AS REGRAS DO JOGO


Quais são as obrigações fundamentais do eSocial em relação à Segurança e Saúde do Trabalho?

Para respondermos essa pergunta devemos ter o entendimento sobre as documentações que abrangem a Segurança e Saúde Ocupacional e as documentações que estão previstas pela Previdência Social.

Quais são e como se integram quanto ao seu conteúdo e aplicabilidade?

Nesse interim temos o eSocial que trouxe uma evolução e uma nova integração de informações que envolvem as esferas do Ministério do Trabalho e Emprego, Previdência Social e Receita Federal.

Como temo o PGR o ponto inicial para todas as documentações, o que advém deste desdobra as obrigações que vão interagir como eSocial bem como a Segurança e Saúde Ocupacional, sendo que esta integração trás suas particularidades quanto as informações.

Para um melhor entendimento vejamos uma sequência destas documentações envolvendo o eSocial e a Segurança e Saúde Ocupacional.

1.      PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

Aqui temos a identificação dos Riscos Ocupacionais (Físico, Químico, Biológico, Ergonômico e Mecânico/Acidente).

2.      PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

As ações para monitoramento ocupacional de acordo com os riscos ocupacionais são realizadas através de anamnese, exames clínicos e exames complementares que deveram ser integradas com as ações que foram previstas no Plano de Ação do PGR.

3.      LTI – Laudo Técnico de Insalubridade

Identificação das condições insalubres existentes no ambiente de trabalho, as quais devem apontar o grau de exposição (Mínimo, Médio ou Máximo) que são dados obrigatório no Evento S-1200.

4.      LTP – Laudo Técnico de Periculosidade

Identificação das condições periculosas existentes no ambiente de trabalho, que são dados obrigatório no Evento S-1200.

5.      LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

Identificação das condições previstas pela legislação previdenciária (Anexo IV - Decreto nº 3.038/99) existentes no ambiente de trabalho, as quais devem apontar o código GFIP, identificando o direito ou não à aposentadoria especial, que são dados obrigatório no Evento S-1200.

De acordo com as informações do código GFIP o recolhimento da FAE – Financiamento da Aposentadoria Especial: 15 anos - 12%; 20 anos - 9% e 25 anos - 6%.

Esse processo está interligado as informações do Evento S-1200 quanto a alguns fatores insalubres que estão listados no Anexo IV do Decreto nº 3.048/99, como também a exames que são provenientes à riscos a tais agentes (podendo ou não estar relacionado).

O eSocial ainda está em uma fase mais simples do foi na sua versão inicial que abrangia tanto a Segurança do Trabalho como a Legislação Previdenciária.

A IA – Inteligência Artificial do eSocial facilmente irá identificar as informações e também as inconsistências, abrindo para cada ente (MTE, Previdência, CEF e RFB) as cobranças dividas das obrigações que forem aplicáveis.

Daí temos algumas simples perguntas:

A organização possui estas documentações?

Estas documentações estão consistentes e se integram quanto as informações?

Os recolhimentos quanto ao FAE são realizados?


Antes de jogar aprenda as regras do jogo, pior do que não ter uma estratégia é desconhecer o chão onde pisa.

Guimarães Júnior

autor da frase no site https://www.pensador.com/autor/guimaraes_junior/

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