Análise Ergonômica do Trabalho
Este tema vem sendo matéria de dúvida para muitos profissionais, quanto a quem elabora e quem é o responsável por assinar.
Da mesma forma, as dúvidas vem com o título de "Laudo Ergonômico", sendo que, o profissional ao suscitar a ajuda utilizando esta terminologia, podemos entender que em momento algum efetuou uma consulta na NR-17 e consequentemente poderá observar que não existe "Laudo Ergonômico" e sim Análise Ergonômica do Trabalho - AET.
Da mesma forma, as dúvidas vem com o título de "Laudo Ergonômico", sendo que, o profissional ao suscitar a ajuda utilizando esta terminologia, podemos entender que em momento algum efetuou uma consulta na NR-17 e consequentemente poderá observar que não existe "Laudo Ergonômico" e sim Análise Ergonômica do Trabalho - AET.
A AET - Avaliação Ergonômica do Trabalho para ser elaborada, em
primeiro lugar, cabe ao profissional, ser ou um Especialista ou Experiente (com trabalhos já elaborados), a definição do tipo de avaliação que se pretende
realizar, ou obter informações com os profissionais que serão responsáveis pela elaboração da AET, que permitam esta definição.
1. Ergonomia Física
2. Ergonomia Cognitiva
3. Ergonomia Organizacional
Independente da opção temos o quadro de profissionais que no mínimo devem participar deste trabalho.
Uma AET é uma análise Multidisciplinar onde envolve pelos menos:
a) Engenheiro de Segurança;
b) Médico do Trabalho;
c) Fisioterapeuta;
d) Técnico de Segurança do Trabalho;
e)
Psicólogo, entre outros profissionais que forem necessários conforme
o tipo de análise.
o tipo de análise.
Cabe
lembrar que cada profissional é o especialista em sua área onde
se evita assim análises e conclusões sem embasamento técnico em áreas das quais não são a especialidade daquele profissional.
Quanto a questão da assinatura, cada profissional é responsável em assinar sua análise na AET quando concluída.
É
importante que na AET exista dentre os profissionais participantes um
que seja o Coordenador das atividades na elaboração do documento, sendo o mesmo responsável em
encaminhar as informações para cada profissional específico e receber as
análises condensando em um documento único.
Quando sugiro um Coordenador, isto pode gerar uma outra dúvida:
- Onde está descrito na NR-17 a existência de um Coordenador ?
A NR-17 não apresenta esta exigência, mas retornando a nossa sugestão, imagine vários profissionais elaborando a Análise Ergonômica do Trabalho onde toda a informação, dados, análises e propostas devem estar condensadas em um só documento e se cada profissional elaborasse individualmente sem a análise de outro profissional que seja necessário e por fim cada um trabalhasse independente.
Quando sugiro um Coordenador, isto pode gerar uma outra dúvida:
- Onde está descrito na NR-17 a existência de um Coordenador ?
A NR-17 não apresenta esta exigência, mas retornando a nossa sugestão, imagine vários profissionais elaborando a Análise Ergonômica do Trabalho onde toda a informação, dados, análises e propostas devem estar condensadas em um só documento e se cada profissional elaborasse individualmente sem a análise de outro profissional que seja necessário e por fim cada um trabalhasse independente.
Certamente teríamos um trabalho em que as análises isoladas e incompletas, gerariam assim ações confusas e contraditórias pois cada profissional não teria a visão completa no tipo de análise a ser executada.
A importância de existir um Coordenador é para que exatamente, como todo trabalho em equipe, prover através de uma programação, rendimento, interação entre as análises e a formatação dos resultados de forma clara, de fácil entendimento e objetiva.
Por fim, uma AET elaborada por somente um ou dois profissionais pode acabar sendo uma análise pobre e incompleta não conseguindo abranger de forma mais ampla o que a NR-17 se propõe a ser aplicado.
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