TUDO SE CONECTA NA SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL

“O GRO é um conjunto de ações de gestão, voltadas na construção de uma estrutura onde a organização esteja livre de ameaças à saúde e segurança dos funcionários.”
Mas o que constituiria esta estrutura do GRO?
Inicialmente devemos observar o item 1.4.1 que determina ao empregador sete alíneas descrevendo as obrigações a serem atendidas onde para melhor entendimento cabe responder as perguntas abaixo.
“Como
estão as informações relativas à segurança do trabalho em caso de uma
fiscalização?
Sua
estrutura está realmente preparada?
Há um
padrão de documentação, ou seja, uma estrutura referente a padrões de fonte,
modelos, etc.
A
organização atende todas as NR´s aplicáveis?
Tem
evidenciado treinamentos, cursos e as ações de segurança do trabalho?”
Um bom entendimento quanto a esta estrutura está exatamente da Gestão, daí temos ações que devem ser inicialmente mapeadas, estruturadas e implementadas.
Para que toda essa ação sejas realmente efetiva temos:
1. Levantamento da condição atual da organização quanto as documentações existentes e implementadas.
2. Identificação das documentações necessárias a serem elaboradas e/ou atualizadas.
3. Elaboração de um Planejamento para correção e adequação destas documentações.
4. Suporte para implementação, ou seja, envolve desde material técnico como também mão de obra capacitada.
5. Implementação, avaliação e manutenção.
6. Atendimento ao Plano de Ação do PGR.
Para
aplicarmos os conceitos de prevenção, inicialmente deve haver o envolvimento e
conexão da alta administração com o gerenciamento efetivo de riscos, difundindo
a percepção de valor, identificando e resolvendo inconformidades nas
estruturas, papéis e responsabilidades, conceitos, processos e atividades de
gestão de riscos, promovendo a mudança de cultura em todos os níveis da
organização, implementando inclusive tecnologias e ferramentas para o gerenciamento
efetivo dos riscos corporativos, adequadas ao contexto e desafios que a
organização planeja.
O primeiro documento a ser elaborado para uma organização é o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, como eu já falava desde a época do extinto PPRA, este é o documento que é o coração de tudo, e através das informações e deste reconhecimento de riscos ocupacionais e da elaboração do PGR é que teremos o desdobramento para as demais documentações que deverão ser elaboradas.
Para refrescar a memória, a FUNDACENTRO em suas lives demonstrou o “conceito do guarda-chuva” onde deverá ser identificado as NR´s aplicáveis à organização e as documentações referentes em cada NR a serem elaboradas os treinamentos a serem ministrados e as demais documentações complementares que devem ser elaboradas.
Por fim ainda devemos nos ater que a informação advinda do PGR
(riscos físicos, químicos e biológicos) devem ser analisados junto ao Anexo IV
do Decreto nº 3.048/99 quanto a aposentadoria especial, ou seja, compor a base
na elaboração do LTCAT.
Tudo se conecta e sempre se conectou, a questão esteve e ainda
está no atendimento das legislações trabalhista e previdenciária.
Os profissionais de Segurança e Saúde Ocupacional devem estar
atentos e principalmente atualizados quantos aos critérios técnicos exigidos
por ambas as legislações.
“Ninguém é
tão pouco importante a ponto de não estar absolutamente a par de qualquer
incidência que afete os objetivos, desafios, modos de fazer, critérios e
prioridades da empresa. E ninguém é tão pouco importante a ponto de não ser
informado, formado, treinado e considerado em todos aqueles valores,
estratégias, modelos de atendimento a clientes etc. que sejam sinal de
identidade da empresa, seja funcionário fixo ou contratado, subcontratado,
temporário ou do tipo que for.”
Espanhóis, professores e empreendedores.
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