QUAL O NÍVEL DE RISCO OCUPACIONAL?

 


A NR 1 traz em seu item 1.5.4.4 - Avaliação de Riscos Ocupacionais, os requisitos para que a organização avalie os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados em seu(s) estabelecimento(s), de forma a manter informações para adoção de medidas de prevenção.

Para cada risco ocupacional avaliado, deve ser determinado na análise a combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência, obtendo-se assim a sua classificação para determinação de ações de prevenção.

Quando observamos o subitem 1.5.4.4.2.1, a organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação. Daí temos um ponto importante a ser verificado.

Desde a aprovação da NR 1 pela Portaria nº 6.730, de 09 de março de 2020, inúmeros vídeos, cursos e discussões foram se constituindo para o entendimento e atendimento a nova NR 1. 

E nesta busca, diversas interpretações foram apresentadas, principalmente quando envolveu a utilização de Matriz de Risco para que, se obtivesse a gradação dos riscos ocupacionais e através dela a identificação, estruturação e aplicação de ações, plano de ação e principalmente atender o item 1.5.3.2, alínea “a”, evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho.

Diversas propostas de Matrizes de Riscos foram apresentadas e discutidas, utilizando inclusive a Tabela A.1 – Aplicabilidade das ferramentas utilizadas para o processo de avaliação de riscos, inserida na ISO 31.010 - Gestão de Riscos — Técnicas para o Processo de Avaliação de Riscos, de modo ao profissional de SSO buscar aquela(s) melhor aplicável(eis).

Mas então, nesta estruturação de definição de Matriz de Risco, uma matriz seria suficiente para avaliar todos os Riscos Ocupacionais?

Vejamos que, os Riscos Ocupacionais são compostos por:

FÍSICO  Diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: Ruídos; Temperaturas Excessivas (Frio / Calor); Vibrações; Pressões Anormais; Radiações e Umidade.

QUÍMICO  Compostos ou Produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, gases, neblinas, névoas ou vapores.

BIOLÓGICO  Organismos ou moléculas com potencial ação biológica infecciosa sobre o homem, animais, plantas ou o meio ambiente em geral, incluindo vírus, bactérias, archaea, fungos, protozoários, parasitos, ou entidades acelulares como príons, RNA ou DNA (RNAi, ácidos nucleicos infecciosos, aptâmeros, genes e elementos genéticos sintéticos, etc.) e partículas virais (VPL). [1]

ERGONÔMICO  Composta pela adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, apresenta os Fatores Biomecânico; Organizacional; Cognitivo e Psicossocial.

MECÂNICO / ACIDENTE – Caracterizam-se por situações perigosas que ameacem a segurança e saúde do trabalhador e possam causar sérios acidentes.

Retornado ao subitem 1.5.4.4.2.1, a organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação, podemos então afirmar que “uma Matriz de Risco” será suficiente para se obter a avaliação adequada e consequentemente a classificação deste risco de forma coerente e técnica? Ainda conciliar as ações que deverão ser inseridas conforme esta classificação?

Aqui deixo um questionamento sobre este assunto e aberto o senso crítico quanto a se temos realmente uma avaliação e classificação compatível com o risco identificado, voltando a lembrar, “avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação”.


É fazendo que se aprende a fazer aquilo que se deve aprender a fazer.”

Aristóteles


[1] Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, 3ª edição; Ministério da Saúde; 2017; Brasília – DF; pág. 13.

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