A Dinâmica do PPRA

           A Elaboração do PPRA ainda representa para muitos profissionais uma condição de limitação.



       Observa-se em alguns Grupos de Discussão as mensagens encaminhadas  com o pedido de ajuda para a elaboração do PPRA referente a um segmento.

      Considerando tal pedido, fica evidente que o solicitante não sabe elaborar um PPRA, visto que a estrutura para a sua elaboração já se encontra descrita na Norma Regulamentadora Nº 9. 

        Porque então solicitar um "Modelo" ?

     Além da NR-9, temos uma publicação da ABHO que representa uma enorme contribuição para os profissionais, abordando de forma comentada a elaboração deste importante Programa.


        Esta deficiência pode estar na base da formação dos profissionais de Segurança do Trabalho, pois o ensino fica restrito a uma "apresentação" e a "discussão" deste Programa, sua importância e sua estrutura, mais realmente os alunos acabam sem realmente aprender a elaborar.

        Seria uma limitação proposital para que estes futuros profissionais não se tornem mais um concorrente ?

         A elaboração e estruturação do PPRA passa por critérios que devem ser 
analisados e ponderados, somatizando as ações para "eliminação" ou "atenuação" dos Agentes Ambientais.

         Neste princípio, muitos PPRA´s não cumprem as prerrogativas da NR-9, onde em Aulas e Palestras que ministro, comento que o PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais passa a ter então uma nova identificação, mudando seu nome para:

PCRA - Programa de Convivência com os Riscos Ambientais

      Isto se deve a tais Programas não contemplarem estudos para a eliminação ou atenuação dos riscos ambientais, resumindo as ações em Treinamento e utilização de EPI.

           Seria esta deficiência proveniente de que ?

           Basta refletir nos fatos.



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