ART e RRT em Documentações de SST

                      A confusão que se tem promovido em alguns Grupos de Discussão é quanto a emissão de ART / RRT na elaboração de documentações de Segurança por Engenheiros de Segurança.


           Inicialmente, ART é a abreviação de "Anotação de Responsabilidade Técnica" e RRT é a abreviação de "Registro de Responsabilidade Técnica".


        Cabe o esclarecimento para cada documento emitido pelo profissional de Engenharia de Segurança conforme o seu Conselho.

         CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

         CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo

        A questão do profissional de Engenharia de Segurança emitir a ART / RRT será condicionada a emissão de Programas, Laudos, Pareceres, Estudos e outros documentos que exijam a apresentação de Responsabilidade Técnica.

         Independente da condição se o documento foi elaborado pelo Técnico em Segurança, se o Engenheiro de Segurança assinar, terá de emitir a ART / RRT, sendo este funcionário da mesma empresa ou não.

      Outra observação importante é quanto a emissão da ART / RRT, que, sendo prerrogativa dos seus Conselhos específicos, somente podem ser cobradas e fiscalizadas pelos Conselhos respectivos, não podendo o Ministério do Trabalho efetuar esta cobrança e fiscalização.

       A prerrogativa de algumas Empresas exigirem que o PPRA, principalmente seja assinado pelo EST como emissão de ART / RRT, mesmo tendo sido elaborado pelo TST. 

         Apesar de não haver impedimentos para o TST na elaboração do PPRA, esta exigência deve ser respeitada em função de Política interna de algumas Empresas.

          Todo profissional de EST tem o conhecimento da exigência de emissão da ART / RRT, onde existe uma carência de informação para o TST.

           Cabe aos Cursos de Formação inserirem esta informação, bem como outras referentes ao dia a dia da Segurança para que os TST´s se atualizem quanto ao atendimento das legislações em suas respectivas esferas.


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