O Impacto de uma Norma Regulamentadora

 


Qual o impacto que uma Norma Regulamentadora pode ter na relação diária envolvendo a Segurança e Saúde Ocupacional e as Empresas? Vejamos o que a Portaria nº 8.873, de 23 de Julho de 2021 que adiou a vigência das NR´s 1, 7, 9, 18 e 37 para 03 de Janeiro de 2022.

 

Em específico, o grande impacto está no adiamento ou na acomodação de muitas empresas em estarem alinhas com estas alterações, a inobservância de alguns contabilistas quanto ao cumprimento efetivo das Normas Regulamentadoras para empresas de pequeno e médio porte, considerando ainda que o MPT – Ministério Público do Trabalho ajuizou no dia 21 de julho ação civil pública com pedido liminar para que a Justiça do Trabalho suspenda a eficácia da Portaria 915/2019 e o início do vigor da Portaria 6.730/2020 que alteram a Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1), que impõem restrições ao rastreamento de riscos de adoecimentos e ocorrência de acidentes de trabalho em flagrante conflito com o princípio da redução dos riscos relacionados ao trabalho, pede ainda em caráter liminar a suspensão do tratamento jurídico diferenciado em matéria de Segurança e Saúde do Trabalho para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte previstos nas Portarias 915/2019 e 6.730/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e anulação da Portaria nº 6.730/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, e devolução da matéria à Comissão Tripartite Paritária Permanente para sejam observados os devidos requisitos previstos no rito de revisão e alteração das normas regulamentadoras, em especial a necessidade de prévia elaboração da análise de impacto regulatório.

 

O que impacta quando adentramos o eSocial e os Eventos que correspondem as informações de Segurança e Saúde Ocupacional? Ao se falar sobre o eSocial, temos que observar a interligação que os Eventos possuem entre si envolvendo as informações sobre SSO – Segurança e Saúde Ocupacional e informações Previdenciárias, correspondendo a dados que estão diretamente interligados ao Setor de Departamento Pessoal / RH envolvendo a folha de pagamento.

Os Fatores Ambientais da Tabela 24 e as questões técnicas quanto as Avaliações Ambientais para cada condição, Ministério da Economia e Ministério da Previdência, embora já se tenha uma confirmação da recriação do antigo Ministério do Trabalho com a nova nomenclatura: Ministério do Trabalho e Previdência.

 

Outro ponto que chama a atenção está relacionado as empresas de pequeno e médio porte quanto aos dados que deverão ser enviados para o eSocial, onde temos hoje a LGPD que irá promover outro impacto para estas informações, não somente as entregues pelas empresas, mas também as entregues pelos prestadores de serviço.

 

Como está a Base de informações das empresas, independente do porte? Será que as documentações básicas de SSO atendem em sua plenitude as Normas Regulamentadoras aplicáveis (Compliance Legal)? Esta pergunta “Eu” já havia feito desde 2013 quando se iniciou os lançamentos dos primeiros manuais e layouts em Cursos e Palestras, porém ficou e fica até hoje uma pergunta deveras importante e ainda pouco ou nada respondida.

 

O adiamento trouxe mais um prazo para um atendimento às questões legais que apesar de existentes desde 1978, e tenham sido atualizadas, ainda se apresentam como uma novidade, embora nada de extremamente novo tenha sido inserido pois o PGR trás a base do seria o PPRA em sua proposta original.   

 

Por fim, outro fator muito importante deve ser considerado, pois para que as empresas estejam atendendo as NR´s, seu corpo técnico também deve estar afinado e atualizado quanto a todas as alterações que estão por vir.


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