O EPI PARA AS ORGANIZAÇÕES E SUAS VULNERABILIDADES

 


Desde o “falecido” PPRA o EPI sempre foi o grande protagonista deste programa!

Mas como assim?

Na elaboração do “CRONOGRAMA DE AÇÕES” o fornecimento de EPI´s, treinamento sobre EPI´s dentre outras ações, eram raras as exceções que víamos ações efetivamente destinadas para atender a hierarquia quanto a:

1.      ELIMINAR a exposição ao agente.

2.      MITIGAR a exposição ao agente.

3.      Ações ADMINISTRATIVAS / ORGANIZACIONAIS para a exposição ao agente.

4.      Ação de PROTEÇÃO INDIVIDUAL para a exposição ao agente.

Chega 2023 e temos o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos e temos ainda nos deparado com ações do PLANO DE AÇÃO ainda tratando de aplicar somente o fornecimento e treinamento de EPI´s.

Mas onde está a vulnerabilidade nesta ação?

A mudança do PPRA para o PGR é parte de um processo mais amplo que envolve hoje a Segurança e Saúde Ocupacional, temos o eSocial e o GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, onde um desdobramento na esfera previdenciária e fiscal complementa esse processo.

Vamos por partes.

Como está o mapeamento, identificação, classificação dos riscos ocupacionais no seu PGR?

As ações estão sendo efetivas atendendo a hierarquia prevista no subitem 1.4.1; inciso IV, alínea “g”?

As informações referentes aos EPI´s no eSocial estão de acordo com o PGR, Laudo Técnico de Insalubridade, LTCAT e aos riscos ocupacionais?

No campo 15.9 do PPP, nas Medidas de Proteção - Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo Equipamento de Proteção Individual - EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial?

Vejamos mais objetivamente a pergunta: “Optando-se pelo Equipamento de Proteção Individual - EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial.

Aqui começam os problemas, pois ao responder “S” (Sim), qual organização possui um Relatório Técnico ou Laudo Técnico que “comprove a inviabilidade técnica ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial” quanto a opção somente do EPI?

Ficou mais claro? Mas não acaba somente aí, na condição comprovada e a adoção do EPI, como está a gestão de fornecimento, controle de CA – Certificado de Aprovação e o atendimento ainda a quarta pergunta do campo 15.9 do PPP; “Periodicidade da Troca do EPI: Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria”? Seu PGR possui esta informação?

Mas vamos olhar um pouco mais aprofudadamente; a questão de fornecer também envolve a definição daquele que melhor irá mitigar o risco, bem como tenha durabilidade e conforto ao trabalhador.  

Já acabou? Ainda temos mais problemas?

Sim, temos!

E o maior problema de todos está na falha de não haver a busca pelo um ambiente “salubre”, “saudável” onde por meio das ações do PGR, análise dos resultados e definindo comprovadamente estas condições, o EPI deixa de ser o protagonista e sim um elemento que ficará no passado.


Chega um momento que é preciso parar, reconhecer que as estratégias não estão dando certo, aceitar o fato de que é possível fazer melhores entregas com um nível de qualidade excelente, realinhar as estratégias e atuar em um plano de ação que realmente funcione, caso contrário vamos continuar enxugando gelo!

Cleiton Juventino

Publicação do site https://www.pensador.com/autor/cleiton_juventino/


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