Laudo de Insalubridade e Periculosidade e o Formulário 8

           A elaboração de Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade tem sido para muitas Empresas um martírio.


            Laudos elaborados por empresas terceirizadas ou por profissionais da própria empresa, apesar de não haver um Modelo Oficial de Laudo, observa-se documentos com uma boa estrutura, bem como outros que acabam apresentando deficiências grosseiras que comprometem significamente o entendimento e uma conclusão segura.

       Apesar de não haver um Modelo Oficial como já descrevemos, o Ministério do Trabalho apresenta, através do Formulário 8 (Portaria 3311/89), uma sugestão como modelo para este Laudo.

             Embora a Portaria 3311/89 tenha sido revogada pela Portaria 546/10,  o Formulário 8 não foi extinguido (consulta ao MTE).

           Vamos então apresentar a estrutura do Formulário 8 o qual, em minha opinião, apresenta uma estrutura muito bem elaborada e consistente para a caracterização de Adicional de Insalubridade e Periculosidade.

    Deve constar a identificação do laudo, constando de: nome, endereço postal, nome do requerente.

2. Identificação do Local Periciado:
    Deve constar os elementos necessários à identificação do local no qual a perícia é realizada, tais como: Divisão de..., Seção..., localizada no...

3. Descrição do Ambiente de Trabalho:
   Deve constar os elementos necessários à caracterização do ambiente de trabalho, tais como: Arranjo Físico, metragens da área física, condições gerais de higiene, ventilação, tipo de construção, cobertura, paredes, janelas, pisos, mobiliário, divisórias, etc.

4. Análise Qualitativa:
         Deve constar de uma análise onde são identificados os itens:
 Esclarecer, com verbos no infinitivo, todos os tipos de tarefas que se compõe a função.
4.2. Das Etapas do Processo Operacional:
 Observar o desenrolar das atividades e/ou do movimento do maquinário, especificar fases do método de trabalho, inclusive questionando o Supervisor de Turma e, sempre, um ou mais funcionários.
4.3. Dos Possíveis Riscos Ocupacionais:
 O Técnico Especializado, Engenheiro de Segurança, Técnico de Segurança ou Médico do Trabalho deve ser capaz de perceber e avaliar a intensidade dos elementos de risco presentes no ambiente de trabalho ou nas etapas do processo laborativo, ou ainda como decorrentes deste processo laborativo.
4.4. Do Tempo de Exposição ao Risco:
 Análise do tempo de exposição traduzindo a quantidade de exposições em tempo (horas, minutos, segundos) a determinado risco operacional sem proteção, multiplicado pelo número de vezes que esta exposição ocorre ao longo da jornada de trabalho, caracterizando a situação dessa exposição como intermitente, permanente ou eventual.

5. Análise Quantitativa:
    Fase que compreende a medição do risco imediatamente após as considerações qualitativas, guardando atenção especial a essência do risco e ao tempo de exposição.
     Esta etapa ou fase pericial só é possível realizar quando houver a convicção firmada de que os tempos de exposição, se somados, configuram uma situação intermitente ou contínua.
     A eventualidade não ampara a concessão do adicional, resguardados os limites de tolerância estipulados para o risco grave e iminente.
   Tanto o instrumental quanto a técnica adotados, e até mesmo o método de amostragem, devem constar por extenso, de forma clara e definida no corpo do laudo.
   Idêntica atenção deve ser empregada na declaração dos valores, especificando, inclusive, os tempos horários inicial e final de cada aferição.
    A interpretação e a consequente análise dos resultados necessitam estar de acordo com o prescrito no texto legal, no caso, a Norma Regulamentadora.
    Caso a contrário, será nula de pleno direito.

  Deve constar de um texto onde são identificados os itens:
6.1. Fundamento Científico:
    Se o intuito de Insalubridade e da Periculosidade pressupõe o risco de adquirir doença ou sofrer um acidente a partir de exposição a elementos agressores oriundos do processo operacional ou dele resultantes, devendo demonstrar, obrigatoriamente, toda a cadeia de relação causa e efeito existente entre o exercício do trabalho periciado com a doença ou o acidente.
  O Fundamento Científico compreende, as vias de absorção e excreção do agente Insalubre, o processo orgânico de metabolização, o mecanismo de patogenia[1] do agente no organismo humano e as possíveis lesões.
6.2. Fundamentação Legal:
    É tudo aquilo estritamente previsto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, Portaria Mtb. nº 3.214/78 e Lei 6.514/77.
   As situações laborativas não previstas na legislação, e, portanto omissas, não podem ser objeto de conclusão pericial, quer em juízo, quer a serviço da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, sob pena de nulidade jurídica.
   As dúvidas e os casos omissos devem ser dirimidos pela SSMT/MTb consoante o disposto no art. 155, CLT, e NR 01, item 1.10, Portaria nº 06/83, cabendo a esta instância superior emitir a competente decisão final sobre a matéria de fato apurada, acolhendo-a ou não.

   Deve constar as propostas para eliminação da Insalubridade através da utilização de medidas de proteção ambiental.
  Propor medidas de proteção ambiental significa estabelecer um conjunto sistemático de ações técnico-científicas eficazes para transformar, a curto e médio prazos, um ambiente Insalubre em outro Salubre.


[1] O termo patogénese (patogênese, no Brasil; patogenesia, nosogenia ou patogenia) refere-se ao modo como os agentes etiopatogénicos agridem o nosso organismo e os sistemas naturais de defesa reagem, surgindo mesmo assim, lesões e disfunções das células e tecidos agredidos, produzindo-se a doença.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Patog%C3%A9nese

        Cabe ressaltar que o Laudo deverá ser mantido atualizado, evitando assim a apresentação de resultados divergentes da realidade da Empresa.


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