Avaliação Qualitativa em Insalubridade

             Ao prestar serviço como Assistente Técnico em Perícias Trabalhistas, muitas das vezes me deparo com algumas interpretações de Peritos quanto a exposição à Agentes Químicos constantes no Anexo 13.


              Acabam por exisitir divergências quanto a forma de interpretação da NR-15 e especificamente do Anexo 13.

              Onde estão estas divergências ?
              Vamos por uma análise efetuar uma interpretação da NR-15.


              Temos o texto abaixo referente aos Anexos 11, 12 e 13 (NR-15).

              ANEXO N.º 11


             1.Nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam
                expostos a agentes químicos, a caracterização de insalubridade
                ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância
                constantes do Quadro n° 1 deste Anexo.

             ANEXO N.º 12

             LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINERAIS

            ANEXO N.º 13 

            AGENTES QUÍMICOS 

      "Relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se cesta relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12."

         Neste caso, o Anexo 13 apresenta uma avaliação diferente dos Agentes Químicos constantes nos Anexos 11 e 12, a avaliação é Qualitativa e não Quantitativa. 

          Temos descrito na NR-15.

           15.1. São consideradas atividades ou operações insalubres as que se
                   desenvolvem: 

             15.1.1. Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 
                        2, 3, 5, 11 e 12; 

             15.1.2. (Revogado pela Portaria MTE n.º 3.751, de 23 de novembro 
                        de 1990)

             15.1.3. Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14; 


          15.4. A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a
                   cessação do pagamento do adicional respectivo. 

             15.4.1. A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá 
                       ocorrer: 

              a)  Com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o
                   ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; 
              b)  Com a utilização de equipamento de proteção individual. 


          
     Os preceitos acima descritos são, de ordem geral, aplicáveis, consequentemente, a todos os Anexos, uniformizando, desta forma, os procedimentos para a caracterização da insalubridade.

            Em decorrência desta condição, devemos aplicar o Anexo 13 (Agentes Químicos) da NR 15 de forma equilibrada em consonância com a realidade do ambiente de trabalho, uma vez não haver nas normas legais de parâmetros conhecidos uma mensuração dos agentes agressores. 

           Temos de observar, como princípio fundamental da análise, se durante a execução das atividades ou operações definidas na norma, a quantidade em presença desses agentes é significativa, se o tempo de exposição aos mesmos é relevante e se as medidas de proteção adequadas estão sendo utilizadas de forma a neutralizar os possíveis agravos, não se afastando do objetivo primordial da análise técnica, ou seja, se o trabalhador está ou não sofrendo agravos a sua integridade.

      A NR 15 deve ser considerada em seu todo, coerente e harmoniosamente, sem desvirtuar o resultado quanto à realidade técnica, ou seja, raciocinar de outra forma nos levaria à incoerência de quando da aplicação do Anexo 11, utilizarmos de medições precisas para determinação das concentrações que excedam os limites de tolerância durante a jornada laboral e quando da aplicação do Anexo 13, aceitarmos como insalubres quaisquer quantidades em presença, durante qualquer tempo de exposição.

         Por fim, dentro deste contexto. cabe se efetuar "quantitativamente" uma análise em relação aos parâmetros abaixo para que se possa realmente identificar a condição Insalubre como determina a NR-15.

         1. Obtenha e efetue uma Análise da FISPQ do Produto Químico para 
            que se possa dar prosseguimento aos parâmetros de avaliação.

        2. Como é utilizado o Agente Químico ?

        3. Qual a quantidade manuseada ?

        4. Qual o tempo de manuseio deste produto ?

        5. Qual o tempo de exposição ao produto ? (Eventual; Intermitente ou
            Habitual)

        6. Quais são os EPI´s utilizados ?

        7. Possuem C.A. e estão válidos ?

        8. Existe uma regularidade neste fornecimento ?

        9. Existe Proteção Coletiva ?

        10. Como é o monitoramento Médico ?

        11. Existe alguma ocorrência de contaminação ou agravo ?

      Mediante esta análise poderão em um Laudo ser apresentados argumentos Científicos e Legais para caracterizar ou descaracterizar a Insalubridade para este Agente Químico.


            

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