A Revolução do GRO




Desde a publicação para consulta pública do PGR e posteriormente a sua alteração para GRO, vem se apontando diversas teorias quanto ao possível fim ou fim para alguns, do PPRA. 

Disponibilização de “Modelo” de PGR ou GRO em grupos de WhatsApp e Facebook, com o intuito de “ajudar”. Como assim, se ainda o GRO não foi concluído e publicado oficialmente?

A questão está em se “distribuir” um “Modelo” de um GRO ainda indefinido, o que pode acabar trazendo mais confusão, principalmente quando houver a publicação oficial.

Entre toda essa expectativa, com base na estrutura publicada para consulta pública, temos alguns pontos que, se permanecerem no GRO, irão provocar uma nova onda de pedido de “Modelos” ou de cursos.

Vejamos alguns destes pontos.

4.1 O planejamento da prevenção deve contemplar as seguintes etapas:

a) Identificação de perigos e riscos associados e
b) Avaliação de riscos.

Já inicialmente na fase de planejamento temos a identificação de perigos e riscos associados, onde os profissionais de SST deverão distinguir o que é “Perigo” e o que é “Risco” e essa associação relacionada no ambiente de trabalho.

4.2.2. A avaliação de riscos deve considerar:

      a) as exigências legais aplicáveis à situação;
b) as avaliações de riscos e análises de incidentes, acidentes ou doenças relacionadas 
         ao trabalho na organização;
c) os registros da organização sobre implementação e efetividade de ações preventivas e
d) a percepção de riscos por parte dos trabalhadores, incluindo manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, quando houver.

Avançando mais um pouco, na avaliação dos riscos temos algumas análises importantes que deverão ser bem estruturadas quanto ao atendimento às alíneas “b”, “c” e “d”, onde se observamos melhor, são análises relativas ao PPRA que hoje não são identificadas ou quando existentes, apresentam uma análise pobre.

4.2.7.1 O nível de risco deve ser determinado pela combinação da severidade dos possíveis danos com a probabilidade ou chance de sua ocorrência, utilizando-se matrizes de risco ou outros procedimentos equivalentes, a critério do empregador.

Neste subitem, começa o grande desafio para os profissionais de SST, seja adotar, criar, elaborar ou adaptar uma Matriz de Risco / Severidade / Probabilidade a qual será determinante para toda a estrutura do GRO.

4.3.1. O Inventário de Riscos deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:

a) Caracterização sucinta dos processos e ambientes de trabalho;
b) Caracterização das funções e atividades;
c) Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão;
d) Dados disponíveis relativos a monitoramentos de exposições a agentes ambientais, de acidentes e danos à saúde relacionados ao trabalho;
e) Descrição dos riscos, com identificação dos trabalhadores expostos, fatores determinantes dos riscos e das medidas de controle existentes
f) Avaliação dos riscos, incluindo sua estimativa e classificação em termos da importância para fins preventivos

A criação do Inventário de Riscos trará uma nova perspectiva de gerenciamento, onde caberá ao profissional de SST ter o controle do processo quanto aos riscos existentes e a tomada de ações para que estes riscos estejam mitigados ou se não for possível controlados.

Planos de Ação, ações preventivas, gestão documental, melhor capacitação dos profissionais de SST são parte de toda esta estrutura que está por vir.

O que será o GRO, aparentemente se tem o que esteve disponível para a consulta pública, cuja estrutura poderá sofrer alterações, porém a essência será a mesma.

A NR 1 e NR 3 já estão em vigor, a NR 9, NR 17 em breve serão publicadas com as alterações, daí vem uma pergunta:

Em meio a toda essa mudança e modernização das NR´s, você profissional de SST tem acompanhado? Está se mantendo atualizado? Está se preparando? Bom, estas respostas serão respondidas em breve tão logo, como o governo pretende, concluir a modernização de todas as Normas Regulamentadoras e os ajustes do eSocial.

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