QUANTO CUSTA UM ACIDENTE DE TRABALHO?
Quanto custa um Acidente de Trabalho?
Qual o impacto que este ou outros
acidentes pode causar a uma organização?
Saiba que a organização pode ser
cobrada por ressarcimento junto ao INSS?
Para iniciarmos o processo que
desencadeia esse ressarcimento temos:
1. A ocorrência de um Acidente de Trabalho
com um trabalhador ou vários dependendo da magnitude deste acidente.
2. Geração de afastamento ou
afastamentos junto ao INSS caracterizados pelo benefício B91.
3. Organização faz a investigação do acidente
e identifica necessidades de ajustes e correções. (em alguns casos estas ações
não são realizadas, acredite!)
4. As ações e correções são
implementadas. (dependendo das ações não possui evidência de implementação)
5. Em muito dos casos não são aferidas
quanto a sua confiabilidade. (não possui evidência de aferição)
6. Novos casos de acidentes semelhantes
ou parecidos.
7. Identificação de ocorrência destes
acidentes no mesmo setor e atividade.
Um bom
exemplo para melhor entendimento, vejamos a imagem a baixo.
Agora já deu para entender o que já
está acontecendo?
Então, como são as tratativas
envolvendo acidentes de trabalho em sua organização?
ASSÉDIO SEXUAL
Em 2024 a PGF - Procuradoria-Geral
Federal, também ajuizou a primeira ação regressiva para obter o ressarcimento
das despesas causadas à Previdência Social em razão do pagamento de benefício
por incapacidade concedido a uma segurada vítima de Assédio Sexual no ambiente
de trabalho.
A ação foi fundamentada na omissão e
negligência de duas empresas – uma empregadora e outra tomadora do serviço.
Como chegam estas ações?
Os fatos chegam ao conhecimento da
PGF por meio de acórdão encaminhado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região, já transitado em julgado.
O compartilhamento das informações
contidas na ação trabalhista foi possível em razão de uma parceria entre os
órgãos, conforme Recomendação Conjunta (2/2010)[1]
do Tribunal Superior do Trabalho. A sentença e o acórdão proferidos na causa
trabalhista julgaram procedentes o pedido de indenização feitos pela vítima,
reconhecendo a omissão e a negligência das empresas.
De forma complementar ainda temos:
Lei nº 8.213/1991
Art. 120. A
Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos
de: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
I. Negligência
quanto às normas padrões de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção
individual e coletiva; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
II. Violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
Ou seja, estas ações não são novas como
se parece, pois, estão na Lei 8.213/91 com as alterações de 2019.
A aplicabilidade está prevista na
legislação e as ações estão sendo iniciadas, daí vem um questionamento.
A sua organização está vulnerável
quanto a acidentes já ocorridos?
Existem análises destes acidentes e
consequentemente Planos de Ação elaborados e realizados?
E complementando, devemos considerar
que em caso de acidente envolvendo perde de membros, perda auditiva, restrições
físicas, impactos mentais e na pior das hipóteses “óbito”, abre-se processos na
Vara Trabalhista quanto a indenizações.
“O risco vem de não saber o que você está fazendo”
Warren Buffett
Warren Edward Buffett é um
investidor e filantropo americano. É o principal acionista, presidente do
conselho e diretor executivo da Berkshire Hathaway. Constantemente citado na
lista da Forbes das pessoas com maior capital do mundo, ocupou o primeiro lugar
em 2008.
Ótimo post!
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