A Utilização de Metodologias para Análise do Fator Cognitivo em Ergonomia



Com a publicação da nova NR 1 em vigor e sua atualização que passará a vigorar em 2021, temos o subitem que traz o tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual – MEI, à Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP.

Mas um subitem pode provocar uma análise errônea por parte de alguns profissionais e Ergonomistas quanto a declararem as informações digitais devida a não identificação de exposição ocupacional a riscos relacionados a fatores ergonômicos, dispensando assim a empresa de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

A utilização de Técnicas e Metodologias que realizam a Análise Cognitiva seriam uma forma de comprovar a ausência do Fator Ergonômico Cognitivo?

Temos disponíveis metodologias que proporcionam uma análise geral (Observação, entrevista, protocolo verbal, grades de repertório e grupos focais); a análise cognitiva de tarefas (HTA, atribuição de funções, MDC, ACWA); análise de erros (SHERPA, TAFEI); análise de carga de trabalho e análise de situação (NASA-TLX, carga de trabalho, MRTSM, CPA, SAGAT), todas apresentam em suas peculiaridades vantagens e desvantagens, onde dependendo da natureza da forma de análise, o profissional procura atender os objetivos pretendidos, dos recursos que estão disponíveis e das habilidades daquele que estiver as aplicando.

No ambiente de trabalho, os trabalhadores acabam tendo uma aquisição de informações, alterações referentes a ambiências físicas nos postos de trabalho, atividades em condições extremas, trabalhos em horários atípicos, a condição do próprio envelhecimento biológico, as cargas de trabalho e estresse, a exigência mais rigorosa nas competências profissionais e seu desenvolvimento, conflitos de comunicação no ambiente de trabalho, problemas sociais quanto a segurança do emprego, a indústria 4.0 dentre outros fatores externos que acabam por influir e pesar na reação cognitiva do empregado quanto a se adaptar a estes fatores.

Em cada segmento de atividade de uma empresa, os fatores estarão presentes e com impactos que não podem ser avaliados e comparados com a de outra empresa, mesmo se for uma mesma atividade.

O uso do termo carga é ambíguo: pode se referir ao nível de exigência de uma tarefa em um dado momento, ou às consequências dessa mesma tarefa.

A situação de trabalho envolve tarefas prescritas, preenchimento de formulários, controles, documentações, a organização e as relações com outros atores (colegas, superiores hierárquicos, clientes, etc.), ou seja, tudo o que é supostamente envolvido antes, durante e algumas vezes, depois da execução de uma atividade.

A abordagem de que somente a utilização de ferramentas e metodologias ser suficiente para a comprovação de ausência de fator de risco ergonômico, principalmente quanto ao fator cognitivo, sem que haja uma análise mais aprofundada com um profissional de Psicologia Organizacional, uma análise de todos os fatores que envolvem o trabalhador, as condições que já abordamos neste Artigo e a real condição que deveriam existir nos ambientes de trabalho, podem por si responderem por esta possível ausência de exposição?

Qual o grupo de profissionais que deveriam avaliar?

Quais seriam as ferramentas e metodologias apropriadas?

O que fazer com os resultados?

Com que segurança se poderá afirmar a “ausência de fator de risco ergonômico cognitivo”?

Estas respostas podem ser respondidas por aqueles profissionais que irão agradar o seu Cliente ou seu empregador, por aqueles que comercialmente na busca de ganhos, garantindo assim novos clientes.

Mas, quem realmente responderá pelo “erro”?

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