Segurança do Trabalho e as Consequências Jurídicas

        Atualmente as implicações jurídicas provenientes de uma Cultura que não contempla a Segurança do Trabalho de forma séria, ainda estão limitadas em ações trabalhistas pleiteando Adicionais de Insalubridade e Periculosidade.


       Há casos em que por uma visão mais apurada, efeito de um dano provocado por um Agente Ambiental, a indenização sobre este dano também é pleiteada.

       A questão do sucesso ou não de que a ação seja favorável está diretamente ligada a "Inicial", ou seja, o processo o qual o Advogado elaborou, através de um conteúdo factível e objetivo.

           Para melhor exemplificar, vejamos um caso onde um funcionário tenha apresentado uma "perda auditiva".

         Neste caso, tem-se ainda que o ambiente laborativo era uma oficina mecânica com níveis de ruído acima de 98 dB, complementando o fato de a Empresa ter fornecido EPI (Protetor Auricular com fator de atenuação de 17 dB), mais de forma irregular, com intervalos de 4, 9 meses, 1 ano, 1 ano e 3 meses e já estar com o mesmo EPI a 2 anos.

       Inicialmente, já nitidamente o quadro não se apresenta como uma condição Insalubre na visão da Empresa pelo fato do fornecimento do EPI.

           Então para a surpresa, o resultado da Perícia aponta Insalubridade em Grau Médio em função da proteção, mesmo que fornecida, não ter sido suficiente para atenuar a exposição ao risco.

      A condição de um fornecimento irregular favorece o embasamento científico apontado pelo Perito quanto a proteção não ter sido suficiente, pois não houve uma regularidade na troca deste EPI (a cada 3 ou 4 ou 5 meses) ou um estudo que apontasse no ambiente de trabalho um resultado que demonstrasse um período médio para a troca deste EPI.

          Quanto a este aspecto, nada mais se tem a contestar.

     O problema ainda não visualizado pelas Empresas e também pelos Advogados é a formulação no processo Inicial de um outro pedido associado a condição Insalubre; a indenização pela "perda auditiva" identificada em exame.

     Daí temos uma verdadeira dor de cabeça para a Empresa, pois se o pagamento de um Adicional de Insalubridade (retroagindo 5 anos) causa para algumas um grande problema, para outras, acaba sendo mais um caso que será encerrado com o pagamento.

        Aí está o ponto em que dentro do mesmo processo, a ação indenizatória por "perda auditiva" pode gerar um valor que certamente irá provocar um desconforto considerável para a Empesa, pois trata-se de valores que são difíceis de serem expressos pelo simples fato de se mensurar o "quanto vale uma perda auditiva".


     A questão apresentada ilustra uma condição que também pode ser aplicada a tantas outras que podem ocorrer em uma Empresa quanto a exposição à Agentes Ambientais.

         A análise do profissional de Segurança do Trabalho ser bem ampla e pró ativa, principalmente quando não são possíveis aplicações para eliminação destes Agentes Ambientais e a Empresa acaba na condição de aplicar ações para Atenuação por meio de EPI´s.
 

     A visão mais apurada em estar monitorando estas exposições e o compartilhamento destas monitorizações associadas a monitorização efetuada pela Medicina do Trabalho são demasiadamente importantes, bem como o controle no ambiente de trabalho com ações de Treinamento, Inspeções e manutenção de toda a documentação referente.

      As ações indenizatórias embora existentes, ainda figuram modestamente em alguns processos trabalhistas, onde tal condição pode passar a ser observada com outros olhos, desde que o Advogado tenha a assessoria de um profissional em Segurança do Trabalho com uma vasta experiência e as condições favoráveis.

  

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