PGR E ESOCIAL - QUAIS AS DÚVIDAS?

 


Chegou Janeiro e agora começa uma nova etapa para a Segurança e Saúde Ocupacional!

Somam-se 44 anos desde a publicação das Normas Regulamentadoras e em meio a todas essas mudanças, o eSocial chega para complementar com as informações referentes à Previdência Social.

Em meio a este turbilhão de eventos, portarias, decretos e modernização das NR´s, aponta neste novo cenário em vários grupos de discussão dúvidas sobre como implementar, o que será ou não exigido, ofertas de modelos de PGR, cursos para formação de especialistas, sendo que, como o ministrante se tornou especialista antes destas mudanças que chegaram?

De surgir dúvidas que obrigatoriamente o profissional já deveria ser sabedor pela sua formação como Engenheiro de Segurança, Médico do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho, pois tratam-se nada mais do que a legislação que já deveria ser aplicada e agora passou por atualizações.

Irônico vermos pedidos de modelos para estudo, mas, o profissional apresentar um modelo produzido por ele para análise no grupo e assim obter orientações sobre o que conseguiu ser assertivo e o que necessita ser melhorado ou acrescido não acontece.

O que se deve ser considerado em SSO para que o atendimento a todas essas mudanças sejam mais amenas e produtivas?

Quais as documentações existentes e implementadas?

·       Estas documentações atendem a cada legislação aplicável?

·       Existe uma Gestão?

·       Como são monitoradas as atualizações quando necessárias?

Os profissionais estão atualizados quanto as legislações?

·       Existe uma comunicação aberta e sensata entre SSO, RH/DP, Contabilidade, Jurídico, TI e Gerência?

Estas são algumas perguntas a se responder e destas respostas, uma análise técnica prover as melhorias e mudanças necessárias.

O que terei de fazer no PGR? Inicialmente a coleta de informações por meio de uma estrutura de análise técnica com base em uma matriz de riscos, onde para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência, com a utilização de ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação. A consulta junto aos trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais passa ser importante sob o olhar não técnico, mas sim daquele que diretamente está envolvido com o risco.

A avaliação de riscos deverá constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência de situações relacionadas as medidas de prevenção, para avaliação e identificação de riscos residuais, inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes, na identificação de inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção, na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, onde o PCMSO deverá estar muito mais que um programa, mas sim uma ferramenta de análise contínua.

A inclusão dos riscos Mecânico/Acidente e Ergonômico no PGR, além dos riscos Físico, Químico e Biológico trazem um novo desafio de aplicação de conhecimentos técnicos, Higiene Ocupacional e os fatores ergonômicos que atualmente já apontam como responsáveis por afastamentos por Doença Mental.

O eSocial com informações para preenchimento do PPP eletrônico que para os grupos 2 e 3 passa a vigorar somente em Janeiro de 2023, trouxe uma nova enxurrada de dúvidas, sendo que tal alteração não alterou a obrigatoriedade do envio das informações referentes aos eventos S-2220 e S-2240, atentando ainda para uma correria de empresas na elaboração do LTCAT como se fosse um laudo novo que fora exigido neste momento.

Uma certeza temos, a “peneira” começou e quem nela estivar está salvo, já aqueles que nela passarem, podem seguir duas opções: Se atualizarem ou mudarem de profissão. 

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