Insalubridade e o PPRA

             Insalubridade e o PPRA, o que ambos tem haver ?

             O que separa um do outro ?



             Vemos atualmente diversas empresas tendo de pagar o Adicional de Insalubridade e neste cenário podemos identificar nestas empresas uma classificação quanto ao pagamento e as ações para tentar eliminar o agente insalubre.

        Temos empresas que simplesmente pagam por orientação de profissional não oriundo da Segurança do Trabalho.

              Outras pagam sem ter elaborado um Laudo, pois seguem um modelo comparativo de que tal função em outras empresas recebem.

                Pagam devido a possuirem um Laudo elaborado fora das normas técnicas quanto à avaliações e estrutura do documento.

                E por fim, pagam baseadas em Laudo Técnico consistente com avaliações  dentro das normas técnicas, porém não adotam nenhuma estratégia para eliminar ou atenuar o agente insalubre.

                 Mas aonde então entra o PPRA nestes casos ?

                 Vejamos por uma analogia simples.

                 Antes de ser elaborado um Laudo de Insalubridade, a empresa elaborou o PPRA, correto. E na identificação dos Riscos Ambientais a base utilizada se encontra exatamente na NR-15 (Atividades e Operações Insalubres).

                  Dando seguimento ao raciocínio, temos então que no PPRA os Riscos Ambientais identificados deveriam (o que muitos dos casos não ocorre) ser avaliados sejam Qualitativamente e/ou Quantitativamente conforme o tipo de agente e principalmente após tal análise, aplicar medidas para sua eliminação ou atenuação, seguindo assim o principal objetivo do PPRA.

                   Porém, em muitos dos casos o PPRA acaba por somente registrar os Riscos Ambientais e no documento base, as medidas a serem adotadas se resumem em "fornecimento de EPI" e "aplicação de treinamentos".

                  Estas medidas acabam por tornar então o PPRA no que podemos dizer, em um PCRA, que seria então "Programa de Convivência com Riscos Ambientais", pois em nenhum momento o Programa se destinou a seguir a NR-9 na íntegra.

                  Após então termos verificado este problemas, podemos voltar a pergunta que fizemos "Insalubridade e o PPRA, o que ambos tem haver ?", sendo que como já demonstramos, os Riscos estão identificados na NR-15 e como não houve nenhuma ação para serem eliminados ou atenuados de forma que fiquem abaixo do Limite de Tolerância, bem como não haver aplicação de outras ações e controles documentais que possam elidir o adicional para casos de Avaliação Qualitativa, fica fácil de perceber porque se paga Insalubridade.

                   A grande dificuldade para a empresa acaba sendo o PPRA mal elaborado, em concomitância, a passividade da empresa em não adotar ações e controles documentais, contribuindo para a geração do adicional de insalubridade.

                    Se na elaboração do PPRA, o mesmo apresentar a aplicação da NR-9 em sua íntegra e a empresa estar comprometida na eliminação ou atenuação dos agentes ambientais, teremos então uma base que servirá para sustentar quando na elaboração do Laudo de Insalubridade, a identificação clara (em muitos dos casos) de áreas Salubres.

                 Por fim, podemos observar que uma NR (NR-15) está diretamente interligada na outra (NR-9) e o quanto é prejudicial tentar elaborar de qualquer jeito (temos ai o Ctrl C e o Ctrl V).

             Um PPRA bem elaborado, com ações e evidências irá certamente fazer uma grande diferença quando quiser elaborar o Laudo de Insalubridade.


Comentários

Postagens mais visitadas