QUANDO COMPROVADA A INVIABILIDADE TÉCNICA

 


"Enquanto inúmeras empresas se valem da utilização dos EPI´s como solução final para a exposição aos Riscos Físicos, Químicos e Biológicos, a surpresa será apresentar a resposta para: QUANDO COMPROVADA A INVIABILIDADE TÉCNICA".

Quando buscamos mais informações quanto a esta comprovação, podemos listar na antiga NR 9 - PPRA, no subitem:

9.3.5.4 - Quando comprovado pelo Empregador ou Instituição a Inviabilidade Técnica da adoção de medidas de Proteção Coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia:

a) Medidas de caráter Administrativo ou de Organização do Trabalho;
b) Utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI.

Texto este mantido na íntegra no subitem 1.5.5.1.2 da NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS.

Ai verificarmos a Legislação Previdenciária, em específico na Instrução Normativa PRES-INSS nº 128, de 28 de março de 2022, temos:

Art. 291.  Somente será considerada a adoção de Equipamento de Proteção Individual - EPI em demonstrações ambientais emitidas a partir de 3 de dezembro de 1998, data da publicação da Medida Provisória nº 1.729, convertida na Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, e desde que comprovadamente elimine ou neutralize a nocividade e seja respeitado o dispositivo na NR-06 do MTE, havendo ainda a necessidade de que seja assegurada e devidamente registrada pela empresa, no PPP, a observância:

I. Da hierarquia estabelecida na legislação trabalhista, ou seja, medidas de proteção coletiva, medidas  de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-   se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou provisoriamente  até a implementação do EPC ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial;

II. Das condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo;

III. Do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Previdência ou do órgão que venha sucedê-la;

IV. Da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria;

V. Da higienização.

Entende-se como prova incontestável de eliminação ou neutralização dos riscos pelo uso de EPI, citado no Parecer CONJUR/MPS/Nº 616/2012, de 23 de dezembro de 2010, o cumprimento dos disposto neste artigo.

Isto porque a Instrução Normativa nº 971/09, de 13 de novembro de 2009, em seu artigo 293, parágrafo 2º, da Receita Federal do Brasil (RFB), apresenta:

parágrafo 2. Não será devida a contribuição de que trata este artigo quando a adoção de medidas de proteção coletiva ou individual neutralizem ou reduzirem o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância, de forma que afaste a concessão da aposentadoria especial, conforme previsto nesta Instrução Normativa ou em ato que estabeleça critérios a serem adotados pelo INSS, desde que a empresa comprove o gerenciamento dos riscos e a adoção das medidas de proteção recomendadas, conforme o art. 291.

Dispõe assim que a obrigação de contribuição adicional ao GILLRAT é afastada quando houver comprovação de que os equipamentos de proteção individual, coletiva adotados pelo empregador são eficazes para a neutralização dos agentes nocivos previstos no ambiente laboral ou da exposição dos empregados a estes.

Neste contexto técnico, as informações além de serem harmônicas, se complementam quanto aos dados técnicos e comprobatórios.

Ao avaliarmos as documentações já elaboradas, seja para o PGR ou Laudos de Insalubridade e/ou LTCAT, iremos nos deparar com a "ausência de um Laudo ou Relatório Técnico comprovando a Inviabilidade Técnica das medidas de proteção" que justifique a manutenção do EPI.

Mas como seria um Laudo ou Relatório de Inviabilidade Técnica? Qual o seu conteúdo?

Hepl! Alguém tem um modelo? (Não sei elaborar e nunca me preocupei)

Será que após esse artigo irão surgir vários pedidos de modelo de Laudo ou Relatório Técnico de Inviabilidade Técnica?

Para ajudar, apresento aqui uma estrutura que um Laudo ou Relatório Técnico deve possuir no mínimo, lembrando que adaptações devem ser feitas conforme a análise a ser realizada:

1. CAPA
Neste caso pode ou não ser necessária conforme o contexto e o conteúdo do Laudo ou Relatório a critério do autor.

2. TÍTULO E DEMAIS DADOS CAPAZES DE IDENTIFICAR O EXPERIMENTO E O(S) AUTOR(ES)
Inserir o Título referente ao Laudo ou Relatório de forma que identifique o estudo realizado e também do autor.

3. INTRODUÇÃO
Texto explicativo elaborado com elementos técnicos e sucintos sobre o conteúdo referente ao Laudo ou Relatório. Nesta seção o mais importante é a descrição dos objetivos. Além disso, é de bom alvitre acrescentar toda e qualquer narrativa que possa dar uma idéia clara a respeito do que se propôs a fazer.

4. APRESENTAÇÃO DOS DADOS
Como um Laudo ou Relatório provém de uma análise realizada na área, sua base de dados deve ser fidedigna, objetiva, apresentando um relato exato de todo o Planejamento, Processo Produtivo, Período da Análise, Metodologia(s) utilizada(s) e outras informações que fizerem parte de conteúdo de modo a se apresentar e esclarecer o que se está analisando.

5. DESCRIÇÃO DA ANÁLISE
Descreva o(s) equipamento(s) existentes (se houver) e a Análise realizada, de tal maneira que alguém que alguém possa compreender e se possível refazê-la (se necessário). Tente supor uma terceira pessoas que não conhece a razão de sua Análise.

6. ANÁLISE DOS DADOS
A Análise é a base do Laudo ou Relatório, pois deve apresentar um fato ou um conjunto de fatos que compõem o real motivo da análise. Sua estrutura deve ter a base técnica mediante a observação sistemática e aprofundada do responsável pela mesma, sendo estruturada no essencial, fidedignidade, imparcialidade e com o ponto de vista profissional, conforme o conteúdo e o contexto que o Laudo ou Relatório deve abordar.

Ainda, o estudo, sendo comparativo há anos anteriores ou somente ao ano de sua realização, deve se atentar que podem ser necessários contatos com outros Setores, Profissionais e Trabalhadores na Empresa, de forma a termos um documento realmente bem estruturado.

7. RESULTADOS
a) Apresente os resultados de maneira sucinta, clara e completa;
b) Insira todos os dados que foram usados, as medidas e informações de livros e tabelas, de tal maneira que alguém possa refazer os seus cálculos em caso de dúvida;
c) Sempre que possível, faça tabelas e gráficos para mostrar os seus resultados;
d) A Tabela e/ou gráfico trem de ter boa apresentação, bem como tem de ser projetado para ser facilmente interpretado;
e) Não se esqueça que a clareza com que estes meios devem transmitir a informação, está diretamente associada à sua beleza (design do documento não tornando-o cansativo para leitura e confuso).

8. CONCLUSÃO
A conclusão deve apresentar um texto resumido e sucinto abordando de forma clara e objetiva os resultados obtidos na Análise dos Dados, efetuando assim de forma conclusiva, com base em legislações, estudos e outros meios técnicos os resultados obtidos no estudo efetuado, apontando no o resultado quanto as condições do(s) ambiente(s) avaliado(s).

Com base em todas as informações apresentadas, demonstrar a Inviabilidade Técnica para uma melhoria ou correção necessária, apontando de forma clara e técnica a manutenção do uso de EPI.

9. BIBLIOGRAFIA
Cite as fontes que você consultou para o embasamento de todo o estudo.

Por fim, alguns pontos são essenciais na elaboração de Laudo ou Relatório Técnico, visto sua importância e finalidade, onde temos então de atentar em não cometer erros de português, gramática e concordância.

Ainda conciliar a formatação de "layout" permitindo uma leitura agradável e de boa visibilidade, além de utilização de padrões técnicos que evitem a utilização de Títulos, Subtítulos e textos sem uma formatação quanto ao tipo de fonte, tamanho, recursos em negrito, itálico, margens e inserção de imagens, onde se deve prevalecer a criatividade do responsável pela elaboração do documento.

Lembrando que deverá ser emitida a ART ou RRT conforme o Conselho que o profissional pertencer.

(estrutura compilada e adaptada do livro "Descomplicando a Segurança do Trabalho - Ferramentas do Dia a Dia - 3ª edição: 2019 - Ltr. - Autor: Paulo Leal)

"Não somos o que sabemos. Somos o que estamos dispostos a aprender".
Council On Ideas 

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