observar na organização a interação entre SESMT X DP/RH X Jurídico X TI principalmente sobre eventos do eSocial que envolvem estas áreas com informações em comum.


Os oito itens apresentados demonstram que havendo o atendimento destes critérios, uma organização dificilmente terá documentações desatualizadas e principalmente livre de em incorrer de situações que possam gerar notificações dos órgãos competentes e multas. A gestão documental é e sempre foi uma ação que as organizações deveriam e até hoje devem manter, principalmente aquelas que não possuem sistema de gestão e/ou certificações.

A organização deve possuir ou implementar um processo estruturado que define como toda documentação deve ser administrada: quem guarda, como guarda, onde, entre outras ações e esse processo está bem definido em sua organização? Se a resposta for “não”, seu ponto de partida está aqui, com a leitura deste artigo que vai ajudar você a entender toda dinâmica que envolve o LTCAT e o PPP.

A gestão de documentos pode ser feita de duas formas:

        I.       Com a utilização de papel e arquivos físicos, criando um processo manual.

     II.       Usando a tecnologia a partir da adoção de documentos eletrônicos e um sistema próprio de Gestão Eletrônica de Dados.

Por si só, a gestão tradicional, quando bem estruturada, promove benefícios para a organização, porém, procure acrescentar a digitalização de processos e da demanda por um SESMT e DP/RH mais estratégico, a adoção de um software é uma solução cada vez mais buscada e com resultados mais efetivos.

Todo o processo envolvendo a digitalização das documentações traz os benefícios de:


o   Redução de custos

o   Mais agilidade nos processos

o   Padronização de processos

o   Garantia de segurança jurídica

o   SESMT e DP/RH mais estratégico

Por fim cabe também observar alguns desafios que podem ocorrer quando se possui uma documentação física:

       o   Falta de espaço físico

       o   Extravio e/ou perda de documentos

       o   Problemas de segurança

       o   Categorização das documentações

       o   Tempo gasto para manter a gestão

A forma de gestão que será aplicada pela organização deve se estruturar de acordo com tudo que apontamos neste artigo.


"Organização é o princípio de tudo, mantê-la significa competência.

Alfredo Valente Junior

autor da frase no site 

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