TUDO SE CONECTA

 


Onde tudo se conecta?

Qual o primeiro documento a ser elaborado pela organização?

Sim o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

As Normas Regulamentadoras, especificamente a NR 1 é o “START” de todas as documentações referentes a Segurança e Saúde Ocupacional.

Através da NR 1, especificamente o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, As demais documentações são elaboradas, até aí tudo bem, será?

O GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais abre o leque quanto a integração com as demais  NR´s (lembra o conceito do guarda chuva?) onde as demais documentações são correspondentes ao que o PGR mapeou e identificou.

Onde entra o eSocial nesse contexto?

Como temos o PGR, consequentemente foram elaboradas as documentações referentes ao PCMSO, ao LTI – Laudo Técnico de Insalubridade, LTP – Laudo Técnico de Periculosidade e por fim o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

O eSocial recebe destes documentos informações, onde no Evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos (Evento de SST), as informações são alimentadas conforme a Tabela 24 - Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial, com o lançamento dos Agentes Nocivos identificados no LTCAT, que serão a base de informações para o PPP – Perfil Previdenciário Profissiográfico, agora no formato eletrônico.

Dando sequência, o Evento S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, referente a Contabilidade (Evento de Folha de Pagamento), três informações são necessárias, uma refere-se à aposentadoria especial, que através do LTCAT precisa fazer o lançamento do código GFIP que identificará o direito ou não a este tipo de aposentadoria.

Ainda referente ao LTCAT, neste Evento a outra informação que está na Tabela 02 - Financiamento da Aposentadoria Especial e Redução do Tempo de Contribuição.

Esta informação pertence a base da Receita Federal, um dos entes do eSocial, onde, de acordo com o tipo de aposentadoria especial, deverá ser realizado o recolhimento FAE15 - 12% (15 anos de contribuição e alíquota de 12%), FAE20 - 09% (20 anos de contribuição e alíquota de 9%) ou FAE25 - 06% (25 anos de contribuição e alíquota de 6%) referente ao salário do trabalhador.

Para entes Públicos temos o Evento S-2410 - Cadastro de Benefício - Entes Públicos, onde na Tabela 25, Tipos de Benefícios, Grupo 2, Código 0202 - Aposentadoria especial - Exposição a agentes nocivos, temos a informação quanto a Aposentadoria Especial.

Ainda temos a Lei Complementar 51/85 e a Emenda Constitucional 103/2019, juntamente com decisões do STF que determina a Aposentadoria Especial para o Policial Civil através do código 0205 da Tabela 25 - Tipos de Benefícios, Grupo 02 - Aposentadoria Especial.

O Evento S-2420 - Cadastro de Benefício - Entes Públicos – Término também deve estar atualizado  de acordo com a condição identificada na atividade e cargo.

Complementando, o Evento S-2416 - Cadastro de Benefício - Entes Públicos – Alteração, esta informação deve estar atualizada sempre que houver alterações.

Em segmento a informação referente ao código GFIP, a Contabilidade ainda necessita de mais duas informações, uma referente ao LTI – Laudo Técnico de Insalubridade, indicando pelo código 1202 se o trabalhador possui ou não direito a este adicional e especificamente se é em grau Mínimo (10% salário mínimo), Médio (20% salário mínimo) ou Máximo (40% salário mínimo), quanto ao  LTP – Laudo Técnico de Periculosidade, pelo código 1203, se o trabalhador possui ou não direito a este adicional  que refere-se ao pagamento de 30 % do salário base do trabalhador.

Porém existem outras conexões que também envolvem informações referentes a SST.

Vejamos alguns Códigos referentes ao Evento S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

o   Código 4010 - Complementação Salarial de Auxílio-Doença - Complementação salarial de auxílio doença ao trabalhador afastado por acidente de trabalho ou por doença.

o   Código 9932 - Auxílio-Doença Acidentário - Valor relativo a base de cálculo do FGTS referente a afastamento decorrente de acidente de trabalho

No Evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, temos os códigos referente as Tabela 13 - Parte do Corpo Atingida; Tabela 14 - Agente Causador do Acidente de Trabalho; Tabela 15 - Situação Geradora do Acidente de Trabalho / Agente Causador e Situação Geradora de Doença Profissional e Tabela 17 - Descrição da Natureza da Lesão.

Estas informações estão diretamente inseridas no Evento S-2230 - Afastamento Temporário através da Tabela 18 - Motivos de Afastamento, pelo código 01 - Acidente/Doença do Trabalho.

Referente ao Evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos, onde na Tabela 25, Tipos de Benefícios, Grupo 2, Código 0202 - Aposentadoria especial - Exposição a agentes nocivos, temos a informação quanto a Aposentadoria Especial.

Vejamos outra conexão quando envolve as informações referente ao Evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador, onde na informações do exame médico ocupacional, onde temos:

0 - Exame médico Admissional.

1 - Exame médico Periódico, conforme Norma Regulamentadora 07 - NR-07 e/ou planejamento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

2 - Exame médico de Retorno ao Trabalho.

3 - Exame médico de Mudança de Função ou de mudança de risco ocupacional.

4 - Exame médico de Monitoração Pontual, não enquadrado nos demais casos.

9 - Exame médico Demissional.

Estas informações estão refletindo a realidade da organização?

Outra informação importante refere-se a Tabela 27 onde são lançados no eSocial, Procedimentos Diagnósticos, os tipos de exames de acordo com os Agentes identificados pelo PCMSO, onde todas as informações derrogam a informação de uma data, onde parâmetros de divergência podem ocorrer de acordo com a informação prestada e a informação real realizada.

Outra informação importante está no Evento S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado, onde pode ou não comprometer a organização quanto a um trabalhador estar com o exame positivo e atualizado.

Conforme o Evento S-2298 - Reintegração/Outros Provimentos, as informações já apresentadas devem estar atualizadas e enviadas ao eSocial.

O Evento S-2500 - Processo Trabalhista deve ser observado quanto a decisões judiciais, principalmente envolvendo agentes nocivos que irão ter impacto no eSocial quanto ao financiamento da Aposentadoria Especial e consequentemente o envio de informações do código GFIP ao eSocial.

Outra informação importante refere-se a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO relativa ao cargo do trabalhador, registrado na CTPS e o eSocial, onde para melhor exemplificar, veja um cargo muito utilizado, “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, até aí tudo bem? Tem certeza?

Conforme imagem abaixo da página do CBO 6.0, temos:


Então, quantos trabalhadores possuem o seu registro pelo CBO errado?

Quais as consequências deste erro?

Como explicar que a organização registrou um cargo que não existe?

Qual o impacto poderá haver no Evento S-5001 - Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador?


"melhor a intenção de um ato do que o próprio autor do ato.

Machado de Assis

(1839–1908) escritor brasileiro, Joaquim Maria Machado de Assis foi um escritor brasileiro, amplamente considerado como o maior nome da literatura nacional. Escreveu em praticamente todos os gêneros literários, sendo poeta, romancista, cronista, dramaturgo, contista, folhetinista, jornalista, e crítico literário. Testemunhou a mudança política no país quando a República substituiu o Império e foi um grande comentador e relator dos eventos político-sociais de sua época.

Comentários

  1. Excelente reflexão! É realmente muito comum encontrarmos registros equivocados no CBO, seja por desconhecimento ou pela falta de atualização cadastral. Isso pode gerar consequências importantes, como impacto nos cálculos de FGTS, INSS, RAIS, além de distorções no eSocial, especialmente no evento S-5001, que envolve as bases de cálculo das contribuições sociais. É fundamental que as empresas revisem seus cadastros e alinhem os códigos de CBO corretamente para garantir conformidade legal, segurança jurídica e evitar autuações ou inconsistências nos eventos do eSocial. Muito pertinente trazer esse alerta!

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