A Ergonomia e a Matriz de Risco, o que seria? (Parte 2)

 


Com a base introdutória que apresentamos na parte 1 de nosso artigo, trazemos a continuação com a parte 2 envolvendo aspectos mais detalhados quanto as formas de análise que envolvem o Risco Ergonômico.

Construir uma Matriz de Risco Ergonômico demanda incialmente ter o entendimento da Ergonomia, visto que pouco era aplicada, como demonstramos no artigo parte 1.

O PGR e a nova NR 17 exigirão dos profissionais de Segurança e Saúde Ocupacional e de Ergonomia a aplicabilidade dos conceitos que permeiam uma análise técnica envolvendo a participação seja direta ou indireta de outros profissionais (multidisciplinaridade) que a própria Ergonomia já nos aponta.

Os aspectos Biomecânicos, Organizacionais, Cognitivos e Psicossociais exigem uma análise mais aprofundada de todo o processo produtivo, e uma Matriz de Riscos para os Fatores Ergonômicos dependerá de toda esta informação técnica que a NR 1 descreve no PGR, a NR 17 com seus itens e subitens, além de uma base metodológica de análise ergonômica não podendo o Ergonomista confundir com a elaboração da AET – Análise Ergonômica do Trabalho, que está prevista posteriormente ao Levantamento Preliminar das Situações de Trabalho, previsto na alteração em andamento da NR 17.

 Apesar de não temos mais informações quanto ao andamento desta alteração, acredita-se que está condição apresentada será mantida e inserida no contexto de avaliação ergonômica da NR 17, alternando assim a forma de se aplicar conceitos técnicos e metodológicos para a Ergonomia.

 Conforme a proposta de alteração da NR 17, temos:

  "17.3 Avaliação das situações de trabalho

 17.3.1. A organização deve realizar o levantamento preliminar das situações de trabalho que demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

17.3.1.1 Devem ser previstos planos de ação específicos, nos termos dos itens 5.1.1 e 5.1.3 da NR de Programa de Gerenciamento de Riscos, para as situações de trabalho nas quais a organização possa agir diretamente com a implementação de melhorias ou de soluções conhecidas, atendido o previsto nesta norma regulamentadora.

17.3.4 Dever ser realizada Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho, quando:

 a) O problema demandar uma análise aprofundada;

b)  For necessário um estudo para encontrar a melhor solução a ser adotada ou

c)  As modificações implementadas não levaram a um resultado eficaz.

 17.3.5 A AET deve abordar as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora, incluindo as seguintes etapas:

 a)  Análise da demanda e do funcionamento da empresa;

b)  Análise da atividade e das situações de trabalho;

c)  Estabelecimento de diagnóstico;

d)  Recomendações específicas para as situações de trabalho avaliadas; e

e) Restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos trabalhadores, supervisores e gerentes."

 Para que haja um entendimento do que esta alteração propõe, vejamos o que cada subitem define.

 17.3.1. A organização deve realizar o levantamento preliminar das situações de trabalho que demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

O Levantamento Preliminar das Situações de Trabalho deve identificar condições que exigem uma adaptação psicofisiológica do trabalhador, sendo estas características todo o conhecimento referente ao funcionamento do ser humano, então se a Ergonomia se distingue pela sua característica de busca da adaptação das condições de trabalho ao homem, devemos fazer a seguinte pergunta:

- Quem é este ou quem são estes seres humanos a quem vou adaptar o trabalho?

Todo o conhecimento antropológico, psicológico, fisiológico está incluído nesta busca da resposta a essa pergunta, onde não é simples e disponível se ter todas as características do ser humano, pois não se tem um conhecimento acabado sobre o homem.

Com esta premissa todas as aquisições dos diversos ramos do conhecimento devem ser utilizadas na melhoria das condições de trabalho, para um melhor entendimento, temos a definição da ABERGO – Associação Brasileira de Ergonomia quanto ao que é a Ergonomia.

O estudo das interações das pessoas com a Tecnologia, a Organização e o Ambiente, objetivando intervenções e projetos que visem melhorar de forma integrada e não dissociada o Conforto, o Bem Estar, a Segurança e a Eficiência das atividades humanas no trabalho.

As bases para a construção de uma Matriz de Riscos Ergonômicos devem passar por todos esses aspectos, envolvendo a multidisciplinaridade, a técnica e a abordagem no trabalhador no contexto antropológico, psicológico e fisiológico, permeando as informações e as análises gerando os elementos que devem compor esta matriz.

Observar a NR 1 quanto aos parâmetros mínimos para que seja “construída” esta Matriz de Riscos, e em todo o processo buscar fontes literárias entre tantas, onde aponto algumas sugestões:

 ·   Pontos de Verificação Ergonômica – 2ª edição (2018)

·   Manual de Aplicação da NR 17 (2002)

·  Cinesiologia e Biomecânica (Túlio Bernardo Macedo Alfano Moura) 2018, Editora e Distribuidora Educacional S.A.

·   Ergonomia Projeto e Produção (Itiro Iida) 3ª edição (2018)

· Fatores Psicossociais e Saúde Mental no Trabalho (Sergio Roberto De Lucca) Editora Proteção - 2019

·  Ergonomia Cognitiva - Raciocínio e decisão no trabalho (Mario César Vidal / Paulo Victor R. de Carvalho) Editora Virtual Cientifica - 2008

 Outras literaturas diversas nacionais e internacionais irão complementam quanto aos conhecimentos que o Ergonomista necessitará deter para iniciar a construção da Matriz de Riscos.


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