O Impacto de uma Norma Regulamentadora
Em específico, o grande
impacto está no adiamento ou na acomodação de muitas empresas em estarem
alinhas com estas alterações, a inobservância de alguns contabilistas quanto ao
cumprimento efetivo das Normas Regulamentadoras para empresas de pequeno e
médio porte, considerando ainda que o MPT – Ministério Público do Trabalho ajuizou
no dia 21 de julho ação civil pública com pedido liminar para que a Justiça do
Trabalho suspenda a eficácia da Portaria 915/2019 e o início do vigor da
Portaria 6.730/2020 que alteram a Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1), que
impõem restrições ao rastreamento de riscos de adoecimentos e ocorrência de
acidentes de trabalho em flagrante conflito com o princípio da redução dos
riscos relacionados ao trabalho, pede ainda em caráter liminar a
suspensão do tratamento jurídico diferenciado em matéria de Segurança e Saúde do
Trabalho para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte previstos nas Portarias
915/2019 e 6.730/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
e anulação da Portaria nº 6.730/2020, da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho, e devolução da matéria à Comissão Tripartite Paritária Permanente
para sejam observados os devidos requisitos previstos no rito de revisão e
alteração das normas regulamentadoras, em especial a necessidade de prévia
elaboração da análise de impacto regulatório.
O que impacta quando
adentramos o eSocial e os Eventos que correspondem as informações de Segurança
e Saúde Ocupacional? Ao se falar sobre o eSocial, temos que observar a interligação
que os Eventos possuem entre si envolvendo as informações sobre SSO – Segurança
e Saúde Ocupacional e informações Previdenciárias, correspondendo a dados que
estão diretamente interligados ao Setor de Departamento Pessoal / RH envolvendo
a folha de pagamento.
Os Fatores Ambientais da
Tabela 24 e as questões técnicas quanto as Avaliações Ambientais para cada
condição, Ministério da Economia e Ministério da Previdência, embora já se
tenha uma confirmação da recriação do antigo Ministério do Trabalho com a nova
nomenclatura: Ministério do Trabalho e Previdência.
Outro ponto que chama a
atenção está relacionado as empresas de pequeno e médio porte quanto aos dados
que deverão ser enviados para o eSocial, onde temos hoje a LGPD que irá
promover outro impacto para estas informações, não somente as entregues pelas
empresas, mas também as entregues pelos prestadores de serviço.
Como está a Base de
informações das empresas, independente do porte? Será que as documentações
básicas de SSO atendem em sua plenitude as Normas Regulamentadoras aplicáveis (Compliance
Legal)? Esta pergunta “Eu” já havia feito desde 2013 quando se iniciou os
lançamentos dos primeiros manuais e layouts em Cursos e Palestras, porém
ficou e fica até hoje uma pergunta deveras importante e ainda pouco ou nada respondida.
O adiamento trouxe mais um
prazo para um atendimento às questões legais que apesar de existentes desde
1978, e tenham sido atualizadas, ainda se apresentam como uma novidade, embora
nada de extremamente novo tenha sido inserido pois o PGR trás a base do seria o
PPRA em sua proposta original.
Por fim, outro fator muito importante deve ser considerado, pois para que as empresas estejam atendendo as NR´s, seu corpo técnico também deve estar afinado e atualizado quanto a todas as alterações que estão por vir.
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