O Impacto do eSocial

                Ao comentarmos sobre o eSocial, o impacto que as Empresas sofrerão já foi informado em uma postagem anterior "E o eSocial ? Tudo Bem ?".


       Conforme números da pesquisa Demográfica das Empresas 2013, divulgada pelo IBGE em Setembro de 2015, existem aproximadamente 4,8 milhões de empresas que mantém mais de 40 milhões de trabalhadores no país.

          Estas, contratam empresas prestadoras de serviço em Segurança e Saúde Ocupacional, por não possuírem SESMT, transferem para a Assessoria a elaboração de todos os seus Programas, mesmo aquelas que possuem SESMT, acabam por terceirizar uma parte das atividades.

              A questão quanto a responsabilidade das informações e das ações que devem nortear o contexto dos Programas e documentações de Segurança e Saúde, acabam se deparando com a péssima qualidade, conforme a Fiscalização verifica em geral.

        São identificadas documentações que não condizem com as reais condições de trabalho, medidas não implementadas pelo empregador, identificação de problemas sem medidas para eliminação ou minimização dos Riscos, Cultura "Ctrl C e Ctrl V", Profissionais que descumprem a legislação Trabalhista e Previdenciária e envergonham a categoria além do próprio empregador que contribui para alimentar este cenário.

      
             Esses maus Profissionais e as empresas que infringem as obrigações legais em SST podem considerar seus dias contados.

              O MPT - Ministério Público do Trabalho vem aumentando as ações de indenizatórias e Civil. Pelo artigo 2º da CLT, é do empregador a responsabilidade legal por todos os riscos do empreendimento, o Código Penal também prevê sanções ao empregador e aos Responsáveis Técnicos, podendo responderem por Homicídio (artigo 121), Lesão Corporal (artigo 129) ou Exposição ao Perigo (artigo 132), na forma Dolosa ou Culposa.

             A responsabilidade do empregador pela contratação e Assessoria ou execução própria de documentações de SST inadequadas ou a má Gestão do Programas tem o ônus de eventual culpa in eligendo, isto é, por contratar maus profissionais ou empresa inidônea, ou culpa in vigilando, por não acompanhar a efetiva implementação das medidas preventivas.

              O MPT / Santa Catarina desde 2010 vem realizando um trabalho de adequação das documentações de SST por meio de um TAC - Termo a Ajustamento de Conduta, coibindo assim os Programas de gaveta, os Programas  "Ctrl C e Ctrl V", além de várias outras adequações referentes as inadequações identificadas nestes Programas, fator que pode ser estendido pelo outros MPT nos estados.

           Com o advento do eSocial, este panorama certamente irá ser modificado, pois haverá um alcance e grau de transparência maiores, fazendo com que as empresas, procurem mais pelas Assessorias idôneas na área de Segurança e Saúde Ocupacional.

              Com o cruzamento das informações, será possível reconhecer mais facilmente quando elas são verdadeiras ou falsas, sendo que tudo deverá ser checado antes de ser enviado ao eSocial, evitando assim declarações incompletas, incorretas ou realizadas fora do prazo, evitando assim multas.

            A contratação de um serviço de qualidade vai requerer a atenção quanto a alguns critérios quanto ao Profissional(ais) Responsável(eis):

     1. Experiência e Vivência;

     2. Nível de Conhecimento Técnico;

     3. Qualidade das Documentações;

     4. Abrangência quanto a Soluções Técnicas;

     5. Conhecimento e Experiência em Gestão de Documentação;

     6. Valores Éticos, Morais e de Excelência. 

           Um divisor de águas estar por vir, bem como a tão esperada valorização dos Profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho, onde a sobrevivência estará agora para aqueles que realmente trabalham seriamente com SST e com a qualidade em proporcionar um ambiente seguro, sadio e com boas condições de trabalho para o trabalhador e a segurança para o empregador quanto ao atendimento da legislação.  

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