Adicionais e Processos, Advogados e Assistentes Técnicos
Em 2019, no Brasil tivemos
1,5 milhão de processos trabalhistas[1]
e no ranking de tipos de ações mais recorrentes, conforme o Tribunal Superior
do Trabalho[2]
neste ano até novembro, tivemos:
Nas ações proferidas na busca de adicionais vemos
neste embate, em muitos casos, uma atuação isolada do Advogado na busca de
sucesso quanto ao pedido ou na defesa para seu cliente, o que nos remete uma
análise crítica principalmente para ambos tipos de condições integrantes do
processo trabalhista.
Do outro lado vemos
Assistentes Técnicos que em muitos poucos processos estão presentes, em muitas
das vezes, quando presentes, destoando positivamente ou negativamente, em
decorrência de sua expertise, nos resultados para o cliente do qual prestou
seus serviços.
A ambiguidade nas relações
entre o Advogado e o Assistente Técnico é retoricamente visível devido ao
distanciamento das relações que deveriam ter dentro de um processo e muito
pouco se vê um trabalho em conjunto entre ambos com o “jurídico” e o “técnico”
somando seus conhecimentos e ações inclusive na “Petição Inicial“.
Em uma ação conjunta, o
Assistente Técnico formula “quesitos técnicos” que abrangem com mais
efetividade os questionamentos ao Perito, tratando de forma mais aprofundada e
estratégica pontos que serão parte da perícia e das ações impetradas pelo
Reclamante à Reclamada, utilizando de sua expertise como se fosse um jogo de
xadrez.
É muito interessante a
comparação com um jogo de xadrez pelo mesmo, em sua essência ser um estudo
estratégico entre dois oponentes, buscando em cada ataque, a análise de como
será a defesa de seu adversário, e a estruturação de sua defesa em relação de
como este mesmo adversário estaria posteriormente lhe devolvendo o ataque.
De um certo modo, podemos
dizer que temos no jogo de xadrez as mesmas situações que transcorrem em um
processo trabalhista até sua conclusão.
O Advogado, por outro lado
também utiliza de suas estratégias através de buscas processuais que tragam esclarecimentos
por legisladores alguma decisão jurídica já proferida seja a favor ou contra ao
mesmo tema da ação impetrada.
No decorrer do processo e
do resultado da perícia, o Assistente Técnico elabora seu Parecer Técnico logo
após a perícia, apontando detalhes técnicos quanto a diligência e direcionando
com elementos técnicos os pontos favoráveis ao seu cliente.
Neste momento é que entra
a necessidade de um trabalho conjunto, onde o Assistente Técnico ao apontar estes
elementos, estes deveriam ser explorados pelo Advogado, criando-se assim
documentações e petições que já inicialmente apresentarão ao Juiz evidências,
fatos e esclarecimentos preliminares.
Após a entrega do Laudo
Pericial pelo Perito, o Assistente Técnico realiza uma análise e emite um
Parecer Pericial concordando ou impugnando o resultado apontado pelo Perito,
utilizando de forma complementar os elementos do material já emitido através do
Parecer Técnico.
Como realizado na fase
pericial com a emissão do Parecer Técnico, após a entrega do Laudo Pericial, o
mesmo trabalho em conjunto deve ser novamente realizado, assim gerando mais
novas evidências, documentações e petições.
Se formos analisar os
resultados destas duas ações em momentos distintos, temos a produção de
evidências que somatizadas as já adicionadas aos autos desde a “Petição Inicial”
e as “defesas”, irão prover de elementos técnicos para um processo de Adicional
de Insalubridade e Periculosidade os esclarecimentos necessários ao juízo
analisar e proferir sua sentença.
Trata-se de uma estratégia
que particularmente “eu” utilizo quando atuo como Assistente Técnico em
processos ao qual sou contratado, a qual gera um excelente resultado, mais todo
esse sucesso ainda deve ser acrescido com o tempo de vivência e experiência que
o Assistente Técnico deve possuir, pois dentro de uma estratégia sempre há um
estrategista que saberá conduzir cada ação e situação na decorrência de um
processo.
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