PPRA, Laudo, PPP, LTCAT e Confusões

                  Uma grande confusão se aporta em muitos Grupos de Discussão e até mesmo em diversas Empresas quanto a PPRA, LTCAT, PPP e Laudo, onde apresentam de brigas a orientações errôneas e assertivas entre os profissionais em Segurança do Trabalho.


                 Mais onde está o problema ?

             Inicialmente temos uma abordagem em que muitos profissionais acabam confundindo uma documentação referente ao Ministério do Trabalho, como base no atendimento da legislação Previdenciária.

           Vemos a utilização do PPRA como Laudo substituindo o LTCAT (embora o INSS aceite) sem ao menos atender o descrito na Instrução Normativa n° 45 de 06/08/2010, Capítulo IV, Subseção V, artigo 254, § 1°, Inciso I, onde no § 2° temos:

             "§ 2º Os documentos referidos nos incisos I, II, III e IV do § 1º deste artigo poderão ser aceitos pelo INSS desde que contenham os elementos informativos básicos constitutivos do LTCAT."

                 Em uma primeira análise, basta a simples observância quanto a utilização do PPRA em substituição ao LTCAT.

            Em qual momento a Empresa elaborou o PPRA com base nos elementos informativos básicos constitutivos do LTCAT ?

         Daí temos já de imediato o descumprimento da legislação Previdenciária, pois o PPRA existente foi elaborado para atender a NR-9, ou melhor, este PPRA está sendo "aproveitado" para não se gastar dinheiro na elaboração de um LTCAT.

                 Deparamos também com casos onde o LTCAT, quando elaborado, vem descrevendo "Atividades Insalubres", informação que pertence ao LTIP - Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade, no mesmo princípio de ter em um documento informações que devem estar em cada documento específico.

                   O LTCAT deve apresentar informações que "alimentem" o PPP no preenchimento dos campos referentes a Segurança do Trabalho, apontando inclusive o Código GFIP.

                   Dentro desta confusão, podemos afirmar que:

                   PPRA não é LTCAT !

                   LTCAT não é Laudo de Insalubridade !

                   O LTCAT é Obrigatório conforme descrição da Lei 9.732 de 11 de Dezembro de 1998, artigo 58:

              "§ 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.


              § 2º Do laudo técnico referido no parágrafo anterior deverão constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo."   

               PPRA é um Programa de Prevenção e não um documento Conclusivo (Laudo). 

          O PPP possui informações que necessitam estar descritas em um documento, e este é o LTCAT, onde deve estar consistente com os seguintes documentos: 

            1. PPRA / PCMAT / PGR (Qual for aplicável ao segmento da Empresa);

            2. PCMSO;

            3. LTIP;

            4. PPR (Quando aplicável);

            5. PCA (Quando aplicável);

            6. Demais documentos relativos a SST na Empresa.

          Por fim, deve-se observar a aplicabilidade de cada documento no âmbito da Empresa e evitar a "economia" de não se elaborar um ou outro documento, "tentando" concentrar várias informações em alguns, promovendo uma verdadeira confusão e falsa aplicabilidade da SST na Empresa.


Comentários

  1. É necessário fazer o laudo PPRA para poder gerar um PPP? O PPP está obrigatoriamente ligado ao PPRA?

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  2. Vamos por etapas:

    1. O PPRA não é um Laudo e sim um Programa, onde é a base para para a identificação, avaliação e controle dos Riscos Ambientais.

    2. O laudo é um documento fático, isto é, identifica uma condição e analisa quanto a legislação, apontando os resultados.

    O Laudo que servirá para preenchimento do PPP é o LTCAT, cabendo uma observação de que, este Laudo não aponta a identificação de Adicionais de Insalubridade / Periculosidade e sim as condições que servem de base para o preenchimento também da GFIP.

    Por fim, o PPRA é o documento que quando elaborado corretamente e principalmente, em suas ações efetua a principal premissa da NR-9 que é eliminar os riscos ou atenuá-los até abaixo do limite de tolerância, você terá o efeito em vários outros documentos.

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