Risco Biológico – Uma Análise Controversa

 


Os agentes biológicos constituem-se no mais antigo risco ocupacional de que se tem notícia, Bernadino Ramazzini, pai da medicina do trabalho, em sua obra-prima datada de 1700, já fazia referência às doenças dos coveiros.

A NR 15 no seu Anexo 14 traz a relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.

Para Insalubridade de grau máximo estão definidas as atividades com trabalho ou operações, em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados, carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose), esgotos (galerias e tanques) e

lixo urbano (coleta e industrialização).

Para Insalubridade de grau médio estão definidas as atividades com trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados), hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais), contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos, laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico), gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico), cemitérios (exumação de corpos), estábulos e cavalariças e resíduos de animais deteriorados.

Este grupo abrange aqueles fatores de risco decorrentes da ação dos agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e etc.) presentes em materiais biológicos, veiculados por seres animados (vetores) e por objetos contaminados.

A Biossegurança em sua perspectiva mais ampla está envolvida em diferentes áreas, dentre as quais destaca-se a saúde, onde o risco biológico está presente ou constitui uma ameaça potencial. Portanto, a “Biossegurança” pode ser definida como “um conjunto de medidas e procedimentos técnicos necessários para a manipulação de agentes e materiais biológicos capazes de prevenir, reduzir, controlar ou eliminar riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal, vegetal e o meio ambiente” (BRASIL, 2010).

Na avaliação de risco dos agentes biológicos devemos estar atentos a alguns fatores que irão direcionar uma melhor análise na estimativa e exposição ao risco, no dimensionamento da estrutura para a contenção e na tomada de decisão para o gerenciamento destes riscos e então devemos considerar alguns critérios[1]:

ü  Natureza do Agente Biológico.

ü  Virulência.

ü  Modo de Transmissão.

ü  Estabilidade.

ü  Concentração e Volume.

ü  Origem do Agente Biológico Potencialmente Patogênico.

ü  Disponibilidade de Medidas Profiláticas Eficazes.

ü  Disponibilidade de Tratamento Eficaz.

ü  Dose Infectante.

ü  Manipulação do Agente Biológico. 

ü  Eliminação do Agente Biológico 

Na NR 32 já temos um roteiro bem detalhado que orienta muito bem a coleta de informações para análise com a identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:

 a)      Fontes de exposição e reservatórios.

b)      Vias de transmissão e de entrada.

c)      Transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente.

d)      Persistência do agente biológico no ambiente.

e)      Estudos epidemiológicos ou dados estatísticos.

f)       Outras informações científicas.

Realizar uma avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:


a)      A finalidade e descrição do local de trabalho.

b)      Organização e procedimentos de trabalho.

c)      A possibilidade de exposição.

d)      Descrição das atividades e funções de cada local de trabalho.

e)      Medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.



Podemos observar nas duas listas que as informações se complementam, bem como algumas análises trazem fatores comuns, onde de formas complementar devemos observar um princípio simples que corrobora ou derroga a incidência ou não de uma atividade Insalubre.

 Fundamento Científico, se o instituto de insalubridade pressupõe o risco de adquirir doença a partir de exposição a elementos agressores oriundos do processo operacional ou dele resultantes, o profissional de Segurança do Trabalho tem que demonstrar, obrigatoriamente, toda a cadeia de relação causa e efeito existente entre o exercício do trabalho com a doença.

O Fundamento Científico compreende, então, as vias de absorção e excreção do agente Insalubre, o processo orgânico de metabolização, o mecanismo de patogenia do agente no organismo humano e as possíveis lesões.

Por fim temos ainda literaturas que podem muito auxiliar na análise e informações:

ü  DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO - Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde - Ministério da Saúde do Brasil – 2001

ü  Doenças Infecciosas e Parasitaria - Guia de Bolso 8ª edição - Ministério da Saúde – 2010

ü  Riscos Biológicos - Os riscos biológicos no âmbito da Norma Regulamentadora nº 32 – 2008

 

As informações apresentadas devem ser também aplicadas no critério de análise para fins de Aposentadoria Especial, visto que na Instrução Normativa nº 77/2015, no Art. 278 temos para fins da análise de caracterização da atividade exercida em condições especiais por exposição à agente nocivo, considerar:

         I.            Nocividade: Situação combinada ou não de substâncias, energias e demais fatores de riscos reconhecidos, presentes no ambiente de trabalho, capazes de trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador.

 

      II.            Permanência: Trabalho não ocasional nem intermitente no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do contribuinte individual cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, em decorrência da subordinação jurídica a qual se submete.  

 Literatura não falta para consulta, devemos sempre ao realizar uma análise de um Risco Biológico seguir critérios técnicos e não subjetivos como algumas análises e laudos são apresentados por desconhecimento do profissional.



[1] Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, 3ª edição, Ministério da Saúde, 2017

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