PPRA, LTCAT, Laudo de Insalubridade e a Modernização das NR´s
Mesmo com o advento da esperada
publicação do GRO, das alterações da NR 7, NR 9 e NR 17, além das alterações em
NR´s já publicadas e as que ainda estarão por vir, em diversos Grupos de Discussão
observa-se uma intensa propaganda de curso envolvendo PPRA, LTCAT, Laudo de
Insalubridade, Perícias e até acreditem, sobre o próprio GRO.
As ofertas e as procuras por
profissionais acabam por abrir eventos que ficam em evidência seja por uma demanda
emergente ou pela movimentação de informações quanto a modernizações das NR’s e
alterações na Legislação Previdenciária.
A algumas semanas publiquei em um
dos Grupos de Discussão uma pergunta:
“Onde começa o problema com Insalubridade nas empresas?”
Para minha surpresa, ainda não
houve manifestação de uma resposta ou início de uma discussão técnica.
E você, caro leitor, qual seria a
sua opinião?
Seria por não haver um Laudo? Ou
por não haver fornecimento de EPI adequado?
Haveria mais algo que impactaria
diretamente com a Insalubridade?
No modelo atual, se eu te dizer
que o grande problema começa com o PPRA! Sim ele mesmo, vejamos, os Riscos
Ambientais estão na NR 15 – Atividades e Operações Insalubres. Opa! Será que
agora começa a fazer sentido?
Bem, quantos PPRA’s são elaborados
de forma a atender a NR 9 se a cultura do Crtl
C e Ctrl V favorece modelos que
são totalmente discordantes e não conseguem atender a hierarquia prevista na
própria NR 9.
Os Riscos são identificados e não
existem tratativas no PPRA para sua eliminação ou atenuação, daí começa o
problema todo o problema até culminar na Insalubridade.
Então temos hoje, em muitas
empresas uma PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais que na verdade
seria um PCRA – Programa de Convivência de Riscos Ambientais, pois se os Riscos
não recebem a tratativa prevista na NR 9, temos a prevalência de uma
“convivência” com estes, sem nenhuma ação.
A elaboração de Laudo de
Insalubridade, até quando existente em algumas empresas, acaba por evidenciar o
que “falhou” no PPRA somente.
Estes mesmo Laudos de
Insalubridade também apontam falhas em critérios interpretativos e técnicos.
Por conseguinte, na elaboração do
LTCAT, aí o problema toma dimensões mais alarmantes, seja pela interpretação
errônea de não se laudar corretamente com Insalubridade (sendo correto a conclusão
para Código GFIP), avaliações pobres e não adequadas de acordo com a Legislação
Previdenciária (Metodologia).
Será que a modernização das NR’s
irá melhorar este processo e apontar definições mais claras?
Certamente esta melhoria na
qualidade técnica será mais ainda evidente, visto que a previsão será de uma NR
9 que identificará, realizará Avaliações e promoverá as medidas de controle e
suas manutenções, cabendo ao GRO promover a Gestão mais ampla, e ainda
dependerá do profissional de Segurança e Saúde Ocupacional o olhar técnico e os
conhecimentos necessários para o atendimento destes requisitos, visto que se
nada for feito, teremos a mesma repetição no caso de se permitir a Insalubridade
onde não haveria.
As discussões do impacto das
mudanças na área de SSO além de abordar e apontar importantes informações,
levam uma profunda reflexão sobre tudo o que está acontecendo e o que poderá se
desdobrar, porém, a solução não seria somente técnica, mais também e
principalmente seria a melhor capacitação destes profissionais e uma mudança de
cultura na busca pelo conhecimento e menos por modelos.
Complementando todo o processo até
aqui abordado, outra ponta deste emaranhado está nas escolas de formação
técnica e nas faculdades com Pós-Graduação, os quais devem também se
modernizarem em seus processos de formação de profissionais, buscando a revisão
da grade de estudo, qualificando melhor os alunos com também aulas práticas e melhor
aporte quanto a informações, estágios e convênios com empresas, entidades
públicas e governo.
Em meu livro “Descomplicando a
Segurança do Trabalho – Ferramentas para o dia a Dia”, em seu capítulo 1 faço
uma abordagem bem abrangente sobre estas questões relacionadas a grade
curricular e a formação profissional relacionada à Segurança e Saúde
Ocupacional.
Temos uma condição que envolve pegarmos
o PPRA e considerar como a primeira peça de várias dispostas igual uma montagem
com dominós em pé e enfileirados, onde ao se derrubar um, todos caem. A
metáfora impõe inserirmos neste enfileiramento todas as documentações de
Segurança e Saúde Ocupacional atuais, suas alterações e inclusões.
Se no início de tudo começa o
erro, o processo será a repetição deste erro em toda a documentação a ser
produzida e consequentemente o efeito cascata de uma “vulnerabilidade” aberta e
não identificada devido aos próprios profissionais que são os elementos de
produção.
A Segurança e Saúde Ocupacional
vão mudar, e neste processo uma peneira estará ativa pescando profissionais
atualizados com o eSocial, com as modernizações das NR’s e as alterações na
Legislação Trabalhista e na Legislação Previdenciária.
Quem já está preparado?
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